O conceito de Liberdade de Imprensa em uma Democracia Moderna
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partir da segunda meta<strong>de</strong> do século XX, <strong>em</strong> liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> imprensa e não <strong>em</strong> liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
comunicação ou expressão‖ (SÁ, 2005, p. 10).<br />
Se o setor da comunicação social apresentava um mimetismo institucional <strong>em</strong> relação<br />
à oligopolização experimentada na economia privada, a ação do Estado também não foi<br />
diferente. Dada a escassez <strong>de</strong> ondas <strong>de</strong> rádio e TV (e sua estrutura intensiva <strong>em</strong> capital), o<br />
novo Estado interventor tratou <strong>de</strong> assumir a função <strong>em</strong> <strong>de</strong>trimento do risco privado. Isto não<br />
aconteceu nos Estados Unidos; já na Europa (Inglaterra, Al<strong>em</strong>anha e França, por ex<strong>em</strong>plo)<br />
criaram-se instituições ―s<strong>em</strong>i-públicas‖ no que se refere a radiodifusão (HABERMAS,<br />
2003c). O argumento era o <strong>de</strong> que a excessiva concentração <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r privado nas mãos <strong>de</strong><br />
poucos grupos colocava <strong>em</strong> risco a própria função crítica do jornalismo.<br />
Fica claro para o leitor mais próximo à obra <strong>de</strong> Habermas que o diagnóstico pessimista<br />
acerca da ―mudança estrutural da esfera pública‖ e as pesadas críticas ao público - outrora<br />
pensador da cultura, agora consumidor <strong>de</strong> cultura - ainda estava filosoficamente alinhado às<br />
teses da ―Dialética do Esclarecimento‖ dos frankfurtianos Theodor Adorno e Max<br />
Horkheimer. Posteriormente, vai acontecer no pensamento <strong>de</strong> Habermas <strong>uma</strong> ―guinada<br />
lingüística‖, na qual será abandonado o método <strong>de</strong> crítica da i<strong>de</strong>ologia e repensado todo o<br />
mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> esfera pública – agora, à luz <strong>de</strong> <strong>uma</strong> força socialmente integradora que não opere<br />
segundo as estratégias <strong>de</strong> interesses privados, e sim sobre <strong>uma</strong> razão orientada pelo<br />
entendimento pragmático entre as partes: o agir comunicativo.<br />
A partir daí, Habermas se concentra <strong>em</strong> re-conceitualizar <strong>uma</strong> esfera pública que ainda<br />
mantém possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> proporcionar ―acordos racionalmente motivados‖ (HABERMAS,<br />
2003). É esta nova esfera pública capaz <strong>de</strong> legitimar as pretensões <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atores<br />
portados <strong>de</strong> orientações estratégicas, mas que, submetidos às instituições <strong>de</strong>liberativas,<br />
buscam um acordo possível na esfera da linguag<strong>em</strong> e dos ―mundos da vida‖ – dimensões não<br />
submetidas às pressões i<strong>de</strong>ológicas dos sist<strong>em</strong>as administrativos e <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r (o Estado e o<br />
mercado):<br />
O <strong>conceito</strong> <strong>de</strong> agir comunicativo explica como é possível surgir integração social<br />
através das energias aglutinantes <strong>de</strong> <strong>uma</strong> linguag<strong>em</strong> compartilhada<br />
intersubjetivamente. Esta impõe limitações pragmáticas aos sujeitos <strong>de</strong>sejosos <strong>de</strong><br />
utilizar essas forças da linguag<strong>em</strong>, obrigando-os a sair do egocentrismo e a se<br />
colocar sob os critérios públicos da racionalida<strong>de</strong> do entendimento. (i<strong>de</strong>m, p. 45).<br />
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