20.01.2015 Views

O conceito de Liberdade de Imprensa em uma Democracia Moderna

O conceito de Liberdade de Imprensa em uma Democracia Moderna

O conceito de Liberdade de Imprensa em uma Democracia Moderna

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

alerta, contra os que preten<strong>de</strong>m dicotomizar liberda<strong>de</strong> e igualda<strong>de</strong>, que o que está <strong>em</strong> jogo não<br />

é um valor colidindo com um ―contra-valor‖, mas sim o mesmo valor: a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

expressão.<br />

Owen Fiss está profundamente preocupado com a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> proferir discursos <strong>de</strong><br />

ódio contra negros (e outras minorias), publicar materiais explícita e violentamente<br />

pornográficos (que ele julga ofen<strong>de</strong>r a imag<strong>em</strong> da mulher perante a socieda<strong>de</strong>) e o<br />

financiamento privado <strong>de</strong> campanhas (responsável por imensas <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s nas<br />

competições eleitorais). Sua análise <strong>de</strong>tecta a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>uma</strong> intervenção equalizadora<br />

por parte do Estado, não porque haja um conflito entre Liberda<strong>de</strong> e Igualda<strong>de</strong>, mas porque o<br />

que se põe <strong>em</strong> risco é a própria liberda<strong>de</strong>:<br />

Com pornografia, discurso <strong>de</strong> incitação ao ódio e regulação das campanhas, porém,<br />

a alegada ameaça advindo do discurso é mais direta e imediata. O argumento não é o<br />

<strong>de</strong> que o discurso convencerá os outros a agir <strong>de</strong> outra forma – por ex<strong>em</strong>plo, criando<br />

<strong>uma</strong> nova forma <strong>de</strong> ditadura ou subjugando vários grupos <strong>de</strong>sfavorecidos na<br />

socieda<strong>de</strong>. Ao revés, o medo é que o discurso tornará impossível para esses grupos<br />

<strong>de</strong>sfavorecidos até mesmo participar da discussão. Nesse contexto, o r<strong>em</strong>édio<br />

clássico <strong>de</strong> mais discurso soa vazio. Aqueles que supostamente respon<strong>de</strong>riam não<br />

po<strong>de</strong>m fazê-lo.<br />

(...)<br />

O chamado à intervenção estatal é baseado não na teoria <strong>de</strong> que a ativida<strong>de</strong> a ser<br />

regulada é intrinsecamente violadora da Primeira <strong>em</strong>enda... mas apenas na teoria <strong>de</strong><br />

que a promoção do <strong>de</strong>bate aberto e integral – assegurando ao público que ouça a<br />

todos que <strong>de</strong>veria – é um fim permitido ao Estado. (FISS, 2005, p.47,48).<br />

Neste raciocínio, o discurso dos mais favorecidos (status quo) acaba por imprimir <strong>uma</strong><br />

dinâmica silenciadora sobre grupos minoritários – o que significa sua ―inibição‖ no <strong>de</strong>bate<br />

público, quando não sua própria retirada. No argumento <strong>de</strong> Fiss, não se trata <strong>de</strong> <strong>uma</strong> ação<br />

afirmativa (equiparando posições sociais <strong>de</strong>siguais), mas sim <strong>de</strong> um reposicionamento do<br />

―lugar‖ e da ―altura‖ dos discursos. Contra a supr<strong>em</strong>a corte, ele <strong>de</strong>clara: ―alg<strong>uma</strong>s vezes nós<br />

<strong>de</strong>v<strong>em</strong>os reduzir as vozes <strong>de</strong> alguns para po<strong>de</strong>rmos ouvir as vozes <strong>de</strong> outros‖ (i<strong>de</strong>m, p.49).<br />

Ao sugerir este tipo <strong>de</strong> comportamento do Estado <strong>em</strong> relação aos discursos, Fiss se<br />

<strong>de</strong>para com outro probl<strong>em</strong>a ainda maior <strong>em</strong> relação ao entendimento da jurisprudência<br />

americana acerca da 1ª <strong>em</strong>enda: trata-se da neutralida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conteúdo. Na tradição norteamericana,<br />

o Estado não po<strong>de</strong>ria ser árbitro entre preferências e convicções <strong>de</strong> vida das<br />

pessoas. De forma que reduzir a voz <strong>de</strong> ―uns‖ para fazer ouvir a voz <strong>de</strong> ―outros‖ seria<br />

entendido como ―subsídio‖ a alg<strong>uma</strong>s idéias e convicções com base <strong>em</strong> um mérito próprio da<br />

49

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!