COMUNICAÇÕES 224 - A Senhora Simplex (2017)
APDC 224 - A Senhora Simplex Setembro 2017
APDC 224 - A Senhora Simplex
Setembro 2017
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estado da nação <strong>2017</strong><br />
comunicações – protagonistas<br />
Quais são os PRINCIPAIS<br />
1 DESAFIOS DA REgulação<br />
SETORIAL DAS COMuNICAções,<br />
tendo em conta as aceleradas<br />
e profundas alterações do<br />
mercado?<br />
Como olha a proposta do<br />
2 NOVO Código EuROPEu para<br />
as Comunicações Eletrónicas?<br />
É possível garantir<br />
3 uma ABORDAgem<br />
reguLATória que antecipe<br />
a EVOLução do SETOR e que<br />
PROMOVA simuLTANEAMENTE<br />
CONCORRêNCIA, investimento<br />
e defesa dos clientes das<br />
comunicações e serviços postais?<br />
João Cadete de Matos, presidente,<br />
ANACOM<br />
A regulação setorial das comunicações<br />
deve assegurar<br />
1<br />
que os investimentos e a inovação<br />
tecnológica que caracterizam<br />
este mercado continuarão<br />
a ter lugar, sem porem em causa<br />
o desenvolvimento de mercados<br />
competitivos. A crescente importância<br />
das ofertas, combinando<br />
múltiplas plataformas, produtos<br />
e serviços, terá tendência para<br />
se acentuar e para implicar uma<br />
cada vez maior interligação com<br />
as atividades de outros setores<br />
do ecossistema digital. Um movimento<br />
que colocará novos desafios<br />
à regulação, nomeadamente<br />
a definição de novos mercados<br />
relevantes. Também as questões<br />
relacionadas com a neutralidade<br />
de rede, a segurança e a integridade<br />
das redes e a proteção dos<br />
dados pessoais, constituem desafios<br />
importantes. Igualmente<br />
importante, para o futuro imediato,<br />
será o aprofundamento<br />
do processo de reflexão sobre a<br />
prestação do serviço universal<br />
de comunicações e dos serviços<br />
postais, de forma a identificar<br />
as condições que devem ser asseguradas<br />
no respetivo quadro<br />
regulatório. Em todas estas dimensões,<br />
a ANACOM utilizará<br />
os seus poderes, nomeadamente<br />
de regulamentação, supervisão,<br />
fiscalização e sancionatórios,<br />
para defender os interesses e os<br />
direitos dos cidadãos nacionais,<br />
nomeadamente daqueles que são<br />
consumidores, assegurando que<br />
o mercado gera ofertas e preços<br />
competitivos e assegura a melhor<br />
qualidade de serviço.<br />
Embora o debate ainda esteja<br />
2 em curso, merecem a nossa<br />
inteira concordância os objetivos<br />
que visam o reforço da independência<br />
e das competências dos<br />
reguladores nacionais e que consagram<br />
a necessidade de se garantir<br />
a conetividade, em banda<br />
larga rápida, a todos os cidadãos.<br />
Importa, igualmente, que o novo<br />
Código Europeu para as Comunicações<br />
Eletrónicas respeite o<br />
princípio da subsidiariedade.<br />
A promoção da concorrência<br />
3 e a proteção dos interesses<br />
dos consumidores continuarão<br />
a ser desafios permanentes que<br />
nortearão a atividade da ANA-<br />
COM e nos quais baseará as suas<br />
decisões. A regulação do setor<br />
das comunicações será eficaz, na<br />
medida em que contribua para<br />
o desenvolvimento económico<br />
do País e assegure a proteção dos<br />
utilizadores de serviços. Num<br />
quadro de permanente e acelerada<br />
evolução tecnológica, entendemos<br />
que a satisfação dos utilizadores<br />
é, e terá de ser sempre,<br />
uma prioridade necessariamente<br />
partilhada pelo regulador e pelos<br />
operadores do setor. Neste âmbito,<br />
a ANACOM continuará a<br />
privilegiar a disponibilização de<br />
informação e ferramentas que<br />
permitam aos utilizadores tomar<br />
decisões informadas sobre os serviços<br />
que subscrevem.