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Campos Sales - Bibliotecadigital.puc-campinas.edu.br

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A Pre si dên cia <strong>Campos</strong> <strong>Sales</strong> 53Sr. Cam pos <strong>Sales</strong> jul gou que se não de via con for mar com as ba ses pro -postas e des de logo re pe tiu a con di ção de atribuir a renda total das al -fân de gas, a Estra da de Ferro Central e o ser vi ço das águas à ga ran tia donovo empréstimo. Ponderaram os banqueiros que a exigência provinhada circunstância de es tar já comprometida a renda da al fân de ga da Capi -tal Federal como ga ran tia do em prés ti mo por le tras de £2.000.000 feitoem 1896; mas o Sr. Cam pos <strong>Sales</strong> lem<strong>br</strong>ou que, em primeiro lugar, esseempréstimo pelo prazo li mi ta dís si mo de dois anos estava em via de ace -le ra do pa ga men to; em se gun do lu gar, que era tão im por tan te o ren di -men to da al fân de ga do Rio, que, a um câmbio regular, bas ta ria para co -<strong>br</strong>ir todo o ser vi ço da dívida ex ter na. Con se guiu assim S. Exª que só sees pe ci fi cas se como garantia a renda daquela al fân de ga, admitindo-se adas demais apenas como garantia sub si diá ria. A Estra da Central e o ser -vi ço de águas ficaram fora de questão.Em relação à que i ma do papel, em bo ra essa providência esti -ves se no seu pro gra ma, con se guiu S. Exª que se lhe ti ras se o ca rá terimperativo que se continha na pro pos ta: fi cou livre ao go ver no op tar oupela incineração, ou pelo depósito para pos te ri or com pra de cambiais.Quanto à taxa estabelecida para a retirada do papel, pro pôs S. Exa. que,em vez da de 12 d., fosse a de 24: os ban que i ros lhe ofe re ce ram comocon tra pro pos ta a de 18 d., o que significava 60% menos, isto é, em vezde calcular-se para a retirada do pa pel a li<strong>br</strong>a a 20$000, calcular-se-ia a13$333. Pros se guia ain da a discussão, quando S. Exª, recebeu te le gra mano sen ti do de apressar a ope ra ção que as exi gên ci as de julho não per mi -tiam demorar, sob pena de ine vi tá vel sus pen são de pagamentos. Urgia,pois, fe char as ne go ci a ções e assinar o acordo. Nes se ponto, exi gi ram osban que i ros que o Sr. Cam pos Sa les lhes des se a sua responsabilidade.Ago ra, que os tempos são pas sa dos e que se conhece me lhorem todos os seus detalhes a situação da época, pode-se jul gar com se re -nidade esse ato, que nós mesmos combatemos, quando foi aqui co nhe -cido. O estado, a que os nos sos erros anteriores, agravados tão funda -mente pelo go ver no do Sr. Pru den te de Morais, ha vi am levado o País,era de natureza tal, que nem se quer nos so<strong>br</strong>ava tem po para dis cu tircom os nos sos cre do res: era a ace i ta ção do acor do, ou a fa lên cia. Eta ma nho era o descrédito em que se achava o go ver no que os nossosagen tes financeiros declaravam ao Sr. Cam pos <strong>Sales</strong> que não poderiam

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