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CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO

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NELSON CARNEIRO <strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PROCESSO</strong> <strong>DO</strong> <strong>TRABALHO</strong> : 83julgamentoArtigo 135.º - Sentença finalArtigo 136.º - Falta de comparência e incumprimentoArtigo 137.º - Documentos a enviar ao Instituto de Seguros de PortugalArtigo 138.º - Requerimento de junta médicaArtigo 139.º - ExamesArtigo 140.º - DecisãoDIVISÃO IVFixação de incapacidade para o trabalhoDIVISÃO VReforma do pedido em caso de falecimento do autorArtigo 141.º - Suspensão da instância e habilitaçãoArtigo 142.º - Investigação das causas da morte e tentativa de conciliaçãoArtigo 143.º - Interrupção da instânciaArtigo 144.º - Renovação da instânciaSUBSECÇÃO IIIRevisão da incapacidade ou da pensãoArtigo 145.º - Revisão da incapacidade em juízoArtigo 146.º - Discussão da responsabilidade do agravamentoArtigo 147.º - Revisão da pensão dos beneficiários legaisArtigo 148.º - Remição facultativaArtigo 149.º - Remição obrigatóriaArtigo 150.º - Entrega do capitalSUBSECÇÃO IVRemição de pensõesSECÇÃO IIProcesso para declaração de extinção de direitos resultantes de acidentede trabalhoArtigo 151.º - Processo aplicávelArtigo 152.º - Caducidade do direito a pensõesArtigo 153.º - Processamento por apensoArtigo 154.º - ProcessoSECÇÃO IIIProcesso para efectivação de direitos de terceiros conexos com acidente detrabalhoArtigo 155.º - Doença profissionalSECÇÃO IVProcesso para efectivação de direitos resultantes de doença profissional

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