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DO CONGRESSO NACIONAL DIÁRIO - Câmara dos Deputados

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Março de 1993 DIÁRIO <strong>DO</strong> <strong>CONGRESSO</strong> <strong>NACIONAL</strong> (Seção I) Terça-feira 2 4261clareza e sinceridade o que defendem nas três Frentes e permitam,efetivamente, que' os eleitores possam manifestar a suavontade, e o plebiscito de 21 de abril não seja uma vergonhanacional.Durante o discurso do Sr. José Abrão o Sr. AdylsonMotta, }" Vice-Presidente, deixa a cadeira da presidência,que é ocupada pelo Sr. B. Sá, 4~ Secretário.o SR. PRESIDENTE (B. Sá) -Sr. Adylson Motta.Concedo a palavra aoo SR. ADYLSON MOTTA (Bloco Parlamentar - RS.Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sr~S e Srs. Deputa<strong>dos</strong>,recebi hoje, em meu gabinete, avulso do CongressoNacional que divulga ato de sua Mesa Diretora.Neste momento, uso a tribuna na condição de Deputadoe também de Primeiro Vice-Presidente desta Casa, e o façopara protestar contra o que considero uma decisão unilateraldo Presidente do Senado Federal, na qualidade de Presidenteda Mesa Diretora do Congresso Nacional.A Lei n 9 8.624, de 4 de fevereiro findo, disciplinou oplebiscito que terá lugar no próximo dia 21- de abril, quandoo eleitorado decidirá sobre a forma e o sistema de governo,optando entremonarquia e república, parlamentarismo e presidencialismo.Determina em seu art. 4 9 , § 2 9 :"Art. 4 9 ..§ 2 9 As frentes devem registrar-se perante a MesaDiretora do Congresso Nacional, que baixará normaspara tal fim."Surpreendentemente, sem qualquer apoio legal, o nobreSenador Humberto Lucena, na qualidade de Presidente daMesa Diretora do Congresso Nacional, fez baixar ato, datadode 18 de fevereiro findo, disciplinando o registro das diferentesfrentes parlamentares. E, mais surpreendentemente, o fezsem qualquer tipo de consulta aos integrantes da Mesa daCâmara <strong>dos</strong> Deputa<strong>dos</strong>, criando precedente constrangedore que poderá, inclusive, gerar sérias conseqüências.Desde já, antecipo aos nobres colegas que, sobretudona qualidade de Primeiro Vice-Presidente da Câmara <strong>dos</strong> Deputa<strong>dos</strong>,irei levantar questão de ordem sobre esse ato, naprimeira sessão do Congresso Nacional, questionando sua legitimidadee cobrando do nobre Senador Humberto Lucenaesclarecimentos cabais sobre sua atitude.De início, Srs. Deputa<strong>dos</strong>, deve ser lembrado o que aConstituição dispõe sobre a Mesa do Congresso Nacional.Aliás, a Lei n 9 8.624 utilizou-se de terminologia inadequada,pois não existe Mesa Diretora, mas, sim, Mesa. É questãomenor, mas que também tem seu lugar. Pior ainda é queo nobre Senador, querendo legitimar sua afoiteza, firmouo ato na qualidade de Presidente da Mesa Diretora do CongressoNacional, o que não lhe fica bem por encerrar desconhecimentodo comando constitucional.Reza o art. 57, § 5", da Carta Magna:"Art. 57. . .§ 59 A Mesa do Congresso Nacional será presididapelo Presidente do Senado Federal, e os demaiscargos serão exerci<strong>dos</strong>, alternativamente, pelos ocupantes<strong>dos</strong> cargos equivalentes na Câmara <strong>dos</strong> Deputa<strong>dos</strong>e no Senado Federal. "Deveria o ilustre Senador Humberto Lucena ter consultadoos membros da Mesa da Câmara <strong>dos</strong> Deputa<strong>dos</strong> antesde baixar o ato indigitado. Não o fez. Por que motivos, desconheço.Mas certamente não pode alegar desconhecimento dessanorma fundamental. Se existem dúvidas sobre a formaçãoda Mesa do Congresso Nacional, que as mesmas sejam esclarecidas,o mais rapidamente possível. Mas o inaceitável, emqualquer circunstância, é que o nobre Senador tenha-se arvoradoem único poder decisivo sobre matéria que não lhe era,pessoalmente, afeta. Não posso concordar com essa atitudee com o conseqüente desrespeito havido para com os membrosdas. Mesas da Câmara <strong>dos</strong> Deputa<strong>dos</strong> e do próprio SenadoFederal, que são integrantes da Mesa do Congresso Nacional.Deixo, desde logo, registrado o meu protesto contra essaatitude do nobre Senador Humberto Lucena. E, conformeafirmei, irei levantar questão de ordem, em sessão do CongressoNacional, questionando a legitimidade do citado atode 18 de fevereiro, que dispõe sobre o registro das frentesque irão defender posições sobre o plebiscito de 21 de abril.Sr. Presidente, tudo isso se resume à falta de uma definiçãoque permanentemente tem sido procrastinada e adiadanesta Casa. Temos que definir de uma vez por todas o queé aMesa do Congresso Nacional e como é constituída. Tenhoa certeza de que ~ partir daí as dúvidas serão dirimidas.Era o que tinha a dizer.O SR. PRESIDENTE (B. Sá) - Nobre Deputado AdylsonMotta, levarei o assunto ao conhecimento do Presidenteda Câmara, Inocêncio Oliveira, que certamente encaminharáofício cobrando esclarecimentos do Presidente do Senado,Senador Humberto Lucena.Concedo a palavra ao nobre Deputado Jório de Barros.O SR. JÓRIO DE BARROS (Bloco Parlamentar Democrático- ES. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente,S~S e Srs. Deputa<strong>dos</strong>, tem havido uma preocupação constantepor parte da sociedade brasileira, especialmente <strong>dos</strong> alunose <strong>dos</strong> pais <strong>dos</strong> alunos que freqüentam a rede escolar do ensinofundamental. As altas taxas cobradas pelos estabelecimentosde ensino privado do País têm colocado em situação difícilnão só os alunos como seus pais. Nada mais constrangedor,Sr. Presidente, para um pai ou uma mãe, para uma famíliaou para o próprio aluno, do que ter que deixar uma escolaprivada por questões de ordem financeira. E esta tem sidouma constante no País.Por outro lado, o sistema público de ensino não tematendido à expectativa do povo brasileiro no aspecto de qualidadee muito menos na quantidade de vagas oferecidas. Daípor que o atual Ministro da Educação se preocupou em tentarresolver essa questão provisoriamente ao comprar vagas daCNEC - Campanha Nacional das Escolas da Comunidade.Foram compradas 50 mil vagas.O art. 208 da Constituição Federal, em seus §§ 1 9 e 2 9 ,estabelece que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito édireito público objetivo e que o não-oferecimento desse ensinopelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidadeda autoridade competente.Esse preceito justo e democrático tem proporcionado àautoridade competente um grave problema de ordem prática:a rede de escolas públicas não está em condições de atenderà demanda, nem qualitativa nem quantitativamente. A falta

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