4248 Terça-feira 2 DIÁRIO <strong>DO</strong> <strong>CONGRESSO</strong> <strong>NACIONAL</strong> (Seção I) Março de 1993na. « Médías. Rstão e. débito coa o FGTS ~ não ti. condici•• de saldá-loa curto prazo. preJudicando o. seu. gr6~rto••••re.ado,. Ac,.eIjito" no I:nta.nto .. Que o Pr'O.I.to ••,..Cc ôllquns 1"'......0•• par. torná-lo,.,al. claro quanto ao. obJetiVOs « para Tinar taxa de- Juro. e D".ZOq. reqUerIMento condl:ente. COM a realldaae do .ercado. rara tanto.~labora.Qs substitutiVO oue ancxa.os ao presente.F'lnal...ntC'. "x•• ,nando a l"'lsl.~ia v'...nt... yltrl'iQUEI nio C'XI'It Ir', do _anto de vista do crc;....nto .. da. finaoca. ~ubl1c 1 ,. I nco t ItI i 1 i dad.. ou i nad.."t.laci'1I no "rOjet8.Uota. .ortanto.. • ..1. ad".IJaclo , Inancc ,,,... o,.c....ntá",.do P"CltJto dlt Lc. nQ 348. dlt 1"1 li: ...la .ua ••ro..,.cio.toRr.a. da 'Iub.t lt:'Jt IVO anexada.SUISTITUTIVO~.a)it rja CtI_"Ul'ib.. ".(;"d\·1\"Oe_lltada ~~\""OH PEREjRA11.AUTO::!: I::A 11 "AWCELAHEHTO DE O.lriOOAB EHPItEIAS COM O FUN<strong>DO</strong> DIE GARANTIA 00 TEM,.O DE SIERVICOArt. 12 ':.".-" C:1I~~1I ~conÕ.'ca F:~dlrr.l ""Jtorl:aoa acf'..tuar o parcela.Rnto do.. dib. tos '"r Inc l!Jai + MUltas> da. ....,r..... lIara o Fundo dr Gi.1"~nt la do Te_a de SlrrVll;O.Art. ~S! - Os dtib I tas "oalrria 'lrr a.,os c. até 4_Clluarlrnta> .re.tacics Mcnsais satlre iII••u••• inCidirão Jura. de1:!% (doze .01" centD> ao ano Ir atual iZillcla .onctárn".Art. 3l:l - A....rc••• c. dê" i ta deverio r ...l.Iercr.no Clr.zo dc o. (nav"'nt:\ 1 d las. cantado. a. ...rt i r da lIub I j c.cã<strong>DO</strong>lr'sta ler. iI. Cahca Econi.'''lca r~dcr.l. o ...r.,ccl",...,.to de '!iClJ' di!:)itos.Art. 3 A O exercicio da profissão de Instrumen~adorCirúrgico é exclusiva:I _ <strong>dos</strong> que tenham concluído curSO especialtzado, com curriculo fixado cela Conselho Federal~'3dS~~0,na forma da legislação vigente:~,r11 <strong>dos</strong> port~dores de diploma de habilitaçãoespecifica, exped1do por instituição deensino estrangeiro. revalidado na forma da legislaçãopertinente em vigor; e111 _ <strong>dos</strong> que, comprovadamente, à data dapublicação desta lei. estiverem no exercícioda profissão há mais de 2 (dois) anos.Art. 4 A A carga horária do curso de InstrumentadorCirúrgico terá a duração de 1 (um)ano, destina<strong>dos</strong> os 6 (seis) primeiros meses àsaulas teóricas e os 6 (seis) subseqüentes àsatividades práticas.Art. SA são privativas do Instrumentador Cirúrgicoas seguintes atividades:I preparo das mesas e instrumental c1rúrgico;11 _ participação nas cirurgias, com entregado instrumental necessário ao trabalho do cirurgiãoe de seus auxiliares;111 _ desmontagem das mesas e assepsia doinstrumental cirúrgico utilizado; eI)IJb 1 i cal:io.IV _ guarda e conservação do materialcirúrgico.Parágrafo único. Além das atribuições mencionadasneste artigo, fica assegurado ao