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ANO XLV - VITÓRIA-ES, QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2011 ...

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3265 - Diário do Poder Legislativo Vitória-<strong>ES</strong>, quarta-feira, <strong>13</strong> de julho de <strong>2011</strong>ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO <strong>ES</strong>TADODO <strong>ES</strong>PÍRITO SANTOCOMISSÃO <strong>DE</strong> SAÚ<strong>DE</strong>, SANEAMENTO EASSISTÊNCIA SOCIALPARECER N.º 22/<strong>2011</strong>RELATÓRIOO presente Projeto de Lei n° 112/<strong>2011</strong>, deautoria do Deputado Marcelo Coelho, “Declara deUtilidade Pública Estadual a Sociedade EsportivaSauaçu – Escola de Futebol Craques do Futuro”,localizada no município de Aracruz-<strong>ES</strong>.Na justificativa do Projeto de Lei o autorapresenta que a entidade atua sem fins lucrativos,ressaltando a relevância dos trabalhos desenvolvidosem prol da coletividade do município de Aracruz,com a prestação de assistência social, educacional edisciplinar, aos jovens carentes. Práticas esportivas erecreativas entre seus usuários e em caráterfilantrópico e beneficente.A matéria foi protocolizada em 18 de abril de<strong>2011</strong> e lida no expediente da Sessão Ordinária do dia19 de abril de <strong>2011</strong>, e publicada no Diário do PoderLegislativo do dia 16 de maio de <strong>2011</strong>, às páginas1552.O Projeto de Lei veio a esta Comissão deAssistência Social para exame e parecer quanto aomérito da propositura, na forma do art. 50, doRegimento Interno (Resolução nº 2.700/09).É o relatório.FUNDAMENTAÇÃOO presente Projeto de Lei n°112/<strong>2011</strong>, deautoria do Deputado Marcelo Coelho, que visa“Declarar de Utilidade Pública Estadual aSociedade Esportiva Sauaçu – Escola de FutebolCraques do Futuro”, localizada no município deAracruz-<strong>ES</strong>, já foi analisada anteriormente pelaComissão de Constituição e Justiça quanto àconstitucionalidade e legalidade da matéria, restandoa esta Comissão de Assistência Social, tão-somente, aanálise quanto ao mérito.O autor do Projeto de Lei em epígrafeapresenta que a entidade atua sem fins lucrativos,ressaltando a relevância dos trabalhos desenvolvidosem prol da coletividade do município de Aracruz,com a prestação de assistência social, educacional edisciplinar, aos jovens carentes. Práticas esportivas erecreativas entre seus usuários e em caráterfilantrópico e beneficente.E, em atendimento aos requisitosestabelecidos nos inciso I, II, III e IV, do Art. 1º, daLei Estadual nº 3.979/87, e suas alteraçõesposteriores, o autor do Projeto apresenta os seguintesdocumentos: Certidão do Cartório do 1º Ofício doRegistro de Imóveis de Aracruz, sob nº 422 do livroA-2-E, fls. 096v, em 30.06.1999, Atestado deRegular Funcionamento, expedido pelo PrefeitoMunicipal em Exercício, Sr. Jones Cavalieri, EstatutoSocial e Ata de Fundação da entidade, CNPJ sob. Nº03.421.862/0001-86 e Declaração do Contador Sr.Júlio Cesar dos Santos atestando nenhumamovimentação comercial, financeira e contábil, assimnão tem até a presente data o seu BalançoPatrimonial. Preenchendo, assim, todos os requisitoslegais para que seja declarada a utilidade pública dareferida Associação.Portanto, a matéria não colide com qualquerdispositivo legal ou constitucional vigente, e suaintegração no universo jurídico do Estado - poriniciativa do legislativo - também não encontraobstáculo nas reservas constitucionais, conforme jáanalisado no parecer técnico-jurídico da Procuradoriae no parecer da douta Comissão de Constituição eJustiça.CONCLUSÃOFace ao exposto, concluímos que o Projeto deLei nº 112/<strong>2011</strong>, deve ser aprovado no exame demérito, por tais razões esta relatoria propõe aosdoutos membros desta Comissão a adoção doseguinte parecer:PARECER N.º 22/<strong>2011</strong>A COMISSÃO <strong>DE</strong> SAÚ<strong>DE</strong>,SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL épela aprovação do Projeto de Lei n.º 112/<strong>2011</strong>, deautoria do Deputado Marcelo Coelho, nos termosdo Art. 276, inciso III e art. 277, § 1º, do RegimentoInterno desta Casa de Leis (Resolução n.º2.700/2009).Sala das Comissões, 21 de junho de <strong>2011</strong>.DOUTOR HÉRCUL<strong>ES</strong>PresidenteDOUTOR HENRIQUE VARGASRelatorNILTON BAI<strong>ANO</strong>O SR. PR<strong>ES</strong>I<strong>DE</strong>NTE – (RODRIGOCHAMOUN) - Incluam-se na Ordem do Dia paracumprimento do prazo recursal.Continua a leitura do Expediente.O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO <strong>ES</strong>TADODO <strong>ES</strong>PÍRITO SANTOCOMISSÃO <strong>DE</strong> CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃOPARECER N.º 145/<strong>2011</strong>Parecer do Relator: Projeto de Lei de n.º 1<strong>13</strong>/<strong>2011</strong>Autor: Deputado Estadual Marcelo CoelhoEmenta: “Declara de Utilidade Pública a LIFA-Ligade Futebol Amador de Aracruz”

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