3325 - Diário do Poder Legislativo Vitória-<strong>ES</strong>, quarta-feira, <strong>13</strong> de julho de <strong>2011</strong>ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO <strong>ES</strong>TADO DO<strong>ES</strong>PÍRITO SANTOGABINETE DO <strong>DE</strong>PUTADOPROPOSTA <strong>DE</strong> EMENDA CONSTITUCIONALN.º 16/<strong>2011</strong>Estende aos professores e pedagogosativos da rede pública de ensino, odireito à gratuidade integral da tarifano Sistema Transcol.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO <strong>ES</strong>TADO DO<strong>ES</strong>PÍRITO SANTO<strong>DE</strong>CRETA:Art. 1º O art. 229 da Constituição Estadualficará acrescido dos §§ 6º e 7º.“Art. 229 (...)(...)§ 6º Fica estendido aos professores epedagogos ativos da rede pública deensino, o direito à gratuidade que serefere o § 4º deste artigo.§ 7º O professor ou pedagogo queoptar pela gratuidade prevista no § 6ºdeste artigo não fará jus a outro tipo debenefício da tarifa dos transportes noSistema Transcol.”Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra emvigor na data de sua publicação.Sala das Sessões, 16 de maio de <strong>2011</strong>.GIL<strong>DE</strong>VAN FERNAND<strong>ES</strong>NILTON BAI<strong>ANO</strong>GENIVALDO LIEVORELÚCIA DORNELLASCLAUDIO VEREZASANDRO LOCUTORDOUTOR HENRIQUE VARGASSOLANGE LUBEFREITASDOUTOR HÉRCUL<strong>ES</strong>O SR. PR<strong>ES</strong>I<strong>DE</strong>NTE - (RODRIGOCHAMOUN) - Defiro. Arquive-se a proposição.Continua a leitura do Expediente.O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:REQUERIMENTO S/N.º-<strong>2011</strong>, do Deputado JoséCarlos Elias, de voto de pesar pelo falecimento doSenhor Valdecir dos Santos Almeida.O SR. PR<strong>ES</strong>I<strong>DE</strong>NTE - (RODRIGOCHAMOUN) - Transmita-se.Continua a leitura do Expediente.O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:REQUERIMENTOS S/N.º-<strong>2011</strong>, do Deputado SérgioBorges, de voto de pesar pelo falecimento das SenhorasGeovana Aguiar de Miranda e Joana Maria da SilvaCarvalho.O SR. PR<strong>ES</strong>I<strong>DE</strong>NTE - (RODRIGOCHAMOUN) - Transmitam-se.Continua a leitura do Expediente.O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:REQUERIMENTO S/N.º-<strong>2011</strong>, do Deputado DaVitória, de voto de pesar pelo falecimento do SenhorFernando Antônio Gomes.O SR. PR<strong>ES</strong>I<strong>DE</strong>NTE - (RODRIGOCHAMOUN) - Transmita-se.Continua a leitura do Expediente.O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:REQUERIMENTO S/N.º-<strong>2011</strong>, do Deputado LucianoRezende, de voto de pesar pelo falecimento do SenhorWallace João Guimarães Pimentel Avelar.O SR. PR<strong>ES</strong>I<strong>DE</strong>NTE - (RODRIGOCHAMOUN) - Transmita-se.Continua a leitura do Expediente.O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO <strong>ES</strong>TADO DO<strong>ES</strong>PÍRITO SANTOGABINETE DO <strong>DE</strong>PUTADOREQUERIMENTO <strong>DE</strong> URGÊNCIA N.º 36/<strong>2011</strong>Senhor Presidente:O Deputado abaixo assinado, Líder do PR, nouso de suas prerrogativas regimentais, requer a V. Ex.ª,ouvido o Plenário, REGIME <strong>DE</strong> URGÊNCIA para oProjeto de Lei <strong>13</strong>4/<strong>2011</strong>, de sua autoria, que veda aconcessão ou manutenção de benefícios fiscais aempresas em débito para com os seus trabalhadores.Sala das Sessões, 20 de junho de <strong>2011</strong>.GILSINHO LOP<strong>ES</strong>Deputado EstadualLíder do - PRO SR. PR<strong>ES</strong>I<strong>DE</strong>NTE - (RODRIGOCHAMOUN) - Em votação o Requerimento deUrgência n.º 36/<strong>2011</strong>, que acaba de ser lido.Os Senhores Deputados que o aprovam,permaneçam sentados. (Pausa)Aprovado.Continua a leitura do Expediente.O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO <strong>ES</strong>TADODO <strong>ES</strong>PÍRITO SANTOGABINETE DO <strong>DE</strong>PUTADO
