4244 Terça-feira 2 DIÁRIO <strong>DO</strong> <strong>CONGRESSO</strong> <strong>NACIONAL</strong> (Seção I) Março de 1993estabelecid'S em "fVIl razoivel, levando.. se em consideraçio to<strong>dos</strong> osf,tores pertinentes, inclusive o interesse <strong>dos</strong> usuários, o custo Cltoper.çlo, lucro r.zoivel. caf.cterhticIS dO serviço e, quandoadequado, IS t.r1h5 cobrad.s por outras empresas aéreas operan<strong>dos</strong>obre toda ou parte d. lneSlIl1 rot••'2. As t.rif'5 lllencionadlS no p.rigrafo 1 deste Artigo serioacord'dls, se possfvel, pelas ...presas .ir'.5 designadas pehs PartesContrat.ntes; . t.l .cordo serj .lcançadO, quandO possivel, .través do1II11'.n151110 intlrnacion.l de coordenaçio t.r11Ir;. da AssociaçãoInternlc10nll de Transporte Aireo. Salvo determinação em contrário naapl1cl"o do plrigrafo 4 deste Artigo. c.d. erapres••érea deslgnadaSiri responsável .somente p"lrante suas.autorid.ldes .Ieroniuticas. pelaJustific,tiva e pelo cariter razoável das tarifas como tal acordadas.3. As tarifas assim acordadas serio sublllettdas. para aprovaç,io,.5 autoridades .eroniuticas das Partes ContrAtante pelo menos bU(sIssenta) dias antes da data proposta de sua intro(luçio. Em casosespeci.is este prazo pOdlrA: ser reduzido. sUJe;to a acordo C1e d1t.sautorid.des. Ao receberelll a apresentaçio de tarifas, as autorldadesaeroniuticas exallinario tais tarifas, sem atrasQ desnecessário,COllunicando a decislo pelo Illenos IS (quinze) dias antes de suaentrada IM vigor. "'enhullla ti.rifa entrara em vigor se as autoridadesae;oniutica5 de cadl Parte Contratante nio estiverelR de .cordo comeh. As autoridades aeroniuticas pOderio cOllunlcar às outraslutorilllld.s aeroniutic.ls da prorrogaçio da data de introduçi'o de umatlrifa proposta.4. Se ulla tarifa nlo pUdeT ser fixada em conforlRidade com '5disltosiçGes do parigr.fo 2 deste Artigo. ou se, no perfodo previsto noparigrlfo 3 deste Artigo. UIl aviso de dtUIcordo !enha si(lo da(lO, asautoridldes leroniuticas das Partes Contratantes dell'erão esforçar-separ. fixar a tarifa de COIlUIII acordo. Consultas entre as autorid.desalroniuticlS seria rel11zldas••M confOrlliGade com o Artigo lb desteAcordo.S. Se as autoridades .eroniuticas nio puderem chegar a umacordo • respeito da tarifa que lhes tenha SidO sublletida, nos termosdo parágrafo 3 oeste Artigo, nem sobre a fixação ae qualquer tarita,nos tlr",os do parlgrafo 4 diste Artigo, a divergência deverá sersolucionada, em conforOld'de ,COII as disposições ao Artigo 17 desteAcordo.6. a) Nenhulna tarifa vi90rirá se as autorialoes aeroniutlcas aeUM. dls P.rtlS Contratantes nio concordar com a ..esml, salvo asdisposiçaes previst.s no parigrafo 3 do Artigo 17 deste Acordo.b) As tarifas fixadas confor.e as disposiçaes dO presenteArtigo per••neceria ell vigor. até que novas tiri tas seJallest..belecidas. nos terlllOS das disp'osições17 dISte Acordo.deste Artigo, ou do Artigo7, Se .s autorid.des aeroniuticls de ullla Parte Contritante nioestfvereln de acordo COIl UM' tarifa fix'da, as autorl12ad.es aeronáutlc.lS12a outra Plrte Contrat.nte seria notificadas e as empresas .