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Campos Sales - Bibliotecadigital.puc-campinas.edu.br

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A Pre si dên cia <strong>Campos</strong> <strong>