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Campos Sales - Bibliotecadigital.puc-campinas.edu.br

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146 Alcin do Guanabarapraticou a Constituição com o espínto federativo que a anima e ele sem prereputou essencial na República, de tal modo que considerava o repúdiodes se espírito como o sacrifício total dos princípios republicanos. 1 Elere co nhe ceu com sin ge le za e sin ce ri da de a soberania dos Esta dos: reco -nheceu “que o po der legislativo do Esta do não sofre de pen dên cia dopo der legislativo da União, nem lhe está subordinado”; que o governa dor“é um fun ci o ná rio privativo do Estado, completamente separado e in de -pendente do Pre si den te da República, de quem não recebe uma or dem,nem uma comissão”. 2 A conseqüência dessa ati tu de foi que to dos osEstados se mantiveram em paz e que subsistiu sempre uma cor di a li da deinalterável entre os seus governos e o go ver no fe de ral, o que pro va quea Cons ti tu i ção, es ta be le cen do esse re gi me, aten deu com pru dên cia esa be do ria às conveniências e necessidades do País.Em relação a fatos da vida íntima de alguns dos Estados, houvena imprensa crí ti cas mais ou menos acerbas, de cuja jus ti ça e ra zão nãopo demos dizer porque nos escasseiam dados e informações. Observare -mos apenas que erros e des vi os que porventura se te nham co me ti do nadireção dos Esta dos não são para surpreender des de que à fren te degran de número deles en con tram-se cidadãos que estão lon ge de te remapre en di do o me ca nis mo do re gi me e se man têm ain da im bu í dos does pí ri to uni ta ris ta e cen tra lis ta, acre di tan do, como o go ver na dor deSer gipe, que o Pre si den te do Esta do pode tudo.Des de que, porém, o tem po tiver fe i to a sua o<strong>br</strong>a, e a liçãodos go ver na do res republicanos te nha fru ti fi ca do de modo a dissipar noespírito de ou tros ain da saudosos do uni ta ris mo imperial as tre vas que oenvolvem, verificar-se-á em to dos os pontos do território da União a or -dem do pro gres so que se as si na lam não só nas relações federais, mas nagran de ma i o ria dos Estados, gra ças à Cons ti tu i ção de 24 de fevereiro de1891, cujos pontos capitais hão de triunfar de todas as tentativas de revi sãopara o re tro ces so e para a anarquia.1 “Não há recuar. Achamo-nos positivamente entre estas alternativas irreconciliáve is:ou o unitarismo, ou o federalisrno. Ou a unidade da jus ti ça, ou a du pla soberaniano Poder Judiciário. Não há aqui tran sa ção possível.“Esta questão é extremamente grave, porque da solução que vamos dar deve resultarnecessariamente, fa tal men te, ou a fun da ção de uma boa República, ou o sacrifício,o re pú dio total dos prin cí pi os re pu bli ca nos.” Cam pos <strong>Sales</strong> – Dis cur so proferidona sessão do Con gres so Constituinte de 7 de janeiro de 1891.2 <strong>Campos</strong> Sa les – Ib.

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