InstrumentadorCirúrgico o exercicio de outrasatividades inerentes à sua formaçioprofissional.PROJETO DE LEI N° S01-B, DE 1991(Do Sr. Marcelino Romano Machado)Regulamel.ta o exercício da profissão de InstruJlentador Cirúrgicoe dá outras providências; tendo pareEeres: da Comissãode Trabalho, de Administração e Serviço Público, P!la aprovação; e. da Coaissão de Constituição e Justiça e deRedação, pela constitucionalidade, juridicidade e técnicalegislativa.(PROJETO DE LEI N9 SOl, DE 1991, A QUE SE REFEREM OS PA~CERES)o Congresso Nacional decreta:Art. iA A profissão de Instrumentador Cirúrgicoobedece ao disposto na presente lei.Art. 2 A Para os efeitos desta lei, é consideradoInstrumentador Cirúrgico o profissionalde nível médio que ordena e controla o instrumentalcirúrgico, fornecendo-o ao cirurgião ea seus auxiliares durante todo o atocirúrgico.Art. SA Aplicam-se ao Instrumentador Cirúrgico,no que couber, as normas constántes daConsolidação das Le1s do Trabalho e da Prevldência Saci a 1 •Art. 7 A O Poder Executivo regulamentará apresente lei no prazo de 90 (noventa) diasconta<strong>dos</strong> da data de sua publicação.Art. 8 A Esta lei entra em vigor na data desua publicação.Art.contrário.gARevogam-se as disposições emtJus:ti f 1caçioRegulamentar a profissão de InstrumentadorCirúrgico é assunto de mais alta import!nciapor ser este profissional essencial no auxilioao médico-cirurgião. Ordenando, controlando efornecendo o instrumental cirúrgico ao cirurgiãoe seus auxiliares durante o ato cirúrgico,ele presta um serviço que, sem o qual,tornaria a tarefa bastante dificultada. Por1sso, tomamos a iniciativa de reapresentar oProjeto de Lei nA 902, de 1988. de autoria doilustre Deputado Antonio Salim Curiati, queregulamenta o exercfcio desta profissão.
Março de 1993 DIÁRIO <strong>DO</strong> <strong>CONGRESSO</strong> <strong>NACIONAL</strong> (Seção I) Terça-feira 2 4249,Proposta sugerida à época pela AssociaçãoNacional <strong>dos</strong> Instrumentadores Cirúrgicos(ANIC), e apresentada por aquele parlamentar.foi arquivada por força do art. 105, do RegimentoInterno da Câmara <strong>dos</strong> Deputa<strong>dos</strong>. Sem.entretanto, perder a sua atualidade e necessidade.não nos resta dúvida de que essa catego\ria profissional carece de urgente regulamentaçãopara, inclusive, fornecer a esses profissionaisum melhor amparo trabalhista e àpopulação em geral maior segurança nos serviçospor eles forneci<strong>dos</strong>, pois, assim. evitaremosque profissionais não qualifica<strong>dos</strong> e desprepara<strong>dos</strong>atuem em área de tamanhaimportância.Naquela oportunidade, a referida Associaçãoalinhou argumentos esclarecedores da necessidadeda regulamentação dessa profissão:"A fim de viabilizar esse melhor aperfeiçoamentotécnico da profissão e o maioraprimoramento na formação profissional ecultural do instrumentador