12.07.2015 Views

ANO XLV - VITÓRIA-ES, QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2011 ...

ANO XLV - VITÓRIA-ES, QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2011 ...

ANO XLV - VITÓRIA-ES, QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2011 ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

3321 - Diário do Poder Legislativo Vitória-<strong>ES</strong>, quarta-feira, <strong>13</strong> de julho de <strong>2011</strong>OFÍCIO S/N.º-<strong>2011</strong>Vitória, 27 de junho de <strong>2011</strong>.Senhor Presidente:Solicito a V. Ex.ª que seja justificada minhaausência na sessão ordinária do dia 21 de junho, nostermos do §.6.º do artigo 305 do Regimento InternoAtenciosamente,WANILDO SARNÁGLIADeputado EstadualAoEx. mo Sr.RODRIGO CHAMOUNPresidente da Assembleia Legislativa do Estado doEspírito SantoN<strong>ES</strong>TAO SR. PR<strong>ES</strong>I<strong>DE</strong>NTE – (RODRIGOCHAMOUN) – Justificada a ausência. À Secretaria.Continua a leitura do Expediente.O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO <strong>ES</strong>TADO DO<strong>ES</strong>PÍRITO SANTOGABINETE DA <strong>DE</strong>PUTADAEMENDA MODIFICATIVA N.º 01 AO PROJETO<strong>DE</strong> LEI N.º 159/<strong>2011</strong>Senhor Presidente:O § 3º do artigo 16 do Projeto de Lei 159/<strong>2011</strong>,passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 16 (...)(...)§ 3º Com relação à interação comercialdeverá ser observada a aplicação doartigo 39, incisos I e IV, da Lei nº8.078, de 11.9.1900 c/c o artigo 56,incisos I, VII e IX, X e XII, semprejuízo das demais sançõesadministrativas e penais, em relaçãoaos artigos 12 e 16 e seus parágrafos,do Decreto Federal nº 24.492,28.6.1934.Sala das Sessões, 20 de junho de <strong>2011</strong>.LUZIA TOLEDODeputada Estadual - PMDBO SR. PR<strong>ES</strong>I<strong>DE</strong>NTE – (RODRIGOCHAMOUN) – Junte-se ao Projeto de Lei n.º159/<strong>2011</strong>.Continua a leitura do Expediente.O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO <strong>ES</strong>TADO DO<strong>ES</strong>PÍRITO SANTOGABINETE DO <strong>DE</strong>PUTADOPROJETO <strong>DE</strong> R<strong>ES</strong>OLUÇÃO N.º 22/<strong>2011</strong>Altera o Regimento Interno paradispor sobre o Procon-Assembléia eatribuir à Comissão de Defesa doConsumidor a defesa da LivreConcorrência, da Economia Popular edo Contribuinte.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO <strong>ES</strong>TADO DO<strong>ES</strong>PÍRITO SANTO<strong>DE</strong>CRETA:Art. 1º. A Resolução 2.700, de 15 de julho de2009, Regimento Interno da Assembléia Legislativa,terá alterado o inciso III do seu art. 40, que passa avigorar com a seguinte redação:“Art. 40. --------------------------------III - de Defesa do Consumidor e doContribuinte (NR).-------------------------------------------“Art. 2º. A Resolução 2.700, de 15 de julho de2009, Regimento Interno da Assembléia Legislativa,vigorará acrescida, ao seu art. 42, de um parágrafoúnico, com a seguinte redação:Art. 42. ---------------------------Parágrafo único: As matériasrelacionadas à economia popular,assim considerada a disciplina daordem econômica em proteção à livreconcorrência, defesa do Consumidorou do Contribuinte são de competênciada Comissão de que trata o inciso IIIdo artigo 40 deste Regimento.”Art. 3º A Resolução 2.700, de 15 de julho de2009, Regimento Interno da Assembléia Legislativa,terá alterado o caput do seu art. 44, e, ainda, seráacrescida dos incisos XIII, XIV e XV, que vigorarãocom a seguinte redação:“Art. 44. À Comissão de Defesa doConsumidor e do Contribuinte competeopinar sobre: (NR)----------------------------XIII- proteção à livre concorrência,combate às infrações à ordemeconômica e defesa da economiapopular e do contribuinte.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!