MARCOS ANTONIO FERREIRA JÚNIOR - UCDB
MARCOS ANTONIO FERREIRA JÚNIOR - UCDB
MARCOS ANTONIO FERREIRA JÚNIOR - UCDB
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
de se capacitarem num período de dez anos após a implantação da lei, sob pena de<br />
cancelamento do direito de exercício da enfermagem pelo respectivo conselho profissional.<br />
Devido à grande expansão desta área no país, iniciou-se o Projeto de<br />
Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem – o PROFAE, Ministério da<br />
Saúde/2001 -, voltado para atender a uma meta de 250.000 trabalhadores que atuavam nos<br />
diferentes espaços e ações de saúde, na da prática em enfermagem, sem a formação<br />
profissional regulamentada em termos educacionais, ético-profissionais e trabalhistas.<br />
Para atender a esse grande contingente, incluindo atendentes e auxiliares, foram<br />
oferecidos cursos voltados para a capacitação dos atendentes, para atuarem na função de<br />
Auxiliar de Enfermagem e para a qualificação profissional dos antigos auxiliares de<br />
enfermagem, mediante complementação da formação em nível técnico, para o desempenho da<br />
função de Técnico de Enfermagem. Em articulação com instituições estaduais de educação, o<br />
Projeto proporcionou também escolarização correspondente para aqueles que necessitavam<br />
concluir o ensino fundamental.<br />
Na estrutura do PROFAE, os cursos destinados à formação de Auxiliares de<br />
Enfermagem e Técnicos de Enfermagem constituíram o Componente I. Para atender à enorme<br />
demanda gerada por essas novas exigências postas pela legislação, tornou-se necessário<br />
capacitar professores para atuarem nesses cursos, o que motivou a implementação do curso de<br />
formação de docentes, denominado Componente II.<br />
A proposta do PROFAE, em termos de formação pedagógica, era especializar<br />
12.000 enfermeiros-docentes, em parcerias com universidades, de forma descentralizada, na<br />
modalidade de educação à distância, com momentos presenciais. Entretanto, pela falta de<br />
articulação entre os Componentes I e II na esfera federal, os critérios para ser docente nos<br />
23