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Untitled - Secretaria do Planejamento do Estado da Bahia - Governo ...

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PROMOVER A GESTÃO PÚBLICA COM DEMOCRACIA, PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIApúblicos, ativos, aposentados ou seus pensionistas, além deoutros cujos créditos visam ao ressarcimento de danos hámuito sofridos em decorrência de atos ilícitos daAdministração.Demais de tudo isto, o menoscabo a decisões judiciais quesão uma das expressões por excelência da soberania doEstado, não se compadece com um modelo de gestão governamentalcomprometido com os valores da república e ospostulados da democracia.A dívida fundada do Estado da Bahia, representada porprecatórios vencidos há mais de oito anos, já ultrapassava,no início de 2007, o patamar de R$ 1 bilhão, computadosos débitos de natureza alimentícia e patrimonial, daadministração direta e indireta, na Justiça Comum e na Trabalhista.Do esforço que vem sendo desenvolvido pela PGE e SEFAZ,resultou a quitação de vários débitos trabalhistas do Departamentode Infra-estrutura de Transportes da Bahia – Derba (emparcelamento), do Departamento Estadual de Trânsito – Detran,da Superintendência de Desenvolvimento Industrial eComercial – Sudic e do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural– Ipac, estando em curso as negociações para o pagamentode cerca de 550 credores integrantes da lista deprecatórios alimentícios da Administração Direta junto aoNACP do Tribunal de Justiça, totalizando estes, aproximadamente,R$ 70 milhões.Busca-se, com esse trabalho, encontrar alternativas seguras efactíveis, que, simultaneamente, atendam aos interesses doscredores, garantindo a efetividade das decisões judiciais, eassegurem ao Ente Estatal oportunidade de quitar seus débitosem condições compatíveis com as forças do erário.Nesse sentido, as partes interessadas têm logrado encaminharconciliações com deságio de 50% para pagamento no prazode dois anos, em parcelas trimestrais, sem incidência de jurosno período, o que tem viabilizado a inclusão de maior númerode credores na composição. Além disto, é resguardado odireito do Estado à retenção do imposto de renda e dascontribuições previdenciárias, especialmente do Funprev,preservando-se, desse modo, expressiva parcela da receitapública estadual.12.5 EFETIVIDADE NA ATUAÇÃO JUDICIALMercê dos esforços empreendidos pela PGE até o presentemomento, apresenta resultados significativos na área derepresentação judicial.12.5.1 Superação de Obstáculos a TransferênciasFinanceirasPor força de restrições lançadas nos cadastros do SistemaIntegrado de Administração Financeira – SIAFI, os órgãosda Administração Direta enfrentaram sérias dificuldadespara recebimento de recursos oriundos de transferênciasvoluntárias e resultantes de convênios, o que exigiu da PGEo mais intensivo empenho na obtenção de medidasliminares perante a Justiça Federal e os Tribunais Supe -riores. Em maio de 2007, o ministro César Peluso concedeuantecipação de tutela reclamada pelo Estado daBahia nos autos da Ação Civil Originária nº 992 doSupremo Tribunal Federal – STF para: excluir do CadastroÚnico de Exigências para Transferências Voluntárias –CAUC as inscrições referentes ao Cadastro Nacional daPessoa Jurídica – CNPJ de entes e órgãos vinculados aoEstado da Bahia, proibir a retenção de verbas destinadas àsaúde, educação e assistência social, determinar queeven tuais novas inscrições no CAUC sejam precedidas denotificação com prazo de, pelo menos, 75 dias.Ainda nesse mesmo sentido, por interferência da PGE, foi recentementeassegurada à Secretaria da Fazenda a possibilidadede receber transferência de recurso que lhe estava sendo negadaem decorrência de pendência financeira existente no InstitutoNacional do Seguro Social – INSS, pendência esta representadapor precatório constante da lista dos precatórios patrimoniaiscontra o Estado no Tribunal de Justiça. Em Mandado de Segurançaajuizado perante a Justiça Federal, a Procuradoria obtevea concessão de liminar autorizando o INSS a expedir Certidãocom eficácia negativa, removendo-se, assim, mais um óbice aoregular encaminhamento das ações administrativas.12.5.2 Garantia da Continuidade dos ServiçosPúblicosPresente esteve ainda a Procuradoria Geral no episódio daparalisação dos serviços de saúde em decorrência do litígio98RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2007

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