MARCOS ANTONIO FERREIRA JÚNIOR - UCDB
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) Parteiro: profissional de nível elementar, de formação profissional anterior à lei,<br />
reconhecido nos casos previstos no seu artigo 9 o (ANEXO A).<br />
c) Auxiliar de Enfermagem: profissional de nível médio, cuja formação é regulamentada nos<br />
termos da legislação de ensino vigentes no Brasil e o disposto no artigo 8 o da lei,<br />
habilitado a prestar assistência a pacientes de baixo risco, ou atividades de menor<br />
complexidade (ANEXO A).<br />
d) Técnico de Enfermagem: profissional de qualificação profissional de nível técnico, nos<br />
graus da legislação vigente de ensino no Brasil e o disposto no artigo 7 o da lei, habilitado<br />
a prestar assistência a pacientes de alto risco e executar atividades de maior complexidade<br />
(ANEXO A).<br />
e) Enfermeiro: profissional cuja formação é feita através de curso de graduação, em<br />
Instituições de Ensino Superior, nos termos da legislação vigente de ensino no Brasil e o<br />
disposto no artigo 6 o da lei do exercício profissional da enfermagem (ANEXO A).<br />
Apesar destas categorias estarem sendo legalmente reconhecidas como integrantes<br />
de uma mesma equipe, se diferem em relação a sua formação, da seguinte forma:<br />
a) Enfermeiro: curso de graduação, cujos padrões mínimos de conteúdo e de duração estão<br />
fixados na LDB 9394/96, Portaria n o 1.721/94 e na Resolução CNE/CES n o 3, de 07 de<br />
novembro de 2001, do Ministério da Educação e do Desporto (ANEXO B).<br />
b) Técnico de Enfermagem: habilitação profissional de qualificação de nível técnico, cujos<br />
padrões de conteúdo e duração estão fixados na LDB 9394/96, Decreto n o 2208/97 que<br />
regulamenta a LDB em relação à educação profissional, Portaria do MEC 646/97 que<br />
determina providências para aplicação do decreto 2208 no âmbito das instituições federais<br />
da educação profissional, Parecer 382/98 que define os currículos para ensino técnico,<br />
Resolução 04/99 do CNE que define as diretrizes gerais para a educação profissional para<br />
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