éreasdesignldas se esforçaria, se necessário, para chegar a umentendillento. Se, no prazo de !:lU (noventa) dias a contar da data aorecebiMento da notificaçio, um. nova tarifa nio puder ser fixada emconforlllltlade co'" as disposições previstas nos parigrafos l e j desteArtigo, os procedimentos indica<strong>dos</strong> nos parágrafos 4 e S Cleste Artlgoserlo apl i ca<strong>dos</strong>.~. As autoridades aeronáuticas de ambas as Partes Contritantesse esforçaria para assegurar que:a) a$ taritas cobradas e recebidas corresponaam às tarlfa.sacordadas por ambas as ,utoridades aeronáutlc.lS;b) nenhUlla empresa ,irei Conced.l .Ibatl.entos sobre tahtarifas.ARTI GO l!',Provi sio de Estatfst i casAs autoridades aeroniuticas de ,mbas' as PartIs Contratantesfornecerio Ilutuallente, quandO solicitadas, aaGos estatfstlcosperi6dicos e :outras inforllações sillilares relacionadas ao tr'fegotransportada nos s,rvi ços acorda<strong>dos</strong>.ARTIGO 16Consultas1. ~um espírito de cooperaçlo mútua íntima, as autorldadesaeronáuticas das Partes Contratantes faria consultas entre 51.periOdicamente, COIl o objetivo de assegurar a lMpleMentaçio ecumpril'!ento satisfatório aas provisões deste Acordo e ao seu Anexo, oupar. discutir qualquer probhlRa relacionada co," eles.2. Tais consultas começarão dentro de UM período Cle bO(sessenta) alas aa data ae receb;mento ae tal sollcltação. exc.eto seacordado di fere-ntemente pelas PartiS Contratantes.~Solução de Divergênc;a1. Se s'urgir qualquer divergência entre as Partes Contratantesrelat;valllente ã lnterpretaçio ou à aplictlçio e1este Acordo, as F'artesContratantes envidario, e," printeiro lugar, esforços para solu,clonã-lantediante negociação.2. Se as Partes Contratantes nio obtivere. UI'" solução mediantenlgociaçio, elas poderio concordar em submeter a divergência i decisãode Ulfta: pesso.. ou órgio, OU então, a pedidO de qualquer ParteContratante, divergência pOderi ser subMetida â dec.isão Oe umtribun.l de três árbitros, um a ser nomeado por cada Parte Contratantee o terceiro a ser indlcado pelos dois irbitros nOMea<strong>dos</strong>. Cida uma dasF'artes Contratantes nomeará Unt irbi tro no prazo de btl (sessenta) d1 asa contar da data em que uma delas receba, da outra Parte Contratante,pela via d;plolllática, o pedido Oe arbltragem da oivergênc.laterceiro árbitro será indicado dentro do perfodo posterior de 30(trint.) dias. Se qualquer d'S Plrtes Contritantes nio no",ear o seuárbitro dentro (10 prazo especificadO, ou se o tercelro irbitro nio fori ncU cado dentro do prazo espec i f i c.ao, o Pres i CIente ao Canse1ha aaOrganizaç,io de Aviaçio Civil Internaclonal poderá, ped;Clo aequalquer das Partes Contratantes, in(l;car UI'! irbltro ou 'rbaro!..segunda o caso. OUindo o Presidente possulr I nacionllidlde de UIU dasPartes Contratantes ou estiVer ll1pedidO de deSentpennar as funções.seu substituto fará as nomeações necessirils. O terceiro ãrbltro seráUIIl nacional de um terçeiro ESUdO, e atuir; como Presidente aotrlbunal.3. As Partes Contritantes compro.etell.. se a cumprir qUilquerdeCiSão Clada nos terMOS do p.rigrafo 2 deste Artigo.4. As despeStls ao tribunal seria repartldis, ;gual",ente. entreas Partes Contratantes.ARTIGO 1~MOdi ficações1. Se qualquer uma das Ptlrtes Contritantes considerirconveniente modifictlr qualquer dispositivo do presente Acordo, talmodi f1Caçio, se acordada entre as Partes Contr.tintes, entrará emvlgor quando confir,".ai por uma troca de notas aiplolláticas.2. HOdifictlções iO Anexo dO presente Acordo poderio seracoraadas a;retllllente entre as .utoriaades leroniutlciS aas PartesContTat.ntes. Seria aplicadas provisoriamente a partir aa Dita em quetenhall Sido acordadas e entrario em vigor qUtlndO confirmad.lS por um.troca de notas diplomiticas.