07.01.2015 Views

IX Congresso (2011) - UniCEUB

IX Congresso (2011) - UniCEUB

IX Congresso (2011) - UniCEUB

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

A INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS<br />

NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO<br />

Aluna: Alessandra de Andrade Serrazes<br />

<strong>UniCEUB</strong>, Mestrado em Relações Internacionais<br />

aserrazes@bol.com.br<br />

O presente artigo tem por finalidade analisar a incorporação dos tratados de direitos humanos na legislação brasileira em face do<br />

acréscimo do § 3º ao artigo 5º da Constituição Federal levada a efeito pela Emenda Constitucional nº 45/04. O acréscimo do mencionado<br />

parágrafo gerou enorme polêmica sobre qual seria a intenção do legislador, ao inserir o referido parágrafo, uma vez que estabelece<br />

um rito para que a incorporação ocorra com força de emenda constitucional, deixando a possibilidade de que sua aprovação se dê em<br />

desconformidade com o rito, passando a ter o tratado status de lei ordinária, nesse caso. Far-se-á análise das correntes que discutem qual<br />

status deveria ter o tratado de direitos humanos em face da Emenda Constitucional nº 45/04, do julgamento do RE 466.343 e de suas<br />

consequências. Delimitar-se-á o que se entende por direitos humanos, elencando algumas definições propostas por estudiosos da área.<br />

Far-se-á uma análise das teorias monista e dualista, do processo de incorporação dos tratados no ordenamento jurídico brasileiro e uma<br />

discussão sobre como integrar esses tratados, levando em consideração os princípios da unificação, da uniformização e da harmonização.<br />

Unificar significa dotar os países de legislação igual ou comum sem divergências ou peculiaridades locais; uniformizar significa manter<br />

uma “equivalência funcional” entre ordenamentos jurídicos, isto é, eliminar o incompatível e manter as demais divergências; harmonizar<br />

significa estabelecer princípios e normas gerais consensualmente adotados, convivendo com a legislação própria de cada país. Em suma,<br />

pretende o presente artigo analisar o panorama da incorporação dos tratados de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro e<br />

sugerir reflexões sobre o tema.<br />

Palavras-chave: tratados de direitos humanos; emenda constitucional nº 45/04; internacionalização.<br />

196

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!