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ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL – EIA - Ibama

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5. ÁREAS <strong>DE</strong> INFLUÊNCIA DO EMPREENDIMENTO<br />

5.1. CONSI<strong>DE</strong>RAÇÕES GERAIS<br />

Considera-se como Área de Influência toda porção territorial passível de ser afetada, direta<br />

ou indiretamente, pelos impactos ou efeitos decorrentes de um determinado<br />

empreendimento, principal objetivo do desenvolvimento dos Estudos de Impacto Ambiental.<br />

Assim, as áreas de influência de um empreendimento potencialmente gerador de impactos<br />

ambientais significativos correspondem aos locais passíveis de percepção desses efeitos<br />

potenciais em todas as etapas do projeto. Contemplam assim as fases de planejamento, de<br />

implantação e de operação.<br />

A delimitação destas áreas ocorre a partir das características e da abrangência do<br />

empreendimento, compreendendo os locais e áreas sujeitas aos efeitos diretos e imediatos<br />

da fase de obras e fase de operação, e os locais e áreas cujos efeitos serão sentidos a<br />

curto, médio e longo prazo, ainda que indiretamente.<br />

Dessa forma, utilizam-se como critérios fundamentais para a definição das Áreas de<br />

Influência Direta e Indireta, o alcance e a intensidade dos impactos ambientais inerentes à<br />

construção e a operação dos empreendimentos que apresentam alterações ambientais<br />

significativas, de acordo com a Resolução CONAMA nº001/86. Esta Resolução é um dos<br />

principais instrumentos legais da Política Nacional do Meio Ambiente, definindo as<br />

responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implantação da<br />

Avaliação de Impacto Ambiental.<br />

Num primeiro momento, a tarefa de delimitação das áreas de contempladas pelos estudos<br />

ambientais ou “de influência” demandam o conhecimento preliminar do tipo e da natureza do<br />

projeto em foco, de modo a permitir a identificação das ações que afetam significativamente<br />

os seus componentes físicos, bióticos, socioeconômicos e culturais durante as etapas de<br />

implantação e operação. Ou seja, a identificação destas áreas orienta a primeira etapa dos<br />

estudos, o “Diagnóstico Ambiental”, demarcando espacialmente a área de abrangência dos<br />

trabalhos de todos os meios e temas considerados nos Estudos de Impacto Ambiental.<br />

Para a definição e delimitação das áreas de influência do Aproveitamento Hidrelétrico Uruçuí<br />

foram consideradas as possíveis interações entre o empreendimento, identificado num<br />

primeiro momento pelos Estudos de Inventário Hidrelétrico da Bacia do Parnaíba<br />

(CHESF/CNEC, 2002) e caracterizado com maior detalhe nos Estudos de Viabilidade do<br />

AHE Uruçuí, e os meios físico, biótico e socioeconômico / cultural. Adotaram-se, como<br />

referencias legais, os critérios técnicos estabelecidos nas resoluções CONAMA n° 01/86 e<br />

n° 302/02.<br />

Posteriormente os limites preliminarmente estabelecidos foram revisados, à luz dos<br />

resultados e conclusões dos estudos de diagnóstico e da identificação e avaliação dos<br />

impactos gerados pelo aproveitamento hidrelétrico em pauta. Foram ainda consideradas as<br />

determinações feitas pelo IBAMA no Termo de Referência (TR) emitido em 2005 para<br />

orientar o desenvolvimento do <strong>EIA</strong> e do RIMA para o AHE Uruçuí.<br />

Ainda em função do TR supracitado, as áreas de influência do empreendimento em pauta<br />

receberam a denominação a seguir especificada:<br />

Projeto Parnaíba AHE URUÇUÍ <strong>EIA</strong> - Estudos de Impacto Ambiental<br />

Volume I <strong>–</strong> Estudos Preliminares 5-1

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