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livro e-book Gestao Publica - Um olhar dos servidores - Baixa Resolucao

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Destarte, esses da<strong>dos</strong> sugerem que embora consciente de que a informação<br />

seja um bem público, os <strong>servidores</strong> ainda percebem um conflito no momento de<br />

prestar essas informações.<br />

Cumpre ressaltar que conforme a lei 12.527/2011, nenhuma informação<br />

será mantida eternamente em sigilo. A lei prevê que há informações sigilosas,<br />

porém, esse sigilo é temporário: “III - informação sigilosa: aquela submetida<br />

temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade<br />

para a segurança da sociedade e do Estado” (BRASIL, 2011, grifo nosso).<br />

Ademais, conforme a própria Lei 12.527/2011 (BRASIL, 2011):<br />

Art. 24. A informação em poder <strong>dos</strong> órgãos e entidades públicas,<br />

observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à<br />

segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como<br />

ultrassecreta, secreta ou reservada.<br />

§ 1 o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação,<br />

conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data<br />

de sua produção e são os seguintes:<br />

I - Ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;<br />

II - Secreta: 15 (quinze) anos; e<br />

III - Reservada: 5 (cinco) anos.<br />

[...]<br />

§ 4 o Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que<br />

defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente,<br />

de acesso público.<br />

Desta forma, em algum momento todas as informações produzidas pelo<br />

Estado ou sob a sua guarda, deverão se tornar de acesso público. Nessa direção,<br />

analisando os <strong>servidores</strong> do poder executivo federal, a CGU (2011) concluiu que<br />

quando coloca<strong>dos</strong> em situações reais, perante um pedido de informação formulado<br />

por um cidadão, os <strong>servidores</strong> mesmo reconhecendo o direito, tendem a resistir e<br />

analisar as solicitações conforme a conveniência e oportunidade e ainda questionar<br />

os motivos do solicitante, avaliando a pertinência e relevância do pedido, além de<br />

desconfiar que a informação solicitada possa ser mal utilizada.<br />

Merece destaque que os resulta<strong>dos</strong> do presente estudo não permitem avaliar<br />

se os entrevista<strong>dos</strong> apresentam comportamento semelhantes aos identifica<strong>dos</strong><br />

pela CGU (2011), característico de uma cultura de sigilo, que pode ser explicada<br />

em parte pelos diversos eventos históricos, como a ditadura no século passado<br />

e a instabilidade política brasileira (FERREIRA; SANTOS; MACHADO, 2012;<br />

MATHIAS; ANDRADE, 2012).<br />

Nessa perspectiva, Souza et al. (2015), analisando os pedi<strong>dos</strong> de<br />

informação formula<strong>dos</strong> a uma universidade em dez meses, concluíram que<br />

apenas 56% haviam sido atendi<strong>dos</strong>, o que pode revelar dificuldades das<br />

organizações públicas no momento de garantir o acesso à informação. A<br />

análise de Gillab e Hughes (2005) sobre a operacionalização da lei mexicana<br />

de acesso à informação concluiu que a negação de acesso não ocorre de forma<br />

isolada, ou pela vontade individual do servidor. Mas, é o resultado de um<br />

contexto organizacional maior que privilegia a cultura de sigilo. Esse resultado<br />

corrobora com a compreensão da cultura organizacional como elemento de<br />

condicionamento do comportamento aceitável pela organização e evidencia<br />

que essa perspectiva não é apenas uma questão relacionada as organizações<br />

públicas brasileiras. Assim, reforça a necessidade de governo aberto, que<br />

como destaca Mendel (2009), é um elemento essencial para o fortalecimento<br />

da liberdade de informação.<br />

Quanto às condições de operacionalização do acesso a informação, a Tabela<br />

2 reúne um conjunto de condicionantes, que de certa forma, corroboram para a<br />

implementação da LAI nas instituições públicas. As seis questões apresentadas<br />

na tabela estendem-se, desde a compreensão <strong>dos</strong> esforços envolvi<strong>dos</strong> na<br />

operacionalização da legislação, até aspectos relaciona<strong>dos</strong> com os benefícios e<br />

dificuldades para sua implementação na universidade.<br />

Portanto, três variáveis questionaram se a universidade estava preparada<br />

para implementar a Lei de Acesso à Informação. A primeira relacionou essa<br />

preparação com a cultura de divulgar informações; a segunda, com a estrutura<br />

da universidade e a terceira solicitou uma avaliação geral quanto a preparação da<br />

instituição e solicitou a intensidade da concordância ou discordância.<br />

O objetivo dessa tabela foi compreender se os <strong>servidores</strong> percebiam que<br />

a instituição dispunha das condições necessárias para atender a legislação.<br />

Os resulta<strong>dos</strong> mostraram que o percentual de entrevista<strong>dos</strong> que consideram<br />

que a instituição tem uma cultura favorável a divulgação de informações foi<br />

de 59,60% (106), já com relação a presença das condições necessárias, que<br />

são materializadas na estrutura organizacional, esse percentual foi menor,<br />

porém alcançou 46,70% (83) da amostra. Esse resultado recomenda ações<br />

para melhorar processos internos, equipamentos, normas e procedimentos,<br />

entre outros para que a lei 12.527/2011 possa ser operacionalizada na<br />

instituição. Bernardes, Santos e Rover (2015), destacam que muitas políticas<br />

governamentais ainda precisam ser desenvolvidas para que a cultura do<br />

acesso à informação seja consolidada no país. Nesse aspecto, as organizações<br />

públicas demandarão de ações concretas para sua implementação.<br />

Tabela 3 – Condições de operacionalização do acesso a informação.<br />

Aspectos Percentuais (em %)<br />

1 a 3 4 5 a 7<br />

O benefício de uma política de amplo acesso a<br />

informação pública seria superior a qualquer<br />

ônus envolvido na sua implementação (tempo,<br />

trabalho, recursos, riscos).<br />

120 121<br />

Média<br />

Desvio<br />

Padrão<br />

20,20 12,90 66,90 4,78 1,49

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