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Campos Sales - Bibliotecadigital.puc-campinas.edu.br

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130 Alcin do GuanabaraEm 1867, o governo do Brasil assinou com o da Bolívia um trata -do de limites, comércio e navegação. Desse tratado só subsiste a parte que fi -xou os limites; as demais foram declaradas caducas. Dispõe ele que o limiteda Bolívia com o Brasil, na parte confinante com o Amazonas, será “umareta tirada da cabeceira do Madeira aos 10º e 21’ de latitude sul, até encontraro rio Javari. Se o não encontrar, o limite seguirá por uma reta, tirada desde amesma latitude até a cabeceira principal do Javari”. Na época em que essetratado foi feito, todo o alto Amazonas era completamente desconhecido.Durante esses trin ta anos, as mudanças foram profundas: oscearenses emi gra ram para o Amazonas e subiram os seus aflu en tes; ocomércio do Pará e do Amazonas desenvolveu-se, e com ele a naveg a ção;procedeu-se ao des<strong>br</strong>avamento da floresta, desco<strong>br</strong>iram-se novos serin ga is;cri a ram-se mu i tos e fortes interesses na região.Agora já não era o desconhecido, a que se não ligava importânciaera um território que exportava anualmente entre dois e meio a três milhõesde quilos de borracha. A execução do tratado de 1867 representava a perdadesse patrimônio a favor da Bolívia e os que o haviam criado sem se aperce -berem do tratado existente, ou sem se incomodarem com ele, protestaramno momento em que se passou a traçar no terreno a raia pactuada. A formajurídica que esse protesto assumiu foi a de que o protocolo de 1895, queajustou a execução do tratado de 1867, não o havia bem interpretado, poisque estatuiu que a raia seria uma reta da cabeceira do Madeira à nascenteprincipal do Javari, quando a sua interpretação inteligente deixava evidenciadoque a raia só seria uma reta, na hipótese de se encontrar a nascente principaldo Javari aos 10º e 20’ de latitude sul.Na hipótese de estar além dessa latitude, a divisa seria uma li nhaque<strong>br</strong>ada: horizontal pelo paralelo 10º e 20’ até a lon gi tu de em que seachasse essa cabeceira e ver ti cal des sa la ti tu de até en con trá-la. Foi essain ter pre ta ção de fen di da na im pren sa e na tri bu na do Senado com gran -de vi gor, so<strong>br</strong>etudo pelo Sr. De pu ta do Ser ze de lo Correia, que primeiroa formulou, num li vro já agora céle<strong>br</strong>e: O Rio Acre. Essa interpretação,po rém, tinha con tra si a tradição da nossa chan ce la ria, que nunca se quera lem<strong>br</strong>ou; e, mais que a tradição, ti nha con tra si atos e com pro mis sosdo go ver no do Brasil, que, sem desconhecer a di fe ren ça de si tu a çõesque o tem po ha via de ter mi na do, não po dia sus ten tar ago ra o quecon trariava fla gran te men te as doutrinas e teorias que sem pre ado tou.

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