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Campos Sales - Bibliotecadigital.puc-campinas.edu.br

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A Pre si dên cia <strong>Campos</strong> <strong>Sales</strong> 185ban cos de emis são: era igualmente extinto o mesmo di re i to de emissãoconcedido ao Banco de Crédito Po pu lar. Os lastros dos bancos em me -tal e em apólices eram substituídos por títu los de um conto de réis, ouro,juros de 2 1/2% ouro, pagáveis to dos os seis me ses, cal cu lan do-se oslas tros ouro pelo câmbio do dia em que a subs ti tu i ção fos se fe i ta. Essestítulos seriam inscritos em nome do Banco da Re pú bli ca do Bra sil, queas su mi ria a res pon sa bi li da de das no tas em cir cu la ção, o<strong>br</strong>igando-se atorná-las uniformes no prazo de doze meses. Os juros das apólices pa gosao novo Banco da Re pú bli ca cons ti tu i ri am um fun do es pe ci al, de no mi -na do “ga ran tia da emis são”, des ti na do a co<strong>br</strong>ir a di fe ren ça entre o va -lor dos depósitos e o das notas. Uma vez co ber ta essa di fe ren ça o Te -souro não pagaria mais ju ros. O fundo de garantia, entretanto, poderiaservir para as transações do banco. O go ver no po de ria, me di an te avi sodado seis me ses an tes, ordenar ao ban co que res ga tas se as notas em cir -culação, quer por meio do fundo de ga ran tia, quer por meio do depósitoexis ten te nas caixas do Te sou ro. Ordenado o resgate por meio do depó -sito existente nas caixas do Tesouro, o Gover no reporia a diferença entreo valor das apólices e a do ouro depositado pe los ban cos de emis são, aocâm bio do dia da en tre ga de las, as sim como a diferença entre o va lordes ses títulos e dos títulos depositados pelos bancos. O decreto investiao novo banco do encargo do serviço da dívi da in ter na; dis pu nha que elere ce be ria em con ta cor ren te os sal dos do Tesouro e faria ao Governoos adiantamentos de que tivesse necessida de, me di an te letras do Tesou -ro, até a soma determinada pela lei, como an te ci pa ção das re ce i tas doEsta do. Para liquidação das dívidas dos bancos para com o Tesouro, odecreto de ter mi na va que lhes fos sem concedidos pra zos e re du ções deju ros. O con tra to para o resgate do pa pel-mo e da do Estado feito entreo Go ver no e o Banco da Re pú bli ca dos Esta dos Unidos do Brasil eraanulado sem indenização, devendo o Go ver no entrar em acor do com onovo ban co para o mes mo fim. Era con ce di do ao Ban co da Re pú bli -ca o di re i to ex clu si vo de emis são de no tas no du plo de seu depósitoem ouro, notas que deviam ser conversíveis em moeda metáli ca. As no tasexistentes se ri am conversíveis des de que o câmbio se mantives se a 27 d.por mil-réis du ran te um ano, ou fos se abo li do o cur so for ça do do pa -pel-mo e da do Estado. Enquanto essa con ver são não fos se fe i ta, vigora -ria a lei de 1875, ele va do ao duplo o máximo da emissão que ela deter -

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