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CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO

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NELSON CARNEIRO <strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PROCESSO</strong> <strong>DO</strong> <strong>TRABALHO</strong> : 31______________<strong>DO</strong>UTRINAMatéria de facto/matéria de direito- Dentro da vasta categoria dos factos, cabem não apenas os acontecimentos do mundo exterior (da realidade empíricosensível,directamente captáveis pelas percepções do homem), mas também os eventos do foro interno, da vida psíquica,sensorial ou emocional do indivíduo (vontade real do declarante; conhecimento dessa vontade pelo declaratário; o conhecimentopor alguém de determinado evento concreto; as dores físicas ou morais provocadas por uma agressão corporal ou por uma injuria– Antunes Varela, Manual de Processo Civil, 1984, pág. 392.- São factos «os juízos que contenham a subsunção a um conceito geralmente conhecido que seja de uso corrente nalinguagem comum», e ainda «as relações jurídicas que sejam elementos da própria hipótese de facto da norma» - – Ac. STJ de 3de Maio de 2000, BMJ 497/318.________________________JURISPRUDÊNCIAMatéria de facto/matéria de direito- A violação do dever de lealdade e de obediência é conceito de direito que há-de ser revelada através de factos concretos aatribuir ao trabalhador – Ac. Rel. Lisboa de 1980.10.13, CJ, Tomo 4.º, pág. 161.- Definir a categoria profissional integra matéria de direito, mas descrever as actividades exercidas é pura matéria de facto Ac.Rel. Coimbra de 1982.01.21, CJ, Tomo 1.º, pág. 134.- A expressão «o autor recusou-se a renovar o contrato» constitui matéria de facto – Ac. Rel. Lisboa de 1983.07.06, CJ, Tomo4.º, pág. 191.- Se é verdade que os termos «despedido» e «despedimento», constituem ou correspondem a conceitos de direito, o que excluiriao seu emprego na especificação, verdade é também que essa terminologia entrou na linguagem vulgar e corrente, o que lhe retirao carácter especifica e exclusivamente técnico e lhes confere também a índole de conceitos de facto, pelo que nada impede a suainclusão naquela peça processual – Ac. Rel. Porto de 1983.10.24, CJ, Tomo 4.º, pág. 300.- As expressões «sob a autoridade e direcção» e «subordinação» se contêm um valor conclusivo são, todavia, descritivas deuma situação de facto com um sentido comum, pelo que podem considerar-se matéria de facto e figurar na especificação e noquestionário – Ac. Rel. Lisboa de 1984.04.11, CJ, Tomo 2.º, pág. 190;Ac. Rel. Évora de 1985.07.04, CJ, Tomo 4.º, pág. 315.- A expressão "superior hierárquico" é um conceito legal, mas pode também ser considerado de facto, visto ter entrado nalinguagem comum com individualidade autónoma – Ac. Rel. Évora de 1986.02.06, CJ, Tomo 1.º, pág. 258.- A expressão "gerente comercial" tomada não como uma conclusão retirada dos elementos probatórios, mas como títulofuncional e hierárquico, atribuído pela entidade patronal, deve considerar-se como matéria do facto – Ac. Rel. Lisboa de1987.01.05, CJ, Tomo 1.º, pág. 172.- Constitui matéria de facto a determinação da intenção de iludir as disposições que regem o contrato sem prazo – Ac. Rel. Évorade 1988.09.22, CJ, Tomo 1.º, pág. 270.- Constitui matéria de facto saber se uma pessoa trabalha sob as ordens, direcção e fiscalizaçãode outrem – Ac. Rel. Évora de 1989.01.10, CJ, Tomo 1.º, pág. 266, e Ac. Rel. Lisboa de 1996.11.20, CJ, Tomo 5.º, pág. 172.- O quesito em que se pergunta se "os sócios a que se alude em J) elaboraram, nessa qualidade, o "comunicado, aímencionado" não contém matéria de direito – Ac. STJ de 1995.02.22, CJ, Tomo 1.º, pág. 279.- O termo "despedimento" é uma palavra de uso popular, que não necessita de qualquer estudo prévio para se saber qual o seualcance, podendo ser validamente usada na fixação da matéria de facto – Ac. Rel. Évora de 1995.06.06, CJ, Tomo 3.º, pág. 318.- É questão de facto tudo o que vise apurar ocorrências da vida real, eventos materiais e concretos, quaisquer mudançasoperadas no mundo exterior, bem como o estado, a qualidade ou situação real das pessoas ou das coisas – Ac. STJ de1995.11.08, CJ, Tomo 3.º, pág. 293.________________________

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