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ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL – EIA - Ibama

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17), e quanto ao manejo da fauna silvestre pelas comunidades locais observar-se-á a<br />

legislação específica (art. 17, § 3º).<br />

Para cada unidade de manejo licitada, será assinado um contrato de concessão exclusivo,<br />

com prazo mínimo de 5 (cinco) e máximo de 20 (vinte) anos (art. 35, § único), com um único<br />

concessionário, que será responsável por todas as obrigações nele previstas, além de<br />

responder pelos prejuízos causados ao poder concedente, ao meio ambiente ou a terceiros,<br />

sem que a fiscalização exercida pelos órgãos competentes exclua ou atenue essa<br />

responsabilidade (art. 27). Mas o concessionário poderá contratar terceiros para o<br />

desenvolvimento de atividades inerentes ou subsidiárias ao manejo florestal sustentável dos<br />

produtos e à exploração dos serviços florestais concedidos, sem prejuízo de sua<br />

responsabilidade (art. 27, § 1º), não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os<br />

terceiros contratados pelo concessionário e o poder concedente (art. 27, § 2º) e sendo<br />

vedada a subconcessão (art. 27, § 4º).<br />

Incumbe ao concessionário (art. 31)<br />

elaborar e executar o PMFS, conforme previsto nas normas técnicas aplicáveis e<br />

especificações do contrato;<br />

evitar ações ou omissões passíveis de gerar danos ao ecossistema ou a qualquer de<br />

seus elementos;<br />

informar imediatamente a autoridade competente no caso de ações ou omissões<br />

próprias ou de terceiros ou fatos que acarretem danos ao ecossistema, a qualquer<br />

de seus elementos ou às comunidades locais;<br />

recuperar as áreas degradadas, quando identificado o nexo de causalidade entre<br />

suas ações ou omissões e os danos ocorridos, independentemente de culpa ou dolo,<br />

sem prejuízo das responsabilidades contratuais, administrativas, civis ou penais;<br />

cumprir e fazer cumprir as normas de manejo florestal, as regras de exploração de<br />

serviços e as cláusulas contratuais da concessão;<br />

garantir a execução do ciclo contínuo, iniciada dentro do prazo máximo fixado no<br />

edital;<br />

buscar o uso múltiplo da floresta, nos limites contratualmente definidos e observadas<br />

as restrições aplicáveis às áreas de preservação permanente e as demais exigências<br />

da legislação ambiental;<br />

realizar as benfeitorias necessárias na unidade de manejo;<br />

executar as atividades necessárias à manutenção da unidade de manejo e da infraestrutura;<br />

zelar pela integridade dos bens e benfeitorias vinculados à unidade de manejo<br />

concedida;<br />

manter atualizado o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;<br />

elaborar e disponibilizar o relatório anual sobre a gestão dos recursos florestais ao<br />

órgão gestor, nos termos definidos no contrato;<br />

permitir amplo e irrestrito acesso aos encarregados da fiscalização e auditoria, a<br />

qualquer momento, às obras, aos equipamentos e às instalações da unidade de<br />

manejo, bem como à documentação necessária para o exercício da fiscalização;<br />

realizar os investimentos ambientais e sociais definidos no contrato de concessão.<br />

Projeto Parnaíba AHE Uruçuí <strong>EIA</strong> - Estudos de Impacto Ambiental<br />

Volume I <strong>–</strong> Estudos Preliminares 4-71

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