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O conceito de Liberdade de Imprensa em uma Democracia Moderna

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para <strong>uma</strong> socieda<strong>de</strong> fundada num contrato social entre seres h<strong>uma</strong>nos livres e iguais que, <strong>de</strong><br />

bom grado, abr<strong>em</strong> mão da selvageria e do risco do estado <strong>de</strong> natureza <strong>em</strong> troca <strong>de</strong> <strong>uma</strong><br />

liberda<strong>de</strong> civil fundada no império da lei:<br />

A perspectiva que alimenta Buckley e Lochner [históricas <strong>de</strong>cisões anti regulatórias<br />

da supr<strong>em</strong>a corte] cost<strong>uma</strong> ver-se a si mesma como tributária <strong>de</strong> autores associados<br />

à <strong>de</strong>fesa da limitação da soberania e da dispersão do po<strong>de</strong>r, como Locke e<br />

Montesquieu, por ex<strong>em</strong>plo. Mas parece-nos que não po<strong>de</strong>mos encontrar neles a<br />

indiferença e a <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>ração lochnerista para com o exercício privado <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r.<br />

Stephen Holmes procura <strong>de</strong>smentir rasgos anti-estatistas <strong>em</strong> ambos os autores. Para<br />

ambos, a anarquia é tão ameaçadora para a liberda<strong>de</strong> quanto a tirania. Não é só <strong>em</strong><br />

Hobbes que a socieda<strong>de</strong> civil, é ―civilizada‖ pelo Estado. A marca da filosofia<br />

política mo<strong>de</strong>rna, ousamos dizer, é a consciência <strong>de</strong> que um Estado fraco expõe seus<br />

súditos a toda sorte <strong>de</strong> gangsterismo. Dessa forma, o Estado mo<strong>de</strong>rno (b<strong>em</strong> como as<br />

teorias políticas que o justificam) nasce contra o exercício privado do Po<strong>de</strong>r.<br />

(SILVA, 2009, p.17)<br />

Uma comunida<strong>de</strong> s<strong>em</strong> governo é <strong>uma</strong> comunida<strong>de</strong> à mercê <strong>de</strong> opressores privados‖<br />

[Holmes]. A estrita não-interferência estatal t<strong>em</strong> como resultado não apenas<br />

livre competição, mas a incapacida<strong>de</strong> dos indivíduos <strong>de</strong> <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r<strong>em</strong>-se a si<br />

mesmos. É por isso que não po<strong>de</strong>mos atribuir a Locke n<strong>em</strong> a Montesquieu, s<strong>em</strong><br />

o risco <strong>de</strong> cometer <strong>uma</strong> gran<strong>de</strong> distorção, <strong>uma</strong> estrita e exclusiva <strong>de</strong>fesa da liberda<strong>de</strong><br />

como não-interferência estatal, pois ela entitula os indivíduos ao direito <strong>de</strong> procurar<br />

proteção do Estado – vinda através <strong>de</strong> ação ―positiva‖ - contra danos causados por<br />

terceiros. (i<strong>de</strong>m, p.18)<br />

Só po<strong>de</strong>ríamos dar razão para Dworkin e seu direito <strong>de</strong> ofen<strong>de</strong>r, caso reconhecêss<strong>em</strong>os<br />

o absurdo <strong>de</strong> que ofensas não causam danos a terceiros. Aliás, à título <strong>de</strong> contextualização, no<br />

século XVII, quando Thomas Hobbes dissertava acerca <strong>de</strong> um contrato social que funda o<br />

po<strong>de</strong>r do Estado perante a socieda<strong>de</strong>, ele tinha como contexto social <strong>uma</strong> Inglaterra<br />

mergulhada <strong>em</strong> conflitos religiosos on<strong>de</strong> cristãos não só se ofendiam, mas promoviam<br />

conflitos generalizados, sendo o <strong>de</strong>rramamento <strong>de</strong> sangue <strong>em</strong> nome da intolerância religiosa<br />

coisa corriqueira. Se não foi para estabilizar a socieda<strong>de</strong> contra esta situação que o Estado<br />

Mo<strong>de</strong>rno e a lei surgiram - e isto serve também <strong>em</strong> <strong>uma</strong> explicação do Contrato cunhado por<br />

Jonh Locke, que aliás t<strong>em</strong> por obra clássica <strong>uma</strong> ―Carta acerca da Tolerância‖ -, então o<br />

Oci<strong>de</strong>nte não t<strong>em</strong> do que se gabar quanto ao mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Estado e sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> governo<br />

<strong>de</strong>mocrático <strong>de</strong> que tanto se orgulha a tradição liberal (a qual Dworkin se diz pertencer).<br />

Seríamos apenas <strong>uma</strong> versão mais sofisticada da opressão do mais forte e da ―guerra <strong>de</strong> todos<br />

contra todos‖. E <strong>de</strong> forma dissimulada apelidamos isso <strong>de</strong> qualquer signo b<strong>em</strong> intencionado,<br />

tais como ―liberda<strong>de</strong> civil‖, ―autonomia individual‖, ―<strong>de</strong>mocracia‖ ou qualquer outro termo<br />

que justifique a tirania (privada ou pública) .O direito <strong>de</strong> ofen<strong>de</strong>r é a própria barbárie. É a<br />

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