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Campos Sales - Bibliotecadigital.puc-campinas.edu.br

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A Pre si dên cia <strong>Campos</strong> <strong>Sales</strong> 275que se poderia ter cometido e que muitas vezes preferível seria um acor dofranco com os credores, o que a nos so ver era absolutamente verdadei ro.O mal, porém, estava cometido e o que o patriotismo im pu nhaera suportar-lhe com galhardia as conseqüências, mas de sem pe nhar-sefirmemente do compromisso assumido. Assim não o entendeu o go ver noe animou desde logo a propaganda que se fez no sentido de suspender-seas emissões dos títulos Mor gan e entrar-se em acordo com os cre do respara a r<strong>edu</strong>ção dos juros da dí vi da. Não se atendeu a que, se isso era nãosó possível, mas louvável an tes do acordo Mor gan, ago ra, depois dele,era um atentado contra o próprio crédito da Nação, de cujas conseqüên cias“nem em trinta anos ela se cu ra ria”.O acordo Morgan impunha o<strong>br</strong>igações pesadas, é certo. Amais severa eco no mia era requerida; e não são todos os governos quetêm a coragem de arrostar a impopularidade que tal política quase sem preprovoca. O Sr. Saenz Peña não a teve. Urgido pe las di fi cul da des in ter na -ci o na is em que se achou, en ve re dou de ci di da men te pela po lí ti ca dasdes pe sas improdutivas. Os orçamentos da Gu er ra e da Ma ri nha avo lu -ma ram-se progressivamente. Embalde, uma for te cor ren te de opiniãoapontava os inconvenientes dessa po lí ti ca e acentuava que não se ca mi -nhava senão para o na u frá gio do crédito, quando se re du zi am os jurosda dí vi da e des pen dia-se às ce gas com ca nhões e navios. “Economize -mos so <strong>br</strong>e o que devemos comer e beber”, dizia então Avel la ne da; “maspa gue mos as nos sas dívidas.” Esse patriótico con se lho não foi escutadoe em 1893 o acordo Morgan era denunciado. Era esse “o precedente de -cisivo” que a Impren sa nos apontava a seguir.Pela transação efetuada em 1893, em Buenos Aires, a Argentinaobteve dos credores que re ce bes sem em média 3½% de juros até 1898,época em que eles recomeçariam a ser pagos integralmente e concedes sema sus pen são da amortização até 1901, época em que re co me ça ri am apagá-la. Esse ou qual quer ou tro acor do, se pro pos to em 1891, nomo men to em que a Re pú bli ca se sentiu em em ba ra ços para fazer face aseus compromissos, seria per fe i ta men te aceitável e não lhe teria emnada afetado o crédito. Na épo ca em que o foi, porém, as suas conse -qüências foram muito diversas. Por mais pesadas que fossem as condiçõesdo acordo Mor gan, não há quem, co nhe cen do a situação da Argen ti na,acredite que elas estavam de fato su pe ri o res às suas forças.

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