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ANO XLV - VITÓRIA-ES, QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2011 ...

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3255 - Diário do Poder Legislativo Vitória-<strong>ES</strong>, quarta-feira, <strong>13</strong> de julho de <strong>2011</strong>PROJETO <strong>DE</strong> LEI COMPLEMENTAR N.º08/<strong>2011</strong>Dá nova redação ao parágrafosegundo do art. 1º da LeiComplementar nº 554, de18.06.2010, que criou ComissõesJulgadoras de Defesa Prévia noâmbito do Departamento de Estradase Rodagem do Estado do EspíritoSanto.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO <strong>ES</strong>TADODO <strong>ES</strong>PÍRITO SANTOArt. 1º (...)<strong>DE</strong>CRETA:Parágrafo primeiro: (...)Parágrafo segundo: As comissões julgadorasde Defesa Prévia serão instituídas e terão seusmembros nomeados por ato do Diretor Geral do<strong>DE</strong>R-<strong>ES</strong>, compostas cada uma por 1 (um) Presidentee 3 (três) membros, sendo que obrigatoriamente umdos membros, neste incluído o presidente, terá quepossuir graduação em Direito, e seu funcionamentoregular será estabelecido por meio de regimentointerno.Art. 2º Esta Lei Complementar entra emvigor na data de sua publicação.Sala das Sessões, 06 de junho de <strong>2011</strong>.MARCELO SANTOSDeputado Estadual – PMDBCom base no artigo 215 do RegimentoInterno e em atenção ao disposto na LeiComplementar Federal nº 95/98, alterada pela LeiComplementar Federal nº 107/01, e nas Normas paraPadronização dos Atos Legislativos estabelecidaspela Secretaria Geral da Mesa, sugerimos à matériaaprovada as alterações a seguir destacadas emvermelho.Dessa forma, sugerimos aos membros daComissão a adoção do seguinte:PARECER N.º 02/<strong>2011</strong>A COMISSÃO <strong>DE</strong> CONSTITUIÇÃO EJUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO épela aprovação da redação final do Projeto de LeiComplementar n.º 08/<strong>2011</strong>, de autoria doGovernador do Estado, oriundo da MensagemGovernamental n.º 84/<strong>2011</strong>, na forma que segue:REDAÇÃO FINAL DO PROJETO<strong>DE</strong> LEI COMPLEMENTAR N.º 08/<strong>2011</strong>Dá nova redação ao caput e ao § 2ºdo artigo 1º da Lei Complementar nº554, de 18.6.2010, que criouComissões Julgadoras de DefesaPrévia no âmbito do Departamentode Estradas e Rodagem do Estado doEspírito Santo – <strong>DE</strong>R-<strong>ES</strong>.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO <strong>ES</strong>TADODO <strong>ES</strong>PÍRITO SANTO<strong>DE</strong>CRETA:Art. 1º O caput e o § 2º do artigo 1º da LeiComplementar nº 554, de 18.6.2010, passam avigorar com a seguinte redação:“Art. 1º Ficam criadas e incluídas naestrutura organizacional básica doDepartamento de Estradas eRodagem do Estado do EspíritoSanto - <strong>DE</strong>R-<strong>ES</strong>, constante da LeiComplementar nº 381, de28.02.2007, em nível deassessoramento, 3 (três) ComissõesJulgadoras de Defesa Prévia.(...)§ 2º As Comissões Julgadoras deDefesa Prévia serão instituídas eterão seus membros nomeados porato do Diretor Geral do <strong>DE</strong>R-<strong>ES</strong>,compostas cada uma por 1 (um)Presidente e 3 (três) membros, sendoque obrigatoriamente um dosmembros, neste incluído oPresidente, terá que possuirgraduação em Direito, e seufuncionamento regular seráestabelecido por meio de regimentointerno.(...).” (NR)Art. 2º Esta Lei Complementar entra emvigor na data de sua publicação.Sala das Sessões, 21 de junho de <strong>2011</strong>.ELCIO ALVAR<strong>ES</strong>PresidenteDARY PAGUNGRelatorMARCELO SANTOSGIL<strong>DE</strong>VAN FERNAND<strong>ES</strong>RODNEY MIRANDACLAUDIO VEREZAO SR. PR<strong>ES</strong>I<strong>DE</strong>NTE – (RODRIGOCHAMOUN) - Publique-se.Continua a leitura do Expediente.

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