cirúrgico.indispensável se torna a regulamentação<strong>dos</strong> cursos responsáveis pela formação dessesprofissionais e a respectiva regulamentaçãoda profissão de InstrumentadorCirúrgico, cuja função vem se destacandonos centros cirúrgicos do Pais, pelos relevantesserviços presta<strong>dos</strong> por tais instrumentadores,auxiliares diretos doi cirurgiões.quer em cirurgias bem como emtransplantes, em promover e fiscalizar aesterilização completa do instrumental, arespectiva guarda e conservação deste. eem particular das cirurgias. assistindodiretamente o cirurgião.Dirigimos a V.'_Ex· nosso amplo apelo nosentido de fazer encaminhar ao CongressoNacional projeto de lei regulamentando aprofissão do Instrumentador Cirúrgico e~f5pectlvo~ cursos, nol~ sompntp dp~t~,,.·'or~rn,l poti(~r - ~ (I - à a 1,..1n" ,.1 r n npF,'r f (. 1 r: ~lilnH'"/to prclfíS':'.1cnnl (j,,,'jr.'Ji2(jO. nem COtT'lC) atlnqlrc ot'\etlV() C(ln"npradu um no!õ~.o ()lrp't" (h,T'·utldlho. qU(: t: élpi:"dlt~tír U~· P'·l:tl~.~,~IL·~.exl5tente~ com 3 re:-.p~cttv" r('glllamnt.1ção I para Que ~t,H.J~J 1 tltf'gr'í"H,te~, [li1~,~,f.·t1~ c.lgUZc1: r de !jeu:. d1 .... el to!"., aue S:lO ll",~.t'qtJr,.\00:-, a tuc1o~ O~· trat)i11 t'ü(]ores.[~-,tf.· p"'o.1t'to de 1~1 ~~,1f'1 ~,'-Jr')c10 t't,'':lpr f".fll,~ 1 ~~:{'. p":J~t ..ftltc'. e"~Vlr'tlHjf: (lt' ~.lJ: 'lh1\1:-::I\':m::ce:::~ldade. Por 1550. rOniJmo~ aos ,lu~,t~f':,congressl~tDS a acreclaçêo fdvor6vul Oa presenteprono~ta de leI.S~ID das Sessõe~. 2 de abril de t9~1Deputado Marcellno Rom~no Machado.COMISSXO D~ COKSTITUIÇXO ~ JUSTIÇA ~ DE R~DAÇXOTERMO DE R~CEBIMENTO DE EM~NPASPROJETO DE LEI N" 501/91NO. termoB do art. 119, ~,·I, do RegimentoInterno do Câmara doe Deputado8 e do item 111 do Ato daMesa n! 177/89, o Sr. Presidente determinou a abertura - e divulg-açio na Ordem do Dia das Comissões - de prezo para apre.entação de emendas, a partir de 25/06 /91 , por3 sessõesEsgotado o prazo, não foram recebidas emendas ao projeto..',. ~,:;''''Sala da Comissão, em 28 de junho de 1991Sala da Comissão, em Jia... de,/.' Q'.lt ":",0-.II;()J~HILDA DE s~ CORREA WIEDERHECKERsecretáriaCOMISSÃO DE TRABALHO, ;)E A;)Mj);ISTRAÇ,\O E SERVIÇO P(JBLICOTERMO DE RECEBIMENTO DE E~ENDAS2ROJ::--: :E ~:I '.9 501/91.._ ~os termos do art. ~19. caput. ~, do ReglInentOInterno _u.3. ... .lmar:l <strong>dos</strong> Depu!:t<strong>dos</strong> • .11 terado pelo art. : Q. !. jaResoL:.ç.J.o ~'-? '~~/~1. ;J Sr. ?resldem:c c.eter:Tllnou 1 aben:'..1raedlvu~gaç.ao :13. urdem do Dla das (offils:;õe;J. - .;e prazo Dara :loresent3.ça.o .1e emenáas • .1 partlr de 19 I 041 92.) por clncô '3essOeS':"Esgotado o pra;:o. não foram recebid~ emendas 3.0 projeto.I - RELATaR 10abril,/Antonlo LUJ.5 de, SoU.za Santana".: .Secretái-íoII/IUcG7t :IMCOMISS~O DE TRABA~HO. DE ADMINISTRAÇÃO E SERVICO PúBLICO:.'.~ . ~. '.. c " ~ '" .• .l "'; 'li t' r- ': ,'l,de 1992.Prol1unc: 1onoo" Sl: t n'nt1~m