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O conceito de Liberdade de Imprensa em uma Democracia Moderna

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CONCLUSÃO<br />

A epígrafe <strong>de</strong>ste trabalho mostra a preocupação <strong>de</strong> um filósofo, na Inglaterra vitoriana<br />

do século XIX, acerca <strong>de</strong> um mal da qual sofreriam as socieda<strong>de</strong>s industriais nascentes. Stuart<br />

Mill, há pouco mais <strong>de</strong> cento e cinqüenta anos atrás, não estava tão preocupado com os males<br />

que um governo <strong>de</strong>scontrolado e ilimitado po<strong>de</strong>ria provocar sobre a socieda<strong>de</strong> – preocupação<br />

recorrente na filosofia política <strong>de</strong> sua época. Mill via um tipo <strong>de</strong> controle invisível,<br />

socialmente disperso, que com força incomensurável atingia a todos, uniformizando<br />

mentalida<strong>de</strong>s e comportamentos. Chamava ele tal força <strong>de</strong> ―opinião pública‖ – contra a qual<br />

ninguém podia, n<strong>em</strong> o próprio governo inglês.<br />

Esta força a tudo controlava dizendo se ―certo‖ ou ―errado‖. Ele admitia que as<br />

práticas sociais foss<strong>em</strong> fruto <strong>de</strong> um saber acumulado durante gerações e gerações; mas ainda<br />

sim via <strong>em</strong> todas as convenções sociais a possibilida<strong>de</strong> do erro ou da incompletu<strong>de</strong>. E<br />

silenciar aquilo que era diferente ou contrário era fechar a porta do aperfeiçoamento possível<br />

a qualquer instituição h<strong>uma</strong>na. A <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> Mill não era só a da diversida<strong>de</strong>, mas também a <strong>de</strong><br />

que a impossibilida<strong>de</strong> da manifestação daquilo que a socieda<strong>de</strong> não reconhece como sendo<br />

suas práticas e seus valores priva a própria socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> conhecer o erro. Isto mesmo: Mill<br />

entendia que era direito <strong>de</strong> todos conhecer posições ―erradas‖, pois era isto que <strong>de</strong>senvolveria<br />

a maturida<strong>de</strong> das práticas sociais e, porventura, as mudaria, incorporando <strong>uma</strong> espécie <strong>de</strong><br />

conhecimento socialmente disperso – o qual a tirania da opinião pública não aceita.<br />

Não que Mill fosse a<strong>de</strong>pto <strong>de</strong> <strong>uma</strong> livre manifestação s<strong>em</strong> restrições: ―Há um limite<br />

para a interferência legítima da opinião coletiva com in<strong>de</strong>pendência individual; e encontrar<br />

este limite, e mantê-lo contra invasão é tão indispensável para <strong>uma</strong> boa questão <strong>de</strong> condições<br />

h<strong>uma</strong>nas, quanto a proteção contra o <strong>de</strong>spotismo político‖ (MILL, p.22).<br />

E dotado <strong>de</strong>sta perspectiva pluralista e ao mesmo t<strong>em</strong>po responsável quanto aos<br />

limites da expressão é que ele <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> a maioria da minoria e a minoria da maioria. Uma e<br />

outra não po<strong>de</strong>m se calar. E um século e meio <strong>de</strong>pois, Stuart Mill ainda parece um bom ponto<br />

<strong>de</strong> partida para que construamos o significado da Liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Imprensa</strong>, <strong>de</strong> expressão, <strong>de</strong><br />

comunicação, <strong>de</strong> manifestação do pensamento – <strong>em</strong> s<strong>uma</strong>, a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>sfrutar <strong>de</strong> sua<br />

própria dignida<strong>de</strong> perante sujeitos <strong>de</strong> igual dignida<strong>de</strong>.<br />

Concluímos que tal princípio se <strong>de</strong>sdobra <strong>em</strong> duas interpretações acerca do papel do<br />

Estado: a tolerância como norte regulador dos conflitos sociais da esfera pública e a<br />

diversida<strong>de</strong> como objetivo da prestação positiva do Estado na Comunicação. Não há lesão <strong>de</strong><br />

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