You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Este indicador desvelou o desempenho <strong>dos</strong> cotistas e não cotistas durante<br />
seu percurso acadêmico e se teve êxito, culminando com sua diplomação; em<br />
seguida, comparamos os da<strong>dos</strong> com o resultado do desempenho <strong>dos</strong> estudantes<br />
oriun<strong>dos</strong> de escola pública e privada como cotistas e não cotistas.<br />
2 DEFINIÇÕES, POLÊMICAS E ORIGENS DAS AÇÕES AFIRMATIVAS<br />
(AA’S)<br />
da discriminação praticada no passado, tendo por objetivo a<br />
concretização do ideal de efetiva igualdade de acesso a bens<br />
fundamentais como a educação e o emprego. Diferentemente das<br />
políticas governamentais antidiscriminatórias baseadas em leis de<br />
conteúdo meramente proibitivo, que se singularizam por oferecerem<br />
às respectivas vítimas tão somente instrumentos jurídicos de caráter<br />
reparatório e de intervenção ex post facto, as ações afirmativas têm<br />
natureza multifacetária (GLAZER, 1991 apud GOMES, 2003, p. 9).<br />
No cenário brasileiro, nos últimos 12 anos, muito se ouviu falar a respeito<br />
de reserva de vagas 20 na universidade, cotas, recorte social e recorte racial,<br />
discriminação positiva, dentre outras terminologias relacionadas às Ações<br />
Afirmativas - AA’s. No Brasil, existe uma grande confusão semântica, pois se<br />
utilizam, principalmente, o termo cotas como sinônimo para as AA’s, porém a<br />
primeira é apenas uma forma de colocar em prática as AA’s, dentre várias outras<br />
formas possíveis.<br />
Ao longo desses anos, surgiram muitas produções a respeito dessa temática,<br />
sem contar a vasta literatura já existente nos Esta<strong>dos</strong> Uni<strong>dos</strong> da América<br />
(EUA), que já utilizam esta modalidade de política pública há mais de 40 anos<br />
(DWORKIN, 2001).<br />
No Brasil, nos últimos 12 anos especificamente, este tema tornou-se, não<br />
só no meio acadêmico, mas em outros setores da sociedade em geral, um <strong>dos</strong><br />
assuntos mais polêmicos e discuti<strong>dos</strong>, em função de algumas universidades<br />
públicas iniciarem o processo de implantação de cotas nos seus Processos<br />
Seletivos (vestibulares), com a convicção que grupos minoritários, que outrora<br />
não teriam chance de ingressar na universidade, poderiam fazê-lo utilizando-se<br />
das cotas para este fim (MOEHLECKE, 2000).<br />
Adotadas nas universidades, utilizando principalmente o formato<br />
denominado recorte racial, cota para negros, outros formatos foram adota<strong>dos</strong> em<br />
seguida, como recorte social, ou seja, cota/bônus para estudantes que cursaram<br />
ensino médio em escola pública.<br />
Para prosseguirmos, surge uma questão importante a ser respondida: Mas<br />
afinal, o que são as AA’s? Numa primeira abordagem, extraiu-se um trecho de<br />
um artigo do ex-ministro do Superior Tribunal Federal, Joaquim Barbosa Gomes,<br />
pois ele traz à reflexão uma definição sobre as AA’s que favorece, de certo modo,<br />
o entendimento do seu amplo contexto:<br />
Atualmente, as ações afirmativas podem ser definidas como um<br />
conjunto de políticas públicas e privadas de caráter compulsório,<br />
facultativo ou voluntário, concebidas com vistas ao combate à<br />
discriminação racial, de gênero, por deficiência física e de origem<br />
nacional, bem como para corrigir ou mitigar os efeitos presentes<br />
20 - Utilizei as expressões reservas de vagas e cotas referindo-me à política de Ação Afirmativa<br />
adotada no Brasil, que designaram a reserva de um percentual do total de vagas para estudantes<br />
oriun<strong>dos</strong> de escola pública, negros e indígenas, diferenciando-as apenas quando fizer alusão<br />
à cota social e/ou cota racial.<br />
Percebemos que o contexto, definição e a própria aplicação das AA’s são bem<br />
amplas, muito além das cotas no ensino superior e tenta combater discriminações<br />
aos diversos segmentos da sociedade que, de alguma forma, sofrem com a<br />
discriminação.<br />
Conclui-se, de forma sintética, que se trata de políticas e de mecanismos de<br />
inclusão, com vistas à materialização de um objetivo constitucional universalmente<br />
reconhecido, o de concretizar a igualdade de oportunidades a que to<strong>dos</strong> os seres<br />
humanos têm direito. Assim, essas ações são concebidas por instituições públicas,<br />
privadas e por órgãos dota<strong>dos</strong> de competência jurídica para realizá-las (GOMES,<br />
2001).<br />
Analisando as definições apresentadas sobre as AA’s, remetemo-nos aos<br />
EUA como precursores, mas é importante frisar que as ações afirmativas não<br />
ficaram restritas aos norte-americanos, pois experiências ocorreram em vários<br />
países da Europa Ocidental, como na Inglaterra (chamada de “discriminação<br />
positiva”), na Índia (padronização), Sri Lanka (reflexos do caráter federal do<br />
país), Malásia e Indonésia (conhecidas nos dois países como filhos da terra).<br />
Tratamentos preferenciais e sistema de cotas existem também em Israel, na China,<br />
Austrália, Canadá, Brasil, ilhas Fiji, Paquistão, África do Sul, Argentina, Cuba, e<br />
nos esta<strong>dos</strong> sucessores da União Soviética (SOWELL, 2004).<br />
Observamos que mesmos em contextos diferentes colocar as AA´s em<br />
prática sempre gera polêmica, não é diferente no Brasil, pois esse tema é muito<br />
controverso e discutido tanto nos níveis acadêmicos quanto no senso comum.<br />
3 ASPECTOS METODOLÓGICOS DO ESTUDO DE CASO DAS COTAS<br />
NA UFRA - IER<br />
A pesquisa foi realizada na UFRA, onde se fez a análise documental em<br />
relação às normas, histórico do surgimento das cotas sociais na instituição e os<br />
76 77