Ler texto - Escola de Arquitetura - UFMG
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influenciaram na intenção das pessoas construírem suas casas Será que a construção e a<br />
inauguração do ramal ferroviário, bem como a ameaça da mudança da capital influenciaram<br />
na <strong>de</strong>cisão das pessoas construírem Na tentativa <strong>de</strong> respon<strong>de</strong>r essas questões é que proponho<br />
o sub-capítulo seguinte.<br />
2.3 – O crescimento da cida<strong>de</strong><br />
Nesta parte utilizarei os dados do livro <strong>de</strong> provisões <strong>de</strong> termos <strong>de</strong> aforamentos,<br />
medição, posse e obrigação <strong>de</strong> foros <strong>de</strong> terrenos da Câmara Municipal <strong>de</strong> Ouro Preto. 304 Esta<br />
espécie documental era a concessão feita pela Câmara Municipal dos direitos <strong>de</strong> exploração e<br />
usufruto pela população sobre uma extensão <strong>de</strong> terra, como previsto em estatuto pelo art. 13<br />
do Título III “dos aforamentos e edificações”:<br />
Dentro dos limites da sesmaria da câmara, inalteradamente mantidos <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
foram confirmados por carta régia <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1736, ninguém po<strong>de</strong> construir<br />
ou edificar em terreno <strong>de</strong> que não disponha por aforamento direto ou transferido<br />
<strong>de</strong>pois <strong>de</strong> satisfeitos todos os <strong>de</strong>vidos direitos. 305<br />
Dessa forma, a Câmara regulamentava os seus direitos sobre os terrenos públicos<br />
constituintes <strong>de</strong> sua sesmaria. Para uma pessoa conseguir os direitos <strong>de</strong> usufruto <strong>de</strong> parte do<br />
terreno da câmara <strong>de</strong>veria pagar o imposto respectivo, o foro. A pessoa <strong>de</strong>monstrava seu<br />
interesse enviando um ofício à Câmara Municipal, indicando o local e a metragem do terreno<br />
com as respectivas divisas <strong>de</strong> frente, fundos e laterais, além <strong>de</strong> indicar os motivos da petição,<br />
como a construção <strong>de</strong> uma casa, a exploração <strong>de</strong> uma pedreira ou o cultivo <strong>de</strong> uma roça.<br />
304 APMOP – Livro <strong>de</strong> Provisões <strong>de</strong> termos <strong>de</strong> aforamento, medição, posse e obrigação <strong>de</strong> foros <strong>de</strong> terrenos,<br />
1885 a 1900, caixa 15. Para enten<strong>de</strong>r a função <strong>de</strong>sta espécie documental <strong>de</strong>ntro da estrutura administrativa da<br />
cida<strong>de</strong>, lançarei mão <strong>de</strong> um dicionário. Provisão é um documento oficial on<strong>de</strong> o governo confere cargo ou<br />
autoriza o exercício <strong>de</strong> uma profissão ou expe<strong>de</strong> instruções para a sua execução. Já aforamento é um “contrato<br />
pelo qual o proprietário transfere o domínio útil <strong>de</strong> um imóvel a outra pessoa, ficando esta obrigada a pagar-lhe<br />
anualmente o foro.” Mas aforamento <strong>de</strong>riva <strong>de</strong> foro que é uma espécie <strong>de</strong> pensão paga anualmente ao senhorio<br />
que possui os direitos sobre um prédio. Esta <strong>de</strong>finição fica próxima do que hoje costumamos <strong>de</strong>nominar <strong>de</strong><br />
aluguel que é a “Cessão <strong>de</strong> uso e gozo <strong>de</strong> um imóvel, objeto, animal, veículo, por pagamento <strong>de</strong> um preço.” Para<br />
estabelecer mais claramente esta <strong>de</strong>finição procurei o significado <strong>de</strong> enfiteuta que é a pessoa que conce<strong>de</strong><br />
direitos sobre o imóvel via enfiteuse, que é um arrendamento a longo prazo <strong>de</strong> um imóvel mediante pagamento<br />
<strong>de</strong> uma pensão anual. Esta é também uma <strong>de</strong>finição muito próxima das anteriores, mas na explicação do verbete<br />
vem discriminada a concepção <strong>de</strong> imóvel nessa espécie <strong>de</strong> arrendamento que é o objeto central da concessão.<br />
Sendo a enfiteuse a concessão <strong>de</strong> direitos sobre terras não cultivadas e terrenos <strong>de</strong>stinados à edificação.<br />
KOOGAN, A.; HOUAISS, A. op. cit. pp. 1315, 30, 701, 66 e 582, respectivamente.<br />
305 CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO. Estatuto Municipal. Ouro Preto: Tipografia Malvar, 1908, p.<br />
07. Utilizo uma edição distante quase 20 anos do início do meu recorte temporal, visto ser este, aparentemente,<br />
uma reedição da revisão do estatuto realizada em 21 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1894, não diferindo em gran<strong>de</strong>s proporções<br />
do seu anterior da década <strong>de</strong> 1870, tendo a grafia sofrido modificações e a inclusão <strong>de</strong> alguns parágrafos que não<br />
modificam substancialmente o caráter do regimento.