Vitória-<strong>ES</strong>, quarta-feira, <strong>13</strong> de julho de <strong>2011</strong> Diário do Poder Legislativo - 3326INDICAÇÃO N.º 455/<strong>2011</strong>Referência: Construção de um Pórtico no Município deIbatiba.Senhor Presidente:O Deputado abaixo assinado, no uso de suasatribuições legais e regimentais, requer a VossaExcelência, com fundamento nos artigos 141, incisoVIII e 174 do Regimento Interno da AssembleiaLegislativa do Estado do Espírito Santo, que sejaencaminhada ao Exmo. Senhor José RenatoCasagrande, Governador do Estado do Espírito Santo aINDICAÇÃO da seguinte matéria:- Construção de um Pórtico noMunicípio de Ibatiba.Nosso pleito se justifica pela real necessidadede criação de um marco divisório de arquiteturaadequada e condizente com a beleza da municipalidadeem comento, pelo Poder Púbico Estadual.Com o fulcro de homenagear o Município, omonumento poderá fazer alusão aos tropeiros e à rotaimperial, uma vez que, recentemente, Ibatiba passou aintegrar o Projeto Estrada Real.Ressalte-se que a cultura tropeira ainda é muitoforte e presente no Município, principalmente pelosantigos tropeiros que ali residem e pela grandeinfluência na culinária local, razão pela qual se tornaimprescindível tal honraria.A construção do pórtico busca ampliar adivulgação turística do Município de sorte a arrecadarfundos e incentivar o crescimento econômico domesmo.O artigo 245 da nossa Constituição Estadualassevera ser função do Estado e dos Municípios oincentivo ao turismo, uma vez que se trata de umaforma de promoção social, cultural e econômica,devendo o Estado estabelecer uma política de turismo,em que seja assegurada e adoção de um plano integradoe permanente para o desenvolvimento regionalizado doturismo.Alicerçado em tal dispositivo, rogamos o apoioe a compreensão de Vossa Excelência para oatendimento da presente demanda e aproveitamos pararenovar os protestos de elevada estima e consideração.Este, portanto, é o fundamento de nossaindicação.Sala das Sessões, 22 de junho de <strong>2011</strong>.SANDRO LOCUTORDeputado Estadual - PVO SR. PR<strong>ES</strong>I<strong>DE</strong>NTE - (RODRIGOCHAMOUN) - Em discussão a Indicação n.º 455/<strong>2011</strong>,que acaba de ser lida. (Pausa)Não havendo quem queira discuti-la, declaroencerrada a discussão.Em votação.Os Senhores Deputados que a aprovam,permaneçam sentados. (Pausa)Aprovada.Continua a leitura do Expediente.O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO <strong>ES</strong>TADO DO<strong>ES</strong>PÍRITO SANTOGABINETE DO <strong>DE</strong>PUTADOINDICAÇÃO N.º 456/<strong>2011</strong>Referência: Construção de um Pórtico no Município deBrejetuba.Senhor Presidente:O Deputado abaixo assinado, no uso de suasatribuições legais e regimentais, requer a VossaExcelência, com fundamento nos artigos 141, incisoVIII e 174 do Regimento Interno da AssembleiaLegislativa do Estado do Espírito Santo, que sejaencaminhada ao Exmo. Senhor José RenatoCasagrande, Governador do Estado do Espírito Santo aINDICAÇÃO da seguinte matéria:- Construção de um Pórtico noMunicípio de Brejetuba.Nosso pleito se justifica pela real necessidadede criação de um marco divisório de arquiteturaadequada e condizente com a beleza da municipalidadeem comento, pelo Poder Púbico Estadual.Com o fulcro de homenagear o Município deBrejetuba, que realiza uma das maiores festas do Cafédo mundo, o monumento poderá ter a forma de umaxícara de café. Ressalte-se que no último ano, Brejetubafoi consagrada por ter preparado e servido o maiorcafezinho de todos os tempos produzido no planeta.A Festa do Café divulga a cultura local ecomemorara o Dia Nacional do Café, assim,considerando que a Municipalidade em voga é a maiorprodutora de café arábica no Espírito Santo, torna-secogente tal honraria.A construção do pórtico busca ampliar adivulgação turística do Município de sorte a arrecadarfundos e incentivar o crescimento econômico domesmo.O artigo 245 da nossa Constituição Estadualassevera ser função do Estado e dos Municípios oincentivo ao turismo, uma vez que se trata de umaforma de promoção social, cultural e econômica,devendo o Estado estabelecer uma política de turismo,em que seja assegurada e adoção de um plano integradoe permanente para o desenvolvimento regionalizado doturismo.Alicerçado em tal dispositivo, rogamos o apoioe a compreensão de Vossa Excelência para oatendimento da presente demanda e aproveitamos pararenovar os protestos de elevada estima e consideração.Este, portanto, é o fundamento de nossaindicação.Sala das Sessões, 22 de junho de <strong>2011</strong>.SANDRO LOCUTORDeputado Estadual - PV
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