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Campos Sales - Bibliotecadigital.puc-campinas.edu.br

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A Pre si dên cia <strong>Campos</strong> <strong>Sales</strong> 143des ne ces si da de da revolução que im plan tou a nova ordem de coisas.Ora, cer ta men te mu i tos dos que pro cla mam a necessidade da revisãoconstitucional nem querem repudiar a República como rótulo, nem mesmoconsentiriam em ser apresentados como adversários da Federa ção. Por issomesmo, a pro pa gan da pela re vi são da Constituição não tem adquiridoautoridade perante a opi nião: ao mesmo pas so que o Presidente sus ten tacom fir me za no go ver no as te ses que defendeu como pro pa gan dis ta eque são hoje tex tos legais, os seus adversários que re cla mam a revisãocons ti tu ci o nal, ou anun ci am in ten ções fú te is, ou for mu lam crí ti casde sar ra zo a das, ou se ma ni fes tam in co e ren tes e contraditórios. Um dospublicistas que com mais vi gor e cru e za atacou o regime, num ar ti goque teve lar ga repercussão no mundo político, apre go a va que ele era ore gi me da treva e do despotismo, porque as grandes questões de interessepúblico eram resolvidas sem conhecimento da Nação e por que todos oscorpos políticos do País estavam aga cha dos diante do Presidente. Paraele, o que está instituído no Brasil é a ditadura sem freios e sem contrastes,exercida pelo Presidente da República, graças à subserviência e à anula çãodo Poder Legislativo, sempre pronto a adivinhar os desejos mais recôndi tosdes se déspota tem po rá rio para investi-los do ca rá ter e da autoridade deleis. Essa de gra da ção moral e cívica que ele as si na la nos mem <strong>br</strong>os doPoder Legislativo eliminou a fiscalização que as câ ma ras exerciam so <strong>br</strong>eos atos do governo, arrancou-lhes a luz da pu bli ci da de que os envolvia elançou o País nesta crise moral em que tris te men te se debate. A mesmaar güi ção foi lar ga men te repetida pela im pren sa oposicionista, para a qualera sintoma de uma triste decadência na ci o nal o fato de haver o Pre si -dente en con tra do na Câmara uma forte ma i o ria que lhe deu to dos osmeios precisos de go ver no e de que o Con gres so estivesse im pe di do dedes pe dir do poder os ministros que ha vi am in cor ri do no seu ódio. Éevidente, po rém, que semelhante ar güi ção é injusta, sem fundamento efú til. Antes de tudo, a Constituição es ta be le ceu a separação; mas não oalheiamento dos poderes. O Poder Executivo e o Legislativo são in de -pen den tes um do ou tro; mas não se des co nhe cem. A har mo nia que aConstituição quer que entre eles reine, exige naturalmente que se conheçam,que se co mu ni quem e que se en ten dam. A Cons ti tu i ção a<strong>br</strong>iu para acomunicação entre os dois poderes a porta das comissões parlamentares,peran te as quais podem comparecer pessoalmente os ministros de Estado.

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