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O conceito de Liberdade de Imprensa em uma Democracia Moderna

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No trabalho <strong>em</strong> questão, o autor chega a diferenciar a ―Liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong>‖ da ―liberda<strong>de</strong><br />

para expressão‖, alegando que o constituinte, ao <strong>de</strong>stinar um capítulo da Constituição à<br />

Comunicação Social (<strong>de</strong>scrito no capítulo anterior), não tinha <strong>em</strong> mente um setor <strong>de</strong>sregulado<br />

n<strong>em</strong> qualquer coisa parecida com a interpretação libertária da primeira <strong>em</strong>enda norteamericana.<br />

Aqui, nossa Constituição <strong>de</strong>ixou claro que nenh<strong>uma</strong> lei restringindo a expressão<br />

ou a imprensa <strong>de</strong>veria ser editada, ―observado o disposto nesta constituição‖ – assegurando<br />

que os direitos <strong>de</strong> personalida<strong>de</strong>, direitos <strong>de</strong> resposta e direito à informação são verda<strong>de</strong>iros<br />

limites coexistindo harmonicamente com a liberda<strong>de</strong> consagrada.<br />

No entanto, há <strong>uma</strong> interpretação estranha do direito à informação. Binenbojm (2005)<br />

se alia à tese <strong>de</strong> Carvalho (1994), para o qual a socieda<strong>de</strong> t<strong>em</strong> um direito difuso a informação<br />

verda<strong>de</strong>ira. Para tanto, os autores também ―transindividualizam‖ o direito <strong>de</strong> resposta. Para<br />

eles, a informação inverídica traz danos a coletivida<strong>de</strong> como um todo e, assim, ao próprio<br />

procedimento do <strong>de</strong>bate público. Se entendido o direito <strong>de</strong> resposta como direito individual,<br />

só a pessoa prejudicada po<strong>de</strong>ria ir à justiça buscar reparação. Alegam, porém, <strong>de</strong> forma<br />

correta, que o direito <strong>de</strong> resposta t<strong>em</strong> <strong>uma</strong> função <strong>de</strong>mocrática e <strong>de</strong>liberativa, <strong>de</strong>vendo assim<br />

estar disponível a qualquer cidadão lesado no seu direito fundamental <strong>de</strong> ser informado<br />

(usando o instrumento da ação civil pública). O autor alega que a legislação espanhola já é<br />

assim.<br />

Que o direito à informação existe é ponto pacífico (art. 5º, XIV). Agora, dizer que<br />

existe um direito à verda<strong>de</strong> é colocar a ativida<strong>de</strong> jornalística num patamar mais rigoroso do<br />

que os processos judiciais. Carvalho (2004) alega que a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> expressão (filosófica e<br />

crença) não exige verda<strong>de</strong>, já a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> imprensa (fatos e notícias) exige o compromisso<br />

com a verda<strong>de</strong>. O autor n<strong>em</strong> se quer faz diferenciações entre notícia e opinião. Muito menos<br />

faz <strong>uma</strong> investigação <strong>de</strong>ntro da própria categoria ―notícia‖ - na qual há um s<strong>em</strong> número <strong>de</strong><br />

possibilida<strong>de</strong>s que n<strong>em</strong> s<strong>em</strong>pre são factuais. E ainda por cima, cai <strong>em</strong> contradição grotesca:<br />

―Outra utilida<strong>de</strong> [do direito <strong>de</strong> resposta] é a preservação da verda<strong>de</strong>. Exercida a resposta, ao<br />

leitor ou expectador se oferec<strong>em</strong>, pelo menos, duas versões do fato, o que certamente<br />

concorrerá para a formação livre <strong>de</strong> sua convicção sobre o assunto objeto da notícia‖ (i<strong>de</strong>m,<br />

p.73). Ora, como se preserva a verda<strong>de</strong> com duas versões do fato Se há duas versões é<br />

porque se admite não haver <strong>uma</strong> verda<strong>de</strong> intrínseca dos fatos. No entanto, a tutela do<br />

judiciário no direito <strong>de</strong> resposta se dá justamente quando <strong>de</strong> provas <strong>de</strong> que a informação<br />

veiculada não é verda<strong>de</strong>ira; e o juiz <strong>de</strong>scobre isso através <strong>de</strong> um processo civil como outro<br />

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