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IX Congresso (2011) - UniCEUB

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A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E AS POLÍTICAS PÚBLICAS:<br />

A ORIENTAÇÃO JURÍDICA E A DEFESA JUDICIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS<br />

Filipo Bruno Silva Amorim<br />

filipoamorim@ig.com.br<br />

filipo.amorim@agu.gov.br<br />

A presente dissertação tem por escopo analisar, com base tanto na pesquisa bibliográfica quanto no estudo de casos, o<br />

envolvimento da Advocacia-Geral da União, função essencial à justiça, prevista no artigo 131 do texto da Constituição Federal, no<br />

desenvolvimento e na viabilização das políticas públicas do Estado brasileiro, que se dá de maneira prévia, por meio de orientação prestada<br />

à União, e na defesa judicial das políticas públicas, em momento posterior. A pesquisa parte da premissa de que grande parte das políticas<br />

públicas é desenvolvida e efetivada pelos governos dos Estados nacionais em conjunto com os demais atores sociais, em especial com as<br />

“forças de mercado”. Nesse contexto, como a Advocacia-Geral da União tem por função basilar, declarada constitucionalmente, representar<br />

a União, judicial e extrajudicialmente, e exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, sua atuação<br />

estaria ligada à viabilização das políticas públicas. Com efeito, a implementação de políticas públicas em um Estado democrático de direito,<br />

como é o brasileiro, quase sempre, reflete uma tarefa árdua. Embora se possa afirmar que nem toda política de governo externa uma<br />

política pública de Estado, toda política pública de Estado deve estar contida numa política de governo. Tal relação implica, por questões<br />

políticas e ou ideológicas, naturais a uma sociedade plural, enorme judicialização dos atos tendentes à materialização das políticas públicas<br />

pretendidas pelos que dirigem o Estado. A clássica teoria da tripartição dos Poderes, na qual o poder freia o próprio poder, e que, em função<br />

disto, a engrenagem estatal só gira, havendo harmonia de entendimentos na busca do interesse público, sinaliza que os Poderes tendem a<br />

paralisar-se mutuamente. Quando tal engrenagem se vê prestes a parar ou a mover-se de forma desarmônica, o Poder Judiciário é chamado<br />

a mediar e a “aparar as arestas” dos interesses em conflito. Diante disso, questiona-se que medidas preventivas poderiam ser tomadas para<br />

evitar os entraves impostos ao Estado por si próprio. Além disso, pergunta-se se a Advocacia-Geral da União, por ser o órgão responsável pela<br />

orientação e pela defesa da União no âmbito jurídico, deteria o múnus do auxílio à viabilização das políticas públicas estatais. Estas questões<br />

refletem uma batalha diuturna para a materialização de políticas públicas que correspondam aos anseios da sociedade.<br />

Palavras-chave: Advocacia-Geral da União. Estado; governo; políticas públicas.<br />

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