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O conceito de Liberdade de Imprensa em uma Democracia Moderna

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ou incisiva, e sim a <strong>uma</strong> cobertura mais amena e pouco controversa. O resultado seria menos<br />

<strong>de</strong>bate (menos vozes ou opiniões) ao invés <strong>de</strong> mais.<br />

Há também <strong>uma</strong> objeção quanto a idéia <strong>de</strong> que o Estado <strong>de</strong>ve chamar para si a função<br />

<strong>de</strong> alocar recursos no <strong>de</strong>bate público. Para Robert Post, ao fazê-lo o po<strong>de</strong>r público estaria<br />

tendo o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> ―criar‖ agendas e ser <strong>uma</strong> espécie <strong>de</strong> ―curador‖ da esfera pública. Esta crítica<br />

não se direciona aos casos <strong>em</strong> que o Estado intervém fora da esfera do conteúdo – como, por<br />

ex<strong>em</strong>plo, TVs públicas, tarifas sobre o setor privado para o subsídio <strong>de</strong> foros <strong>de</strong>sprivilegiados<br />

<strong>de</strong> discussão etc. Não é <strong>de</strong> se ―<strong>de</strong>scartar a ação governamental <strong>de</strong>stinada a supl<strong>em</strong>entar ou<br />

aumentar a comunicação <strong>de</strong>ntro do discurso público (...) fornecendo apoio estatal a foros para<br />

promover o <strong>de</strong>bate público‖ (i<strong>de</strong>m, p.11).<br />

O que os críticos da doutrina da equida<strong>de</strong> não aceitam é a diminuição ou restrição <strong>de</strong><br />

alguns discursos com base <strong>em</strong> um funcionamento melhor do <strong>de</strong>bate. Contextualizando, Post e<br />

outros críticos não aceitam medidas que vis<strong>em</strong> a legislar sobre a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> cobertura<br />

sobre t<strong>em</strong>as daquela categoria in<strong>de</strong>terminada e nebulosa – o interesse público. Muito menos<br />

aceitam que, <strong>em</strong> nome <strong>de</strong>ste, se censure alg<strong>uma</strong> forma <strong>de</strong> expressão. Não aceitam também<br />

categorias como direito <strong>de</strong> resposta b<strong>em</strong> como restrições aos discursos ofensivos. ―(...) ela<br />

[primeira <strong>em</strong>enda] protege, como disse Holmes, até mesmo expressões que odiamos‖<br />

(DWORKIN, 2006, p. 327). ―Não se <strong>de</strong>ve censurar nada a pretexto <strong>de</strong> a mensag<strong>em</strong> veiculada<br />

ser má ou <strong>de</strong> expressar idéias que não <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser ouvidas <strong>de</strong> modo algum. (...) as formas <strong>de</strong><br />

expressão que odiamos são tão dignas <strong>de</strong> proteção como quaisquer outras. A essência da<br />

liberda<strong>de</strong> negativa é a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> ofen<strong>de</strong>r, e isso não se aplica somente às formas <strong>de</strong><br />

expressão heróicas, mas também às <strong>de</strong> mau gosto (i<strong>de</strong>m, p. 351)‖.<br />

Segundo Silva (2009), Robert Post acusa os coletivistas (ou ativistas) <strong>de</strong> só<br />

<strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r<strong>em</strong> a autonomia individual apenas na medida <strong>de</strong> sua instrumentalida<strong>de</strong> para a<br />

qualida<strong>de</strong> do <strong>de</strong>bate público. Ou seja, <strong>de</strong>tectada, sabe se lá por quais parâmetros, a ―falta <strong>de</strong><br />

qualida<strong>de</strong>‖, o Estado logo é chamado a promover alocações ou limitações para que se<br />

estabeleçam condições <strong>de</strong>mocráticas <strong>de</strong> expressão e imprensa:<br />

[Post] Afirma ainda que o fato <strong>de</strong> coletivistas supostamente acreditar<strong>em</strong> que o i<strong>de</strong>al<br />

<strong>de</strong> autonomia privada é logicamente distinto da <strong>de</strong>mocracia po<strong>de</strong> comprometer<br />

justamente o autogoverno coletivo que preten<strong>de</strong>m valorizar, <strong>uma</strong> vez que não<br />

po<strong>de</strong>mos falar nesse objetivo s<strong>em</strong> que haja cidadãos autônomos. (SILVA, 2009, p.<br />

20)<br />

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