19.06.2018 Views

livro e-book Gestao Publica - Um olhar dos servidores - Baixa Resolucao

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Anteriormente a criação da PROAES, os programas e ações de assistência<br />

estudantil, ficavam sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Ensino – PROEN,<br />

que não contava com profissionais de Serviço Social e/ou de áreas afins. A partir<br />

do repasse de recursos específicos para assistência estudantil, foram realiza<strong>dos</strong><br />

editais para concessão de auxílios estudantis embasa<strong>dos</strong> nas ações previstas no<br />

decreto PNAES, porém os processos se davam via editais específicos e a seleção<br />

era realizada por sistema de computador (software). A institucionalização desta<br />

Pró-Reitoria favoreceu o estabelecimento mais criterioso no atendimento das<br />

prerrogativas do programa de assistência<br />

O objetivo deste trabalho é expor a experiência <strong>dos</strong> profissionais de serviço<br />

social na implantação da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis no que concerne<br />

à estruturação, planejamento e execução <strong>dos</strong> projetos e serviços desenvolvi<strong>dos</strong><br />

na instituição. Para isso, far-se-á um breve histórico da assistência estudantil<br />

em âmbito nacional, assim como, a exposição da experiência desta política na<br />

UFRA em uma perspectiva de direito social, na garantia do direito a permanência<br />

e a formação em tempo hábil com qualidade aos discentes em vulnerabilidade<br />

socioeconômica.<br />

2 A ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NO BRASIL<br />

No Brasil, há registros de que estas ações de assistência são desenvolvidas<br />

desde a década de 1930, porém a partir do “Movimento de Reforma Universitária”<br />

no século XX a Assistência foi incluída na agenda de lutas ganhando com isso,<br />

maior efetividade nas universidades públicas.<br />

A Constituição Federal de 1988, representou um marco na história, tendo<br />

em vista que, trouxe no seu bojo a inclusão de direitos políticos e sociais para os<br />

cidadãos. No seu capítulo III, com relação à educação ela determina que:<br />

Art. 205. A educação, direito de to<strong>dos</strong> e dever do Estado e da família,<br />

será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,<br />

visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o<br />

exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.<br />

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:<br />

I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;<br />

II – Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento,<br />

a arte e o saber;<br />

III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência<br />

de instituições públicas e privadas de ensino;<br />

IV – Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;<br />

V – Valorização <strong>dos</strong> profissionais da educação escolar, garanti<strong>dos</strong>,<br />

na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por<br />

concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;<br />

VI – Gestão democrática do ensino público, na forma da lei;<br />

VII – garantia de padrão de qualidade;<br />

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica,<br />

administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao<br />

princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.<br />

Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de<br />

duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de<br />

educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos,<br />

metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção<br />

e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e<br />

modalidades por meio de ações integradas <strong>dos</strong> poderes públicos das<br />

diferentes esferas federativas que conduzam a:<br />

I – Erradicação do analfabetismo;<br />

II – Universalização do atendimento escolar;<br />

III – melhoria da qualidade do ensino;<br />

IV – Formação para o trabalho;<br />

V – Promoção humanística, científica e tecnológica do País;<br />

Assim como, a educação passa a ser compreendida como direito de to<strong>dos</strong><br />

e dever do estado prover o acesso a to<strong>dos</strong> de maneira igualitária, a Constituição<br />

também apresenta uma nova concepção para a Assistência Social enquanto política<br />

social que compõe o tripé da Seguridade Social, juntamente com a política de<br />

saúde e a previdência social.<br />

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar,<br />

independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por<br />

objetivos:<br />

I – A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e<br />

à velhice;<br />

II – O amparo às crianças e adolescentes carentes;<br />

III – a promoção da integração ao mercado de trabalho;<br />

V – A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência<br />

e a promoção de sua integração à vida comunitária;<br />

V – A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa<br />

portadora de deficiência e ao i<strong>dos</strong>o que comprovem não possuir<br />

meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua<br />

família, conforme dispuser a lei.<br />

A partir dessa nova concepção contida na Constituição Federal sobre<br />

a educação e a Assistência social estas políticas assumem um novo patamar<br />

enquanto direitos <strong>dos</strong> cidadãos e não mais com um viés assistencialista. Neste<br />

sentido, Sposati (2004, p. 42) aponta que:<br />

A política de assistência social inscrita na CF/88 contesta o conceito<br />

de população beneficiária como marginal ou carente o que seria<br />

vitimá-la, pois suas necessidades advêm da estrutura social e não<br />

do caráter pessoal, tendo, portanto, como público alvo os segmentos<br />

178 179

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!