O conceito de Liberdade de Imprensa em uma Democracia Moderna
O conceito de Liberdade de Imprensa em uma Democracia Moderna
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Paralelamente a essa reclusão <strong>de</strong> <strong>uma</strong> esfera privada nasc<strong>em</strong> as práticas socializantes<br />
integradoras <strong>de</strong> <strong>uma</strong> socieda<strong>de</strong> que já não po<strong>de</strong> recorrer aos recursos <strong>de</strong> <strong>uma</strong> cultura<br />
tradicional – organicamente solidária. Aparec<strong>em</strong> os salões, cafés e teatros localizados <strong>em</strong> <strong>uma</strong><br />
incipiente vida urbana. Num primeiro momento, Habermas <strong>de</strong>scobre a esfera literária<br />
(lastreada no <strong>de</strong>senvolvimento das técnicas <strong>de</strong> imprensa). Nela, a arte que outrora tinha um<br />
papel ―engajado‖ na legitimação da cultura cortesã e sacro-católica é agora submetida ao juízo<br />
<strong>de</strong> meras pessoas privadas (não investidas <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r). Daí a queda da ―aura‖ e a<br />
mercantilização da cultura como <strong>uma</strong> mercadoria qualquer da qual o burguês é capaz <strong>de</strong><br />
trocar.<br />
Por fim, o po<strong>de</strong>r político monárquico (seja na versão <strong>de</strong> Bossuet, seja na versão<br />
Hobbesiana) é também progressivamente vítima da razão burguesa. O princípio <strong>de</strong> que ―a<br />
autorida<strong>de</strong> faz a lei‖ é substituído pelo o <strong>de</strong> que ―a verda<strong>de</strong>, não a autorida<strong>de</strong>, faz a lei‖<br />
(ib<strong>de</strong>m, p.71). A burguesia politicamente ascen<strong>de</strong>nte troca seus escritores sombrios (Hobbes e<br />
Maquiavel) pelos <strong>de</strong>fensores (Locke e Smith) <strong>de</strong> <strong>uma</strong> harmonia pré-existente a toda aquela<br />
conjuntura ainda absolutista (ADORNO; HORKHEIMER, 1985). E a partir daí, se quiser<br />
legitimida<strong>de</strong>, que se submeta o rei à or<strong>de</strong>m ―natural‖ burguesa. Como explica Gomes (2008),<br />
referindo-se à busca <strong>em</strong>preendida na Renascença aos el<strong>em</strong>entos institucionais <strong>de</strong> matriz<br />
Greco-romana, inclusive da <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> um sist<strong>em</strong>a político <strong>de</strong> nome ―<strong>de</strong>mocracia‖:<br />
Os burgueses não <strong>de</strong>nominam ―<strong>de</strong>mocracia‖ a sua proposta <strong>de</strong> Estado e o seu<br />
mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão política, <strong>em</strong> polêmica contra o estado aristocrático, por acaso;<br />
faz<strong>em</strong>-no porque quer<strong>em</strong> atribuir um pedigree filosófico, um passado clássico, a um<br />
mo<strong>de</strong>lo político formulado por <strong>uma</strong> classe social que, <strong>em</strong> contraste com a<br />
aristocracia, t<strong>em</strong> tudo menos justificação social, fundamento, passado, herança,<br />
nobreza. Ir aos gregos é também um subterfúgio teórico na polêmica contra o Estado<br />
absoluto, é encontrar um fundamento além daquele da aristocracia européia; o<br />
clássico é o único refúgio i<strong>de</strong>ológico seguro contra os direitos das linhagens<br />
aristocráticas, que chegam longe, mas não tão longe. (GOMES, 2008, p.60)<br />
A racionalização da política implica na aparição da competência legislativa fundada<br />
<strong>em</strong> argumentos públicos. Digo: argumentos abstratos e universais expressados por homens<br />
privados reunidos num público para a discussão das leis que tenham por <strong>de</strong>stinatários esses<br />
próprios homens privados. ―A tarefa política da esfera pública burguesa é a regulamentação<br />
da socieda<strong>de</strong> civil [o mercado]‖ (HABERMAS, 2003c, p.69). Esse procedimento discursivo<br />
aberto ao público revela a noção <strong>de</strong> direito público, pedra <strong>de</strong> toque da filosofia Kantiana:<br />
―todas as ações referentes ao direito <strong>de</strong> outros homens cujas máximas não são compatíveis<br />
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