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O conceito de Liberdade de Imprensa em uma Democracia Moderna

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idéia cont<strong>em</strong>plada. Este tipo <strong>de</strong> interpretação lastreia a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>, como aconteceu<br />

veridicamente, um grupo <strong>de</strong> neonazistas po<strong>de</strong>r fazer <strong>uma</strong> passeata n<strong>uma</strong> cida<strong>de</strong> pequena com<br />

gran<strong>de</strong> população <strong>de</strong> ju<strong>de</strong>us; <strong>de</strong> um jov<strong>em</strong> po<strong>de</strong>r queimar <strong>uma</strong> cruz (o que nos EUA significa<br />

<strong>uma</strong> atitu<strong>de</strong>, muito usada pelo Ku Klux Klan, <strong>de</strong> afirmar a ―supr<strong>em</strong>acia‖ branca); e a recusa a<br />

um pedido <strong>de</strong> resposta a um político na Flórida que se sentiu ofendido por um editorial <strong>de</strong><br />

jornal e quis obter <strong>uma</strong> possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r.<br />

Em 1992, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> St. Paul, havia sido editada <strong>uma</strong> lei que proibia manifestações<br />

<strong>de</strong> discurso <strong>de</strong> ódio. A lei foi invalidada pela Supr<strong>em</strong>a Corte afirmando que ela tratava <strong>de</strong><br />

forma arbitrária diferentes discursos. O motivo alegado foi: ―As palavras <strong>de</strong> incitação a luta<br />

dos racistas ou sexistas eram proibidas, mas não aquelas dos que combatiam racismo ou<br />

sexismo. O Estado estava favorecendo os tolerantes <strong>em</strong> <strong>de</strong>trimento dos intolerantes‖ (ib<strong>de</strong>m,<br />

p.52).<br />

Em um segundo momento da obra, Fiss se <strong>de</strong>para com o mesmo probl<strong>em</strong>a da<br />

neutralida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conteúdo, mas agora no que se refere à políticas direcionadas para a arte. Ao<br />

subsidiar alg<strong>uma</strong>s manifestações artísticas, o Estado estaria privilegiando alg<strong>uma</strong> qualida<strong>de</strong><br />

intrínseca <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminada obra artística <strong>em</strong> <strong>de</strong>trimento <strong>de</strong> outras. No entanto, ele argumenta<br />

que o Estado <strong>de</strong>veria promover <strong>de</strong>terminados tipos <strong>de</strong> artes com base <strong>em</strong> critérios n<strong>em</strong><br />

técnicos n<strong>em</strong> qualitativos. Os motivos <strong>de</strong>veriam ser: relativo grau <strong>de</strong> exclusão, necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

financiamento e o ―potencial silenciador‖. Assim, a política sobre as artes não se basearia <strong>em</strong><br />

arbítrio sobre o discurso, mas sim na tentativa <strong>de</strong> promover discursos excluídos, não porque<br />

são melhores que os já assentados, mas porque simplesmente são excluídos. Isto seria<br />

compatível com o objetivo <strong>de</strong> um <strong>de</strong>bate ―<strong>de</strong>sinibido, robusto e amplamente aberto‖ -<br />

pr<strong>em</strong>issa amplamente citada nos anais da supr<strong>em</strong>a corte. A proposição é ilustrada na obra da<br />

seguinte forma: ―Talvez o Estado não tenha que provi<strong>de</strong>nciar megafones para todos, porém, a<br />

partir do momento <strong>em</strong> que <strong>de</strong>ci<strong>de</strong> por fazê-lo, ele não po<strong>de</strong>rá distribuí-los <strong>de</strong> tal forma a<br />

perpetuar o conservadorismo‖ (ib<strong>de</strong>m, p. 93). Vale ressaltar que as linhas <strong>de</strong> transmissão <strong>de</strong><br />

rádio e TV são escassas e providas pelo Estado (tipo ―megafones‖).<br />

Enfim, Fiss não consegue enten<strong>de</strong>r porque a Doutrina da Equida<strong>de</strong> foi<br />

progressivamente abandonada, inclusive <strong>em</strong> <strong>uma</strong> época <strong>em</strong> que a luta por direitos civis nos<br />

EUA ganhou bastante força. Para ele, não cansa repetir, não havia <strong>uma</strong> colisão entre a<br />

primeira <strong>em</strong>enda e algum outro princípio (a 14ª <strong>em</strong>enda, por ex<strong>em</strong>plo, que preceituava valores<br />

<strong>de</strong> Igualda<strong>de</strong>). ―A primeira <strong>em</strong>enda estava nos dois lados da questão‖ (p.125). Sua proposta<br />

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