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78 : <strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PROCESSO</strong> <strong>DO</strong> <strong>TRABALHO</strong> VERBOJURIDICOprevidência e associações sindicais e outras em que sejamrequeridas essas instituições ou associações.Artigo 19.º - Nulidade dos pactos de desaforamentoArtigo 20.º - Questões prejudiciaisArtigo 21.º - EspéciesArtigo 22.º - Apresentação de papéis ao Ministério PúblicoCAPÍTULO IIIExtensão da competênciaTÍTULO IIIProcessoCAPÍTULO IDistribuiçãoCAPÍTULO IICitações e notificaçõesArtigo 23.º - Regra geralArtigo 24.º - Notificação da decisão finalArtigo 25.º - Citações, notificações e outras diligências em tribunal alheioCAPÍTULO IIIInstânciaArtigo 26.º - Processos com natureza urgente e oficiosaArtigo 27.º - Poderes do juizArtigo 28.º - Cumulação sucessiva de pedidos e de causas de pedirArtigo 29.º - Modificações subjectivas da instânciaArtigo 30.º - ReconvençãoArtigo 31.º - Apensação de acçõesCAPÍTULO IVDos procedimentos cautelaresSECÇÃO IProcedimento cautelar comumArtigo 32.º - ProcedimentoArtigo 33.º - Aplicação subsidiáriaArtigo 34.º - RequerimentoArtigo 35.º - Meios de provaArtigo 36.º - Audiência finalArtigo 37.º - Falta de comparência das partesArtigo 38.º - Falta de apresentação do processo disciplinarArtigo 39.º - Decisão finalArtigo 40.º - RecursoSECÇÃO IIProcedimentos cautelares especificadosSUBSECÇÃO ISuspensão de despedimento individual