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DO CONGRESSO NACIONAL DIÁRIO - Câmara dos Deputados

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Março de 1993 DIÁRIO <strong>DO</strong> <strong>CONGRESSO</strong> <strong>NACIONAL</strong> (Seção I) Terça-feira 2 4249,Proposta sugerida à época pela AssociaçãoNacional <strong>dos</strong> Instrumentadores Cirúrgicos(ANIC), e apresentada por aquele parlamentar.foi arquivada por força do art. 105, do RegimentoInterno da Câmara <strong>dos</strong> Deputa<strong>dos</strong>. Sem.entretanto, perder a sua atualidade e necessidade.não nos resta dúvida de que essa catego\ria profissional carece de urgente regulamentaçãopara, inclusive, fornecer a esses profissionaisum melhor amparo trabalhista e àpopulação em geral maior segurança nos serviçospor eles forneci<strong>dos</strong>, pois, assim. evitaremosque profissionais não qualifica<strong>dos</strong> e desprepara<strong>dos</strong>atuem em área de tamanhaimportância.Naquela oportunidade, a referida Associaçãoalinhou argumentos esclarecedores da necessidadeda regulamentação dessa profissão:"A fim de viabilizar esse melhor aperfeiçoamentotécnico da profissão e o maioraprimoramento na formação profissional ecultural do instrumentador cirúrgico.indispensável se torna a regulamentação<strong>dos</strong> cursos responsáveis pela formação dessesprofissionais e a respectiva regulamentaçãoda profissão de InstrumentadorCirúrgico, cuja função vem se destacandonos centros cirúrgicos do Pais, pelos relevantesserviços presta<strong>dos</strong> por tais instrumentadores,auxiliares diretos doi cirurgiões.quer em cirurgias bem como emtransplantes, em promover e fiscalizar aesterilização completa do instrumental, arespectiva guarda e conservação deste. eem particular das cirurgias. assistindodiretamente o cirurgião.Dirigimos a V.'_Ex· nosso amplo apelo nosentido de fazer encaminhar ao CongressoNacional projeto de lei regulamentando aprofissão do Instrumentador Cirúrgico e~f5pectlvo~ cursos, nol~ sompntp dp~t~,,.·'or~rn,l poti(~r - ~ (I - à a 1,..1n" ,.1 r n npF,'r f (. 1 r: ~lilnH'"/to prclfíS':'.1cnnl (j,,,'jr.'Ji2(jO. nem COtT'lC) atlnqlrc ot'\etlV() C(ln"npradu um no!õ~.o ()lrp't" (h,T'·utldlho. qU(: t: élpi:"dlt~tír U~· P'·l:tl~.~,~IL·~.exl5tente~ com 3 re:-.p~cttv" r('glllamnt.1­ção I para Que ~t,H.J~J 1 tltf'gr'í"H,te~, [li1~,~,f.·t1~ c.lgUZc1: r de !jeu:. d1 .... el to!"., aue S:lO ll",~.t'qtJr,.\­00:-, a tuc1o~ O~· trat)i11 t'ü(]ores.[~-,tf.· p"'o.1t'to de 1~1 ~~,1f'1 ~,'-Jr')c10 t't,'':lpr f".fll,~ 1 ~~:{'. p":J~t ..ftltc'. e"~Vlr'tlHjf: (lt' ~.lJ: 'lh1\1:-::I\':m::ce:::~ldade. Por 1550. rOniJmo~ aos ,lu~,t~f':,congressl~tDS a acreclaçêo fdvor6vul Oa presenteprono~ta de leI.S~ID das Sessõe~. 2 de abril de t9~1Deputado Marcellno Rom~no Machado.COMISSXO D~ COKSTITUIÇXO ~ JUSTIÇA ~ DE R~DAÇXOTERMO DE R~CEBIMENTO DE EM~NPASPROJETO DE LEI N" 501/91NO. termoB do art. 119, ~,·I, do RegimentoInterno do Câmara doe Deputado8 e do item 111 do Ato daMesa n! 177/89, o Sr. Presidente determinou a abertura - e divulg-açio na Ordem do Dia das Comissões - de prezo para apre­.entação de emendas, a partir de 25/06 /91 , por3 sessõesEsgotado o prazo, não foram recebidas emendas ao projeto..',. ~,:;''''Sala da Comissão, em 28 de junho de 1991Sala da Comissão, em Jia... de,/.' Q'.lt ":",0-.II;()J~HILDA DE s~ CORREA WIEDERHECKERsecretáriaCOMISSÃO DE TRABALHO, ;)E A;)Mj);ISTRAÇ,\O E SERVIÇO P(JBLICOTERMO DE RECEBIMENTO DE E~ENDAS2ROJ::--: :E ~:I '.9 501/91.._ ~os termos do art. ~19. caput. ~, do ReglInentOInterno _u.3. ... .lmar:l <strong>dos</strong> Depu!:t<strong>dos</strong> • .11 terado pelo art. : Q. !. jaResoL:.ç.J.o ~'-? '~~/~1. ;J Sr. ?resldem:c c.eter:Tllnou 1 aben:'..1raedlvu~gaç.ao :13. urdem do Dla das (offils:;õe;J. - .;e prazo Dara :loresent3.ça.o .1e emenáas • .1 partlr de 19 I 041 92.) por clncô '3essOeS':"Esgotado o pra;:o. não foram recebid~ emendas 3.0 projeto.I - RELATaR 10abril,/Antonlo LUJ.5 de, SoU.za Santana".: .Secretái-íoII/IUcG7t :IMCOMISS~O DE TRABA~HO. DE ADMINISTRAÇÃO E SERVICO PúBLICO:.'.~ . ~. '.. c " ~ '" .• .l "'; 'li t' r- ': ,'l,de 1992.Prol1unc: 1onoo" Sl: t n'nt1~m

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