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O conceito de Liberdade de Imprensa em uma Democracia Moderna

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direito n<strong>em</strong> <strong>de</strong> princípio <strong>em</strong> tal conclusão. Foi isso que Owen Fiss chamou <strong>de</strong> ―ironia da<br />

Liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Expressão: O Estado po<strong>de</strong> ser (e quase s<strong>em</strong>pre foi) inimigo do discurso; porém,<br />

<strong>em</strong> alguns casos ele po<strong>de</strong> ser amigo da expressão e usar o po<strong>de</strong>r da lei para abrir portas a<br />

manifestação cultural daqueles que não dispõ<strong>em</strong> dos meios a<strong>de</strong>quados para isso. E apesar <strong>de</strong><br />

acharmos que Ronald Dworkin foi longe <strong>de</strong>mais com sua ―questão <strong>de</strong> princípio‖, é justamente<br />

através <strong>de</strong>sta postura axiológica que estabelec<strong>em</strong>os tolerância e diversida<strong>de</strong> como valores<br />

inegociáveis <strong>de</strong> nosso sist<strong>em</strong>a político e <strong>de</strong> nosso sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> Comunicação – é <strong>uma</strong> questão<br />

<strong>de</strong> princípio!<br />

Com os ―libertários‖ concordamos que governantes e todos aqueles que não gostam <strong>de</strong><br />

―prestar contas‖ acerca do manuseio do dinheiro e do patrimônio público <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser<br />

importunados por jornalistas dispostos a provocar <strong>de</strong>bates e explicações <strong>de</strong>les perante a<br />

socieda<strong>de</strong>. Uma lei <strong>de</strong> imprensa que dê segurança jurídica ao jornalismo investigativo é b<strong>em</strong><br />

vinda.<br />

No mais, far<strong>em</strong>os aqui mais quatro observações sintéticas para <strong>de</strong>sfazer alguns mal<br />

entendidos a que o <strong>de</strong>bate sobre a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> imprensa t<strong>em</strong> estado sujeito. A primeira é <strong>de</strong><br />

que é falsa a afirmativa <strong>de</strong> que, após o julgamento do STF sobre a antiga lei <strong>de</strong> imprensa, o<br />

setor está totalmente <strong>de</strong>sregulado. Esta t<strong>em</strong> sido a crítica dos insatisfeitos com a <strong>de</strong>cisão. No<br />

entanto, como asseverado várias vezes no julgamento, os direitos consagrados na constituição<br />

po<strong>de</strong>m ser pleiteados perante o judiciário in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> legislação ordinária.<br />

Porém, <strong>em</strong> segundo lugar, trata-se também <strong>de</strong> <strong>de</strong>smentir a posição das gran<strong>de</strong>s<br />

editorias <strong>de</strong> que a regulação da imprensa e da comunicação social é incompatível com os<br />

princípios <strong>de</strong> um Estado D<strong>em</strong>ocrático <strong>de</strong> Direito. Inclinamo-nos na direção contrária. Não só<br />

é compatível a regulação como também é necessária e ainda prevista <strong>em</strong> nossa carta magna.<br />

N<strong>uma</strong> República civilizada o que existe à marg<strong>em</strong> da lei não é a liberda<strong>de</strong>, é a barbárie. Como<br />

dizia Montesquieu: ―A liberda<strong>de</strong> é o direito <strong>de</strong> fazer tudo o que as leis permit<strong>em</strong>‖.<br />

Nossa terceira observação é a <strong>de</strong> que a idéia <strong>de</strong> controle social – seja lá o que isso<br />

realmente significar – <strong>de</strong>ve-se alinhar aos princípios da tolerância e da diversida<strong>de</strong> na esfera<br />

pública. E assim, dificilmente caberia a idéia <strong>de</strong> um controle <strong>de</strong> conteúdo sobre <strong>uma</strong> suposta<br />

qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> alg<strong>uma</strong>s vozes. Vale ressaltar que, <strong>em</strong> se tratando do exercício <strong>de</strong> garantias<br />

fundamentais, só são cabíveis punições e sanções impostas pelo judiciário, após o <strong>de</strong>vido<br />

processo legal.<br />

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