IX Congresso (2011) - UniCEUB
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A ÁREA DE INFLUÊNCIA BR 163 DO ESTADO DO MATO GROSSO:<br />
EFETIVIDADE DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL<br />
NOS MUNICÍPIOS DE GUARANTÃ DO NORTE,<br />
PE<strong>IX</strong>OTO DE AZEVEDO, NOVO MUNDO E ALTA FLORESTA<br />
Thays Nunes Silva<br />
Professora orientadora: Lílian Rose Lemos Rocha<br />
<strong>UniCEUB</strong><br />
As ações econômicas e antrópicas, em função de modelos de desenvolvimento extrativista, causam degradação ao meio<br />
ambiente, gerando, para um futuro não muito distante, perspectivas de escassez de recursos naturais. Esse problema tornou-se mais<br />
evidente com as informações fornecidas pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), o qual apresentou o incremento quase<br />
recorde de desmatamento na Amazônia Legal, entre os meses de agosto de 2003 e agosto de 2004, perfazendo o total de 26 mil km².<br />
Segundo dados da Imazon, os índices que caíram voltaram a subir em <strong>2011</strong>, e municípios, como Peixoto de Azevedo, estão na lista dos mais<br />
afetados. Entretanto, o que mais aflige os setores ambientais é que, exatamente no Estado do Mato Grosso, onde foi implantado, em 2000,<br />
o Sistema de Licenciamento Ambiental em Propriedades Rurais (SLAPR), cujo objetivo é o controle de desmatamento e a regularização das<br />
propriedades em face das regras do Código Florestal, os índices de desmatamento foram maiores nas propriedades licenciadas. Diante disso,<br />
torna-se necessária a proposta por Sachs (2002), sugerindo a linha do ecodesenvolvimento, que focaliza a sustentabilidade por princípios,<br />
como o social, que oferece melhor distribuição de renda, diminuindo, consequentemente, a diferença entre ricos e pobres, respeita as<br />
diferenças culturais, realiza projetos ambientais locais na realidade da comunidade, faz o planejamento rural para evitar a degradação<br />
ambiental, utiliza o princípio da precaução na gestão de políticas públicas ambientais, emprega os instrumentos econômicos como forma<br />
de controle ambiental, serve-se de métodos coercitivos, visando à conservação ambiental e ao desenvolvimento sustentável. A tese de<br />
aplicação de tributos ambientais, taxas e instrumentos de regulação enquadra-se no conceito de ecodesenvolvimento, pois contempla nova<br />
forma de regulação e controle das atividades danosas ao meio ambiente. Visa, também, à reeducação do comportamento da sociedade<br />
nas questões ambientais, de forma a inibir a continuidade de um processo de desenvolvimento econômico predador. Ademais, fortalece a<br />
aplicação do princípio do poluidor-pagador, a inserção de instrumentos econômicos de comando e controle, baseados no mercado, gerando<br />
uma receita satisfatória para as políticas ambientais e, consequentemente, diminui a impunidade do causador do dano ambiental. O cerne<br />
da pesquisa voltou-se para a avaliação da efetividade de instrumentos de comando e controle, baseados no mercado na BR 163, no âmbito<br />
de quatro municípios do estado do Mato Grosso: Guarantã do Norte, Peixoto de Azevedo, Novo Mundo e Alta Floresta. Foram sugeridos<br />
métodos de controle jurídicos e econômicos para a viabilidade do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável nessa área, palco das<br />
maiores modificações provocadas pelo homem na Amazônia, onde o Estado não se faz presente, a governabilidade está comprometida e<br />
verificam-se os efeitos da impunidade. Ressalte-se que, nessa região, ocorrem problemas, tais como, trabalho escravo, grilagem de terra,<br />
falta de ordenamento territorial, impunidade e falta de aplicabilidade e de efetividade de instrumentos jurídicos e econômicos como forma<br />
de controle e preservação de floresta e outros recursos naturais. Por todo o exposto, a pesquisa versou, de forma crítica, sobre o pensamento<br />
jurídico-econômico, resultante de dissociação do homem com as gerações futuras e com a natureza, sendo examinadas as legislações em<br />
vigor nas áreas de estudo, no que tange a existência, a eficiência, a eficácia e, principalmente, a efetividade, incluindo-se recomendações<br />
para criação de novos métodos legais de controle ambiental. Para isso, foi utilizado o método exploratório que enfoca a pesquisa<br />
bibliográfica e o estudo de caso. Com base no levantamento bibliográfico, foram pesquisadas a legislação ambiental específica que trata<br />
das florestas, sua utilização e desmatamento, não excluindo a abordagem histórica dos fatos sociais que determinaram o surgimento das<br />
normas jurídicas, os atores envolvidos no referido processo, notadamente a partir da Lei Nacional de Política Ambiental, de 1981, e o Código<br />
Florestal e suas alterações. As hipóteses iniciais do trabalho questionaram se: os instrumentos jurídicos e econômicos forem implementados<br />
com o rigor da legislação vigente, bastariam para a eficácia no controle dos desmatamentos ilegais nos municípios estudados; a proposta<br />
de elevação do valor das multas, a agilidade na análise dos processos administrativos e judiciais, a implementação de novo tributo como<br />
o ICMS ecológico, se acatadas pelo judiciário, poderiam tornar eficientes o controle do desmatamento da área em questão. Com a criação<br />
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