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O conceito de Liberdade de Imprensa em uma Democracia Moderna

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Habermas, assim como todos os autores apresentados até aqui, não nega a importância<br />

das instituições liberais para a organização <strong>de</strong> <strong>uma</strong> socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>mocrática. Não nega também<br />

a importância das idéias republicanas como alicerce moral da própria justificação da<br />

<strong>de</strong>mocracia. Mas acusa a ambas as tradições <strong>de</strong> ser<strong>em</strong> insuficientes para a concretização <strong>de</strong><br />

um projeto <strong>de</strong>mocrático.<br />

A teoria do discurso [<strong>de</strong>liberacionista], que obriga ao processo <strong>de</strong>mocrático com<br />

conotações mais fort<strong>em</strong>ente normativas do que o mo<strong>de</strong>lo liberal, mas menos<br />

fort<strong>em</strong>ente normativas do que o mo<strong>de</strong>lo republicano, assume por sua vez el<strong>em</strong>entos<br />

<strong>de</strong> ambas as partes e os combina <strong>de</strong> <strong>uma</strong> maneira nova. Em consonância com o<br />

republicanismo, ele reserva <strong>uma</strong> posição central para o processo político <strong>de</strong><br />

formação da opinião e da vonta<strong>de</strong>, s<strong>em</strong> no entanto enten<strong>de</strong>r a constituição jurídicoestatal<br />

como algo secundário; mais que isso, a teoria do discurso concebe os direitos<br />

fundamentais e princípios do Estado <strong>de</strong> direito como <strong>uma</strong> resposta conseqüente à<br />

pergunta sobre como institucionalizar as exigentes condições <strong>de</strong> comunicação do<br />

procedimento <strong>de</strong>mocrático. A teoria do discurso não torna a efetivação <strong>de</strong> <strong>uma</strong><br />

política <strong>de</strong>liberativa <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> cidadãos coletivamente capazes<br />

<strong>de</strong> agir, mas sim da institucionalização dos procedimentos que lhe digam respeito<br />

(HABERMAS, 2004, p. 288).<br />

Conforme Gomes (2008), o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>mocracia liberal subtraído <strong>de</strong> um amplo<br />

procedimento <strong>de</strong>liberativo se <strong>de</strong>genera <strong>em</strong> mera <strong>de</strong>mocracia eleitoral. No mo<strong>de</strong>lo<br />

<strong>de</strong>liberativo, as instituições formais (parlamentos, eleições, controle <strong>de</strong> constitucionalida<strong>de</strong><br />

etc.) <strong>de</strong>v<strong>em</strong> estar lastreadas <strong>em</strong> proposições argumentativas oriundas das <strong>de</strong>liberações<br />

informais da própria esfera pública, que é aqui algo similar à socieda<strong>de</strong> civil <strong>de</strong> um mo<strong>de</strong>lo<br />

liberal. A linguag<strong>em</strong> formal do aparato administrativo, legislativo e judiciário <strong>de</strong>v<strong>em</strong> se<br />

ancorar nas expectativas dos participantes da comunida<strong>de</strong> política (HABERMAS, 2003).<br />

A teoria <strong>de</strong>liberacionista se preten<strong>de</strong> normativa e positiva. Ao dar ênfase na<br />

capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acordos fundados nos interesses comunicativos dos indivíduos, Habermas<br />

consegue um novo lastro teórico seja para preceitos liberais como garantia <strong>de</strong> direitos e<br />

procedimentos formais que garantam a própria manutenção da política <strong>de</strong>mocrática, seja para<br />

o próprio aspecto participativo dos agentes comunicativos quando na ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong>liberativa –<br />

implícito <strong>em</strong> <strong>uma</strong> concepção republicana. Porém a ligação <strong>de</strong>sse estado <strong>de</strong> coisas a <strong>uma</strong> vida<br />

política realmente <strong>de</strong>mocrática só se concretizará quando <strong>em</strong> um ambiente altamente<br />

favorável à <strong>de</strong>liberação nas mais variadas instâncias (formais e informais) da socieda<strong>de</strong>. São<br />

requisitos para este ambiente <strong>de</strong>liberativo: a ―inclusivida<strong>de</strong> <strong>de</strong> t<strong>em</strong>as e <strong>de</strong> participantes; a<br />

razoabilida<strong>de</strong> dos argumentos; a não-tirania; a consi<strong>de</strong>ração da igualda<strong>de</strong> moral e política<br />

entre os participantes; (...) a reversibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> opiniões‖ (MAIA, 2008, p. 198). Estas são as<br />

chamadas ―condições i<strong>de</strong>ais do discurso‖ e que apontam para um caráter altamente prescritivo<br />

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