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O conceito de Liberdade de Imprensa em uma Democracia Moderna

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Nosso objetivo não é exaurir o t<strong>em</strong>a, mas sim <strong>de</strong>sfazer alguns equívocos e apontar alg<strong>uma</strong>s<br />

soluções ou princípios para que construamos <strong>uma</strong> socieda<strong>de</strong> mais livre e <strong>de</strong>mocrática.<br />

Para isso, no primeiro capítulo, vamos nos valer <strong>de</strong> <strong>uma</strong> compreensão sociológica das<br />

relações comunicacionais intersubjetivas inaugurada pelo filósofo al<strong>em</strong>ão Jürgen Habermas –<br />

trata-se <strong>de</strong> analisarmos o <strong>conceito</strong> e as possibilida<strong>de</strong>s da esfera pública. Na segunda seção<br />

<strong>de</strong>ste capítulo vamos buscar no direito constitucional alguns <strong>conceito</strong>s necessários para<br />

enquadrarmos nosso objeto <strong>de</strong> discussão (a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Imprensa</strong>) <strong>em</strong> <strong>uma</strong> compreensão<br />

mo<strong>de</strong>rna <strong>de</strong> Estado D<strong>em</strong>ocrático <strong>de</strong> Direito. Terminar<strong>em</strong>os o capítulo com a exposição <strong>de</strong><br />

alg<strong>uma</strong>s teorias que têm sido amplamente aceitas acerca do que v<strong>em</strong> a ser D<strong>em</strong>ocracia. Des<strong>de</strong><br />

já peço ao leitor paciência: o primeiro capítulo é longo e parece às vezes fugir do t<strong>em</strong>a. Ao<br />

final do trabalho, não restará dúvida <strong>de</strong> sua total pertinência.<br />

No segundo capítulo serão apresentadas alg<strong>uma</strong>s questões sobre o impacto que a evolução<br />

tecnológica dos meios <strong>de</strong> comunicação impõe ao próprio <strong>de</strong>bate sobre Liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Imprensa</strong><br />

e D<strong>em</strong>ocracia. Na segunda seção <strong>de</strong>ste mesmo capítulo será exposto <strong>de</strong> forma b<strong>em</strong> sintética<br />

como nossa Constituição tratou t<strong>em</strong>as como imprensa, direito <strong>de</strong> resposta, direito a<br />

informação e Comunicação Social.<br />

O terceiro capítulo é o mais importante. Será discutido o papel do Estado na Comunicação<br />

Social. Esta é a gran<strong>de</strong> questão não só quando falamos <strong>em</strong> imprensa, mas <strong>em</strong> todas as áreas<br />

das práticas civis cotidianas: até on<strong>de</strong> o Estado po<strong>de</strong> ir s<strong>em</strong> ferir a liberda<strong>de</strong> individual que<br />

tanta paixão <strong>de</strong>spertava <strong>em</strong> Benjamin Constant. Depois <strong>de</strong>sse longo percurso, voltar<strong>em</strong>os, na<br />

segunda seção do capítulo, aos argumentos sobre a lei <strong>de</strong> imprensa e sobre o controle social e<br />

testar<strong>em</strong>os a valida<strong>de</strong> dos argumentos <strong>em</strong> curso a guisa <strong>de</strong> nossas conclusões.<br />

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