~c.onvençio Hultlhterll~f' lima ronv~nção lItral Multnateral sobre Avução ~ntrar ~rvigor relacionada tlmbas 15 P.rtes Contratantes, prevaleceria osdapositivos de tal Convenção. Consult.s, conforme o Artigo lb (lesteAcordo, serio mantidas COII vistas ti deterllinar o griu ent que ~steAcorda é afetado pelos dispositivos dtl Convenção Multilateral.ARTIGO 20lJenúncil1. C'Cla Parte Contritant! pO(1eri li qualquer mOllenta notlf;c.r.por escrito, pelos cinais diplamíticos, a outra Parte (;ontritante aa
Março de 1993 DIÁRIO <strong>DO</strong> <strong>CONGRESSO</strong> <strong>NACIONAL</strong> (Seção I) Terça-feira 2 4245SUl deC1 slo de denunchr ocOllluni Cid. S1InU 1t.ntlllel'ltelntern.clonll.presente Acorao.Orglnt uçl.2. O Acordo se encerrlri .0 1111I de UIII perfodo de doze .eses.pós • datl de recebi.ento ai "ot111c.,io. exceto se I l'Iot111c"lo forretiud, por .corda mútuo ,ntes d' expirlç.'o do perfOdO.3. h. lusinc 11 de conti rllllçlo de recebi Minto Pila outra P.rteCOl'ltrltl"tl. I notifiClç.io seri constder'dl- CDIIIO tendo sidO' 'recebia.14 (c.torze) diAs Ip6s • datl "' qUI1 • Or91"1zlçlo dI Avh"o C1yillntern.cioftll I tenh...,cebiaa.ARTIGO 21Roglstro nl UAClTil.01'I0t1 ficlçio ser.lAvilçlo C1vilEste Acorbo t qualquer 'Pllnla. tl. strlo regtstra<strong>dos</strong> naOr9.1"1zlç.'0 de AVlIç'o 'Civill"te,",c10n.1.ARTIGO 22E"trldl •• ~1 gorAS Iutoridldes co.petentes di República Federativa ao IIrlsile do Aetno da Tltlindia autorizlrlo oper.,a.s contorlle OS ter.os doAcordo d.sde sua .ssinltura. O 'Acordo tntr.ri •• vigor ell diti a serdeter"lftinlCll por" trocl d. notas d1'ploM'ticIS, indicando qUI to<strong>dos</strong> osprocedilllentos internos nlClssirios fora. conclufdol por l.blS ISPlrtes Contrlt.ntes.Em teste.unho do que, os Ibaixos .ssinldOS, dlvtdl.entelutor1 z.adOS por SIUS. resp.cti 'lOS Govlrflos, ISS i 'lI. o preslnte Acordo.Fotto o. 8rasfl to. 10S.2. \I. tr's idtOMIS português, tlilandis tlutenttctdlde. E!Il (ISO de d1v'r"ginci.tlxto e. inglês.PELO GOVERRUtuOA REPOSlICAFEOERATlVA 00 8RASILFrancisco RezekQUADRO DE ROI ASdias do lIis de IIlr.ço dI 1991,inglês, Cldl qUll d. i,gulldI i nterpretlçlo, prevl1ecltri oPELO GOVERMO 00 REIRO/DA TAl URDIA/'~~---Anurak ThanananRot.S nll qUlis os slrviços Ilreos pOdlrlo s.r oper.dOS p.laeMpresl .ir'l dlSigftldl dO A,ino di l.l1lndil, 111 .M"as dirl,eses:Pontos nl 1.,16ndil" tris pontos inter••diarios - dois pontos no8rasl1 - tris pontos lU. nl Alo'rlel .0 SulQUI.ro do RoUS 11RotlS n.s qUlis os serviços I'rlos pod.rlo ser operl<strong>dos</strong> p.lle.presl Ilr'l dlsi gnld' di R,pGblt c. Federati VI dO Brlsi 1, •• a.b.sIS dir.