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ANO XLV - VITÓRIA-ES, QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2011 ...

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Vitória-<strong>ES</strong>, quarta-feira, <strong>13</strong> de julho de <strong>2011</strong> Diário do Poder Legislativo - 3250orçamentárias próprias, consignadas no orçamentovigente.Art. 7º Esta lei entra em vigor no prazo de 60dias a contar da data de sua publicação.Sala das Sessões, 17 de junho de <strong>2011</strong>.JOSÉ <strong>ES</strong>MERALDODeputado EstadualJUSTIFICATIVAA grande conquista representada peloingresso da mulher no mercado de trabalho não se fezsem mudanças profundas na estrutura da família e doseu papel educativo que se acredita serinsubstituível.Várias pesquisas mostram que os primeirosanos de vida são os mais importantes para oaprendizado, pois é nesse momento da vida que ascrianças começam a adquirir seus valore morais e deboa convivência para com o próximo. Mas pelomenos 30 % das mulheres brasileiras com filhos de 0a 6 anos não conseguem vagas em escolas públicaspara suas crianças. Os dados são do IBGE (InstitutoBrasileiro de Geografia e Estatística). A situação éainda pior para as mães que dependem de vagas emcreches.Os pais estão absorvidos em tempo integralem seus locais de trabalho, mas os filhos se ocupamem tempo parcial na escola. Restam-lhes longashoras vazias, que deveriam se destinar a atividadesrecreativas e educativas essenciais à formaçãorequerida na atualidade, sob o risco de permitirmosque nossas crianças se tornem alvos fáceis dealiciadores para todo e qualquer tipo de maldades quetanto temos vistos em nosso país, haja vista aquantidade de casos noticiados de crianças que naausência de seus pais sofrem todo o tipo de abusopossível, tais como estupros, pedofilia, atentadosviolentos ao pudor, tortura e outros tantos.Estudo recente realizados pelo Instituto Jonesdos Santos Neves intitulado o Mapa da Pobreza noEspírito Santo, mostra que 81,7% das crianças de 0a 6 anos não freqüentam a escola ou as creches, umdado alarmante que demonstra com clareza agravidade do problema em nosso Estado.Ainda a que se destacar que com a ausênciade creches públicas para as crianças, as mães queainda tem condições, acabam recorrendo a crechesclandestinas, onde freqüentemente é divulgado pelaimprensa Capixaba casos como, o afogamento deuma criança de meses de vida em um balde, comoocorrido recentemente no bairro São Pedro, ouainda o de uma criança também de meses de vida,que teve queimaduras pelo corpo, mexendo em umfogão de uma dessas creches clandestinas, casoocorrido em Terra Vermelha, Vila Velha, enfim coma maior atuação do poder público Capixaba naconstrução de novas creches, a tendência é a quedados numero de creches clandestinas.A escola é o grupo social que substituiu afamília na sociedade industrial. Assumiu a maioriade sua missão educativa. Não se concebe seufuncionamento adequado em tempo parcial. Éinsuficiente, incompleta, ineficiente, ineficaz. Asfamílias bem aquinhoadas reconhecem essaprecariedade e tratam de compensá-la inscrevendoseus filhos em outras atividades após o turno escolar.Cursam inglês, informática, aulas particulares;Praticam esportes supervisionados por professores.Dedicam-se a alguma educação artística; Tudo forada escola, a um custo que onera o orçamento familiar,mas é entendido como investimento no futuro dosfilhos. Essa não é, contudo, a situação da maioria dascrianças cujas famílias não dispõem de meios paramantê-las em escolas privadas. É a numerosapopulação de alunos da rede pública, oriundos dasclasses sociais menos favorecidas. Saem do turnoescolar para o ócio e do ócio para os atrativos da rua,nem sempre educativos, geralmente insalubres. Essedesencontro precisa ser corrigido, sob pena dearrastar-se a injustiça, perenizar-se a maldade econdenar-se o país a melancólico futuro. A escolapública deve envolver o aluno em tempo integral epropiciar-lhe todas as atividades a que as crianças deestratos sociais privilegiados se dedicam após o turnoda escola privada.Embora não seja obrigatório matricular ascrianças de até 3 anos, a vaga nas creches é umdireito previsto na Lei nº 9.394 que regula aEducação Nacional, é a chamada Lei de Diretrizes eBases (LDB). Segundo essa legislação, é dever dosmunicípios, com ajuda dos Estados, garantiremcreches e pré-escolas públicas para TODAS ascrianças. Todas!E isso quer dizer que pais ou responsáveisprecisam fazer valer seus direitos, ou melhor, osdireitos de seus filhos a uma Educação de qualidade.Para ajudá-los na tarefa de conseguir umavaga, órgãos do poder público (v.g. Defensoria), asociedade civil e, agora, o Legislativo Capixaba,lutam por melhores caminhos para garantir essedireito.Há no texto da proposta, expressa menção ànecessidade de fazer constar nos termos de convênio,eventualmente firmados, os períodos defuncionamento das creches, nos termos do art. 1º.Trata-se de serviço público essencial e essagarantia deve ser implementada não só no EspíritoSanto, como no Brasil todo, o que, esperamos, numfuturo próximo. A Lei de Diretrizes Orçamentárias eo Orçamento do Estado deverão ser editados commenção a essa providência, bem como à verbanecessária para sua implementação.Sabemos da disposição de muitos emconcretizar este ideal que somente poderá se realizarmediante a aprovação desta iniciativa. Para tal, contocom o beneplácito dos meus pares.

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