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DO CONGRESSO NACIONAL DIÁRIO - Câmara dos Deputados

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4246 Terça-feira 2 DIÁRIO <strong>DO</strong> <strong>CONGRESSO</strong> <strong>NACIONAL</strong> (Seção I) Março de 1993ternacional, assinada em Chicago, em 7 de dezembro de 1944, estedocumento estabelece, além <strong>dos</strong> direitos e deveres das PartesContratantes, cláusulas em matéria de designação de empresas,tarifas, transferências de receitas pelas empresas designadas,pagamento de encargos aeroportuários e segurança da aviação.A Comissão de Relações Exteriores aprovou,unanimidade, o parecer do Relator, Deputado Nestor Duarte, fav~rável à Mensagem, nos termos do Projeto de Decreto Legislativoque ora examinamos.II • VOTO <strong>DO</strong> RELATORporacarretl'lh encargos ou cOMPromissos gravos05 ao patriMônionac ional seria subru:t i <strong>dos</strong> à aprrc i aç~o do Congresso Nac ional.It -VOTO 00 RELATORIÉ a relatérío.A prdPosiç:io at..ndr aos requisitos essenciaisde jur i d I c i dade e const i tue i anal I dade, niÓ havendo reparos asereM feitos e. sua técnica legislativa e redaçio.Por est..s .ot ivos, votaMOS pl.'la aprovac:.ão doProjeto de DecretoNos termos da competência desta Comissã.o, nossoparecer é pela aprovação do projeto visto que é do interesse doBrasil o disciplinamento das relações com a Tailândia no setorde transporte aéreo internacional.Sala da COMIio"dI.' 1992.Como salientou o nobre Deputado Nestor Duarteno seu voto, na Comissão de Relações Exteriores, a assinaturadeste Acordo "além de proporcionar um maior intercâmbio comere!al, cultural e turístico entre os dois Países, abrirá de certo,para o Estado brasileiro, mais uma porta de entrada para o promissorcontinente a.siático".Ante O exposto, votamos pela aprovação do Proj~to de Decreto Legislativo n9 147, ãe 1991.sala da Comissão, em 27 de maio de 1992.,r "-./~. ''-'..U..-6: ~-rr; . PARECER DA COMISSÃODeputado SIM!o SESSI,/- Relator - lI'A Comissão dE Viação E Transport~$, D~sltnvolvIM..ntoUrbano E' Interior, eM reunião ordinária rralizada hojl.', OPINOU, porun.n i In i dade, PELA APROVAC2iO <strong>DO</strong> PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Ne1-i7/91" n05 ter",os do ParEcer do Relator.Est ivrrakl prrsrnte5 os S«nhores Deputa<strong>dos</strong>: AUSllustaCarvalho" 3Q VlcE-Prl.'sldrnte- no I.'xl:rcício da Presidência, Lair", Rosado,Junot Ab I-Ram ia, Hur i 10 Rezende, Munhoz. da Rocha, Carlos Albuqul.'rqUIR'"Nllmário Miranda, Luiz Pontes, Etl.'valdll. G. de MenEzl.'s, Maria Val...dio, Ernesto Gradella, Lael Varella" Pedro Irujo, César Bandeira,Alo íz i o Santos" Fernando Carr i on, Pr isco Vi ana, Ant ôn i o Bárbara, FranciscoOitígtnrs, Paulo PaiM, Valdomiro LiMa, Dércio Knop" Antônio Horl­Moto, Paulo Rocha" Saulo Coelho, Roberto Franca, SiMão Sl'ssiM" CarlosScarprllni, Paulo dE Almeida, Carlos Brnrvidl.'$, Ll'opoldo Bessone, JoãoBaptista Hotta, Mário Martins e João Colaço.Sala da Comissão, I.'nl 24 d~ junho de 1992~vJl..Dtpuhdo AUGUSTO CARVALHO3Q Vice-Presidente noExercício da Presidência- RELATóRIOCOIIISSI'iO DE CONSTlTUlÇl\l) E JUSTIÇA E DE REDAÇl\I)A Conlls$ão de ReI açõE's Exter Ior~s desta Casitelaborou, Torma rEg i mental" Projeto de OecretoLegislat Ivo nQ 1"'7/91" que versa sobre a aprovação de acor<strong>dos</strong>obre transporbrs aéreos f' Ir!lado entre os governos daRepública Federati ....a do Brasil e do Reino da Tailândia eM 21de Março de 1991.JIL- PARECER DA COMISSADA Comissio de Constituiçfto e Justiça deRedaç§o. em reunilo ordinária realizada hoje, opinou unanimementepela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativado Projeto de Decreto Legislativo nQ 147/91. n05termos do parecer do Relator.Estiveram presentes os Senhores Deputa<strong>dos</strong>:José Luiz Clerot _ Presidente, Ciro Nogueira_ Vice_Presidente, Benedito de Figueiredo, Jesus Tajra,Messias Góis, Paes Landim, Roberto Magalh!es, Ton! Gel,Tourinho Dantas, José Dutra, José Thomaz Nonô, Mendes Ribeiro,Nelson Jobim, Nilson Gibson, Renato Vianna, DércioKnop, Adylson Motta, Edevaldo Alves da Silva, Prisco Viana,Moroni Torgan, Osvaldo Melo, Sigmaringa Seixas, José Genoíno,Sandra Starling, Carlos Kayath, Nelson Trad, Robson Tuma,Wilson MUller, Rodrigues Palma, Benedito Domingos, LuizPiauhylino, Maluly Netto, Paulo Duarte, Antônio de Jesus,Nei fJabur e Vasco Furlan.Sala daPROJETO DE LEI N° 348-A, DE 1991(Do Sr. C8rIo6 Cardinal)Autoriza o parcelamento de débitos das empresas como Fundo de Garantia do Tempo de Serviçol tendo par!.cer: da Comissio de Finanças e Tributaçlo, pela r~jeição, contra o voto em separado do Senhor JacksonPereira.(PROJETO DE LEI N9 348, DE 1991, A QUE SE REFERE OPARECER)Deter. i na o parágraf'o ún i co do art. 12 doprojeto qUE quaisquer atos ref'erentes à alteraç:-âo do rll'feridoAcordo" beM COl1lo quaisquer ajustes cOMPleMentarl:s queAr~. 19 - I • Caixa I:~ic. rederal lIut.orlzada a efetuar o pa~cel_nt.o do. cSéblto. da••pr•••• para cc. o Fundo deGarantia do '!'MpO de serviço.

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