20.01.2015 Views

O conceito de Liberdade de Imprensa em uma Democracia Moderna

O conceito de Liberdade de Imprensa em uma Democracia Moderna

O conceito de Liberdade de Imprensa em uma Democracia Moderna

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Em <strong>em</strong>bate teórico com Owen Fiss, Robert Post faz objeção à compreensão da esfera<br />

pública como <strong>uma</strong> praça <strong>de</strong> discussão, na qual as vozes <strong>de</strong> uns seriam mais fortes e mais<br />

potentes que outras; e também à idéia <strong>de</strong> um Estado que fosse um ―curador‖ autorizado a<br />

fazer modificações na agenda <strong>de</strong> discussão da socieda<strong>de</strong> civil. Para ele, caso fosse verda<strong>de</strong> a<br />

analogia, teríamos que aceitar que as pessoas marcam reuniões e discut<strong>em</strong> sobre t<strong>em</strong>as que<br />

são do seu interesse - elas têm previamente <strong>uma</strong> noção acerca do que discutir, <strong>de</strong> forma que<br />

qualquer ação do Estado tentando ―promover‖ alguns t<strong>em</strong>as <strong>em</strong> <strong>de</strong>trimento <strong>de</strong> outros, seria<br />

não só <strong>uma</strong> medida ditatorial, como também feriria as pr<strong>em</strong>issas majoritárias <strong>de</strong> <strong>uma</strong><br />

<strong>de</strong>mocracia – <strong>de</strong>fendidas pelos próprios coletivistas ou ativistas.<br />

Vamos colocar nesta discussão também o pensamento <strong>de</strong> Ronald Dworkin. Seu<br />

pensamento não po<strong>de</strong> ser enquadrado como ativista n<strong>em</strong> como libertário. Isto porque Dworkin<br />

é historicamente ferrenho <strong>de</strong>fensor <strong>de</strong> que várias t<strong>em</strong>áticas hoje enquadradas no código penal<br />

(criminalizadas) ganh<strong>em</strong> proteção constitucional no sentido <strong>de</strong> legitimar tipos sociais<br />

minoritários e não alinhados ao status quo moral da socieda<strong>de</strong> (ex. legalização do aborto e<br />

causas <strong>de</strong> gênero e étnicas) e também <strong>de</strong> <strong>uma</strong> ação do Estado na economia visando a gerar<br />

mais igualda<strong>de</strong> material na socieda<strong>de</strong> norte-americana. No entanto, quando se trata da<br />

primeira <strong>em</strong>enda e o discurso sobre a relação do Estado e a Comunicação Social, Dworkin,<br />

usando a mesma linha argumentativa para a <strong>de</strong>fesa daquelas coisas, faz <strong>uma</strong> <strong>de</strong>fesa radical do<br />

livre discurso e se vê razoavelmente incomodado seja com o predomínio da Doutrina da<br />

Equida<strong>de</strong> na década <strong>de</strong> 60, seja com a interpretação cont<strong>em</strong>porânea que juristas e a supr<strong>em</strong>a<br />

corte t<strong>em</strong> feito do texto constitucional.<br />

Dworkin se <strong>de</strong>bruça sobre a controvérsia acerca da primeira <strong>em</strong>enda e i<strong>de</strong>ntifica duas<br />

linhas <strong>de</strong> interpretação que <strong>de</strong>nomina ―justificativa instrumental‖ e ―justificativa constitutiva‖.<br />

Argumentar <strong>de</strong> forma instrumental significa dizer que a liberda<strong>de</strong> ―não é importante porque as<br />

pessoas têm o direito moral intrínseco <strong>de</strong> dizer o que b<strong>em</strong> enten<strong>de</strong>r<strong>em</strong>, mas porque a<br />

permissão <strong>de</strong> que elas o digam produzirá efeitos benéficos para o conjunto da socieda<strong>de</strong>‖<br />

(DWORKIN, 2006, p. 319). Trata-se da ―aposta <strong>de</strong>mocrática‖ e do mercado livre <strong>de</strong> idéias<br />

que, se <strong>de</strong>sregulado, levará à alocação eficiente dos recursos, a saber, à verda<strong>de</strong>. É <strong>uma</strong><br />

espécie <strong>de</strong> ―aposta coletiva na idéia <strong>de</strong> que, a longo prazo, a liberda<strong>de</strong> expressão nos fará mais<br />

b<strong>em</strong> do que mal‖ (i<strong>de</strong>m).<br />

Repare o leitor o seguinte: as duas visões apresentadas nesta seção (personificadas nos<br />

argumentos <strong>de</strong> Fiss e Post) aceitam b<strong>em</strong> o caráter instrumental da liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> imprensa, só<br />

53

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!