ç5Is: ..Pontos no 8rasl1 - trls pontos Inter.ldlfrlos - doIs pontos nlTll1lndto - trio pontos lU. OI AsII.1. Pontos I. qu.lquer das rotlS IspecificldlS pOderio, I'critério dls -e.presls .ir'ls designldls, s.r ollitidOS •• qUllqu. r ou~o<strong>dos</strong> os vôoS, desdI que os s.rviçoS .cord.<strong>dos</strong> n'I rCltls CO••c•••• u.pontaIs) no terrtt6rto .1 Parte Contrlunt'l quo Unhl .15lgnl.o I••pres. .Ir.'."2. A ••pres. lir•• desi gftldl d. Cldl ',rtl Contrltlnte pOder'sellciO"lr os pOntDS fnter••dtlr1os, os pontos na territ6rio dllParte,' Contr.t.ntes I DS POlltOS 11i. I,ci•• :.nls SUIS rotlSespecificadas i sua pr6pril Iscoll1•••udar SUl esco~hl no pr6ai.oporfodo lATA.3. Co. • ••ior" 'fltlcld'nct. p~sifv.l. pari. nlo ....os que 3L1(trint.) di's .ntls di 1ntroduçlo di U. s.rviço Icord.dO ou qUllqu.r.odlflelçlo, ou OIntro dI 3D Itrlnu) dllS Ip6s o reclbi.lnto OI U.Isoltcitl,lo dlS lutor1d.des leronlut.tCIS, I l.prlSI _'r'l d.stgft.a. deU.I 'arte Contr.tlntl forneclr' •• lutorid.d.s ••ronluttcll di outraPortl Contrlunu Infor••çals e.. rlspllto • nltu,rl" .ei slrvlço.horlrios. ttPOl di 'Iron,v.I, incluindO' clplcialde of.r.ciClI I. clalU.' dlS rot.s .sp.ciftCldIS • ~ullqu.r iftf~r.lçlo post.riO,", COfIOpossa s.r so11 c it'dl, "rl convlnc.r IS lutorid'dlS I.ronluti eis' dioutrl ',rte Contr.t.nt. qUI os requisitos d'lt. Acoroo Istlo 'Inderdlytdl.lntlQbservl<strong>dos</strong>.Em 02 de julho de 1991.TeIlho a 'boara de encuainhar a ... 5ecretaria a M-eem do&:eIemfs1imo Senhor Presidente da Rep6b1ica,~ de Bxposiçio de Modwado Senhor M"mislro de Estado das ReIaçOes &leriores, reIalira 10 telllO do Acordo lObreServiços' AiMOS entre o Governo da Rep6blica FedentiYa do Brui1 e o Govemo doReino da Tai1india.Aproveito a oportunidade para reDIMI' a Voaa ExceIbcia proresu)5" de elevada eStima e eonsideraçAo.MARCOS COIMBRASecrel6rio-Geral daI'resid!ncill da Rep6b1icaASua E:. Primeiro Secrelfllio da Câmara <strong>dos</strong> Depulll<strong>dos</strong>llBA:~I • RELATóRIO.:,.~l'{'PCi' :z; /'Ia:MIsslfD DE VIN;'NJ E TR1!NSI'OO'l'FS, DESE2MlliIIMllN URBI\ID E INl'ERIORAtravés da Mensagem n9 333/91, o Exm9 Sr. Pres!dente da República submeteu à apreciação do CongressoNacionalo texto do Acordo sobre Transportes Aéreos, celebrado entre oBrasil e a Tailândia, aro Brasília, em 21 de março de 1991.gem,zek,Na Exposição de Motivos que acompanha aMansaoentão Ministro das Relações Exteriores, Sr. Francisco n!justilicou a assinatura deste Ato afirmando:"0 mencionado documento visa possibilitar o estabelecimentode serviços aéreos regulares de passageiros, cargae correio entre o Brasil e a Tailândia, além de formalizaras relações aeronáuticas entre os dois países. O Acordo Aéreodesempenhará importante papel no estreitamento das relações diplomáticase na intensificação <strong>dos</strong> vínculo~ econômicos, comere!ais e culturais com a Ta.ilândia, sendo o primeiro ato do gêneroconcluído com país da Região do Sudeste da Asia."o Acordo êlpresenta uma Parte Geral, formada por22 artigos, e um Anexo com o Quadro de Rotas, brasileiro e ta.ilandês,nas quais os serviços aéreos poderão ser opera<strong>dos</strong> pelasrespectivas êmpresas nacionais.Acompanhando os moldes de outros instrumentos ~eronáuticos firma<strong>dos</strong> pelo Brasil e reafirmando os princípiosas disposições constantes da Convenção sobre Aviação Civil In-e