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IX Congresso (2011) - UniCEUB

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SUBTRAÇÃO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS:<br />

AS EXCEÇÕES À OBRIGAÇÃO DE RETORNO PREVISTAS<br />

NA CONVENÇÃO DA HAIA DE 1980 SOBRE OS<br />

ASPECTOS CIVIS DO SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS –<br />

ANÁLISE DE POSIÇÕES JUDICIAIS SOBRE A ADAPTAÇÃO DA CRIANÇA<br />

Natalia Camba Martins<br />

Centro Universitário de Brasília – <strong>UniCEUB</strong><br />

Mestrado em Direito das Relações Internacionais<br />

natycmartins@hotmail.com<br />

Demonstra-se que, em alguns aspectos, a jurisprudência produzida pelo Poder Judiciário brasileiro em relação ao artigo 12 da<br />

Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças – dispositivo que veicula exceção à obrigação<br />

de retorno imediato, ao seu país de residência habitual, de crianças vítimas de subtração internacional relacionada à sua integração ao<br />

novo meio – afasta-se das decisões judiciais produzidas pelos demais Estados-Parte. Para tanto, apresenta-se a proteção jurídica da criança<br />

no contexto internacional, desde os precedentes do processo de internacionalização dos Direitos Humanos, passando pela Convenção da<br />

ONU de 1989 sobre os Direitos da Criança e alcançando a Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de<br />

Crianças. Analisam-se as principais posições teóricas sobre as exceções à obrigação de retorno imediato de crianças vítimas de subtração<br />

internacional ao seu Estado de residência habitual, veiculadas nos artigos 13 e 20, alcançando o estudo pormenorizado do artigo 12 em suas<br />

posições teóricas. Em seguida, destacam-se as decisões publicadas até maio de 2010, no sítio eletrônico do banco de dados da Conferência<br />

da Haia de Direito Internacional Privado sobre subtração internacional de crianças – INCADAT – proferidas por Estados estrangeiros<br />

entre 2003 e 2009 e relativas aos parágrafos 1º e 2º do artigo 12 do tratado, para, ao final, aplicando considerações referentes à teoria<br />

gadameriana, compará-las às decisões emanadas do Poder Judiciário brasileiro, concernentes aos mesmos dispositivos e período. Concluise<br />

com as diferenças encontradas, criticando-as quando apontam para inadequada interpretação e aplicação da sistemática criada pelo<br />

tratado, propondo alterações e sugestões que visam a melhorar o funcionamento do mecanismo convencional de retorno imediato, ao seu<br />

país de residência habitual, de crianças vítimas de subtração internacional.<br />

Palavras-chave: direito internacional privado; aspectos civis do sequestro internacional de crianças; exceções ao retorno imediato;<br />

integração da criança ao novo meio.<br />

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