IX Congresso (2011) - UniCEUB
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PARTICIPAÇÃO PRIVADA NA VIABILIZAÇÃO<br />
DO USO PÚBLICO DE PARQUES NACIONAIS<br />
Alice Serpa Braga<br />
alicesbraga@yahoo.com.br<br />
Os objetivos impostos pela Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, no que tange aos parques nacionais,<br />
são, mediatamente, proteger a biodiversidade e, imediatamente, favorecer pesquisas científicas, recreação em contato com a natureza,<br />
turismo ecológico e lazer. Nesse compasso, entende-se como uso público em parques nacionais a infraestrutura que, adaptada à realidade<br />
e às expectativas dos potenciais visitantes, permita ao ser humano desfrutar da beleza cênica e utilizar os serviços prestados pelo meio<br />
ambiente em atividades de lazer, educação, recreação e turismo, em consonância com a preservação da biodiversidade. Ante as dificuldades<br />
estruturais enfrentadas pelo Estado na criação, na implementação, na manutenção e na gestão dos parques nacionais, avulta a importância<br />
da participação privada na prestação de serviços que viabilizem o uso público. Para tanto, faz-se necessária a sistematização da matéria. A<br />
única previsão normativa está preceituada no artigo 25 do Decreto n. 4.340/2002, que cuida da figura genérica da autorização. A medida<br />
pode ser enquadrada, para fins de detalhamento da regulamentação, como terceirização de serviços públicos ou uso privativo de bens<br />
públicos. O tema deve ser enfrentado em consonância com o tratamento que lhe é conferido pelo direito administrativo. A partir de<br />
então, poderá minudenciar-se o tratamento jurídico adequado, com subdivisão das modalidades de participação privada, tomando como<br />
paralelo a disciplina administrativa. Dela depreendem-se os instrumentos de concessão, permissão ou autorização, a depender do serviço<br />
e de suas expectativas de investimento e de retorno. As peculiaridades do ajuste serão avaliadas em face da autonomia da administração<br />
na estipulação de cláusulas consensuais. O trabalho tratará dos parques nacionais como área protegida do SNUC, da gestão da referida<br />
modalidade e reportar-se-á aos instrumentos jurídicos que viabilizam a participação privada na gestão dos parques nacionais, em que será<br />
delineado o enquadramento da figura como concessão de uso de bem público ou concessão de serviço público e as consequentes notas<br />
peculiares que devem permear o ajuste.<br />
Palavras-chaves: unidades de conservação; parque nacional; uso público; concessão de serviços.<br />
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