MARCOS ANTONIO FERREIRA JÚNIOR - UCDB
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o nível médio e Portaria/MEC 030/2000 que regulamenta a criação de novos cursos de<br />
educação profissional e determina providências em relação ao disposto no decreto<br />
2208/97 e Parecer 16/99.<br />
c) Auxiliar de Enfermagem: habilitação profissional de qualificação de nível auxiliar, cujos<br />
padrões de conteúdo e duração estão fixados na LDB 9394/96, Decreto n o 2208/97 que<br />
regulamenta a LDB em relação à educação profissional, Portaria do MEC 646/97 que<br />
determina providências para aplicação do decreto 2208 no âmbito das instituições federais<br />
da educação profissional, Parecer 382/98 que define os currículos para ensino técnico,<br />
Resolução 04/99 do CNE que define as diretrizes gerais para a educação profissional para<br />
o nível médio e Portaria/MEC 030/2000 que regulamenta a criação de novos cursos de<br />
educação profissional e determina providências em relação ao disposto no decreto<br />
2208/97 e Parecer 16/99. Essa categoria encontra-se em período de transição por<br />
resolução do COFEN (Conselho Federal de Enfermagem), o que obriga a capacitação para<br />
técnico de enfermagem num prazo de cinco anos.<br />
Diante dessas caracterizações, as quais acompanham a evolução das escolas de<br />
formação de enfermeiros e a evolução curricular dos cursos de graduação em enfermagem,<br />
faz-se necessário, nesse resgate, um recorte acerca da licenciatura em enfermagem, como<br />
forma de suprir a necessidade da formação do enfermeiro com vistas à docência. Esse curso é<br />
disponibilizado por algumas instituições de ensino, como a Universidade Federal do Rio<br />
Grande do Sul (UFRGS), Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN),<br />
Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Universidade de São Paulo (USP – Ribeirão<br />
Preto), dentre outras, como complementação da formação do enfermeiro, o que constitui uma<br />
de suas habilitações e representa a preocupação com o ensino dentro da enfermagem.<br />
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