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DO CONGRESSO NACIONAL DIÁRIO - Câmara dos Deputados

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4238 Terça-feira 2 DIÁRIO <strong>DO</strong> <strong>CONGRESSO</strong> <strong>NACIONAL</strong> (Seção I) Março de 1993s~r objeto dr dtliber~ç~o. tis qur se ~ncontraM pr~Judic.d.sdtsde a ~prov~~ão da Re501u~io nQ le, dr 1991.COM rfeito, dita Resolução IntroduzilJ UMa 5,érie deModificações JUstament~ no Título III do Regi_rnto Inttrno,revogando ~lguns dj~P051tiv05, ~ltErando o contr~do de outros ~dotandO-05 de nUMeração be~ diversa da que Vigia ~ Época da'BPresrntaçio <strong>dos</strong> projetos eM apreço.A preJudiCialidade, ~mbora não dtcl~r~daf Ol'"/'Ifit 1IlJf"nte â época da aprovacio di!: R~so]uc:ão nQ ie191. v..r,fic.il­~E ainda hOJe em fun~~o da PErda de oportunidade para a~preclacno destes proJetos, que pretendem altFrar djspo~itivosregimentais Já revoga<strong>dos</strong>, vigorando agora não só com outr~nIJmer~c;ão t11aS tambrm com contt:údo di lJerso ..E~t~s 05 MotilJOS por au~ n05So 1J0to i no SEntidoda prejudicí~IldadE <strong>dos</strong> Projetos d~ Rt50Iu,ão de nS 13191 e20/91, nos ter~05 do art. 16~ do RegitnRnto Interno dEsta Ca5~.O <strong>CONGRESSO</strong> <strong>NACIONAL</strong> aecretl:em 21 de março de 1991; tendo pareceres: da Comissãode Viação e Transportes, Desenvolvimento Urbano eInterior I pela aprovação; e, da Comissão de Constitu!ção e Justiça e de Redação, pela constitucionalidade,juridicidade e técnica legislativa.(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N9 147, DE 1991,QUE SE REFEREM OS PARECERES IArt. 12 ~ Ipro~ado o texto do Acordo sobre Trln8portesA6rtlos. celebrado entre o Governo da Rep!1bllca Federativa do flrlslle o Gover..no do Reino da TIII'ndla, em flr.5(lla, em 21 de mlrço de'991.par6grafo Onlco serlo sujeitos ~ Iprovaçlo do CongreaaoHlclonel quelaquer atos que possam relulter em reVlalo do referidoAcordo~ bem como quaisquer IJustes complel'Untlrea que, nos terl108 do. Irt.~9, Inciso I, di constltulÇlo federal, eearrete., encargos oucompromissos gravosoS lO pltrllnônlo naclonel.Art. 22 Este Decreto legislatIVO entra em vIgor na datde SUl pUbllcaçlo.Art. 32 Revogam-se aa dlsposlçlles eM contrirloS.la da COMlsalo, em 27 de novembro de 1991.ASalad~~ COllliSSio'rEftI."t"put~do NELSO OBIHRRlatdE~""-",,,-dE1992Deputado HE I F JA8URPresidente elll exerc(Clooeputad ~st:~/' ~;!I.tor..J]l:" PARECER DA COMIsslloA Comisslo dE Constituiçlo e Justiça e deRedaçlo, e~ reunilo ordinária realizada hoje, opinou unanimementepela prejüdicialidade do Projeto de Resoluçlo nO l~,de 1991 e do de nO 20/91, apensado, nos termos do parecer doRelator.Estiveram presentes os Senhores Deputa<strong>dos</strong>:SalaDepu adoPresidenter -;l-/~.eputado NE JDBIMla orPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVON° 147-A, DE 1991(Da Comissão de Relações EJrteriores)MENSAGEM N" 333/91Aprova o texto do Acordo sobre Transportes Aéreos I C!lebrado entre o Governo da República Federativa doBrasil ~ o Governo do Reino da Tailândia, em Brasília,r. RELATORID:CDMISSIID OE ~ELAÇOES EXTERIDRESJosé Luiz Clerot - Presidente, Vital do R6goe Ciro Nogueira - Vice-Presidentes, Cleonincio Fonseca, JesusTaJra, Paes Landim, Ricardo Murad, Roberto Magalhles,Toni Gel, Tourinho Dantas, Joio Natal, José Thomaz Nonô,Luiz Carlos Santos, Nelson Jobi~. Nilson Gibson, RenatoVianna, Adylson Motta, Prisco Viana, Moroni Torgan, OsvaldoMelô, sigmaringa Seixas, Edésio Passos, José Genoíno, SandraStarling, Mendes Botelho, Robson Tuma, Wilson MDller, ReditárioCassaI, Luiz Piauhylino, Freire Júnior, José Burnett,Antônio de Jesus, Ary Kara José, Joio Henrique, JurandyrPcixlo, Nestor Duarte, Aroldo Góes, Delfim Netto, Joio deDeus Antunes, Os~inio Pereira, Joio Paulo, Getúlio Neiva eMário Chermont.o Excelentíssimo Senhor Presidente daRepública submete à apreciaçfto do Congresso Nacional, atravésda Mensagem à epígrafe referida, acompanhado de .Exposiçãode Motivos do Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores, o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos, celebra:do entre o Governo da Repúbica federati va do Brasil e Gaverno do Reino da Tailândia, em Brasília, em 21 de março d;1991.o compromisso internacional enviado àapreciação do Congres.5-0 Nacional é composto de 22 (vinte e'dois) artigos e 1 (um) anexo, e objetiva regulamentar a pres_ 1taç:io de serviços aéreos entre e além <strong>dos</strong> territórios do Brasile da Tailândia.Inicialmente, o Acordo trata de definiro significa.do específico de diversos termos e expressl:íes ut1).U-zª-,!a_s ao l.E..n~o de s:.us .dispositivos, o que ~liás,_ é fa!Ebastante comum em at05 internacionais deste tipo I visando comisso, evitar interpretações diversas pelos Esta<strong>dos</strong> Partes.Além das duas liberdades fundamentaisnormalmente reconhecidas às aeronaves <strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong> signatáriosda Convenção de Montreal, de 1944, as Partes co-obrigam-seem extender os seguintes direitos:a)· direito de pousar no referido territ.2,rio sem fins comerciaisjb) direito de embarcar e desembarcar noreferido território, nos pontos especifica<strong>dos</strong> no Anexo aopresente Acordo, passageiros, bagagem, carga e mala postaldestina<strong>dos</strong> pl'lra ou origina<strong>dos</strong> em pontos no territ6rio da outraParte contratante jc) direito de embarcar e desembarcar noterritório de terceiros países, nos pontos especifica<strong>dos</strong> noAnexo, passageiros, bagagem, carga e mala postal destina<strong>dos</strong>para ou origina<strong>dos</strong> em pontos no território da outra Parte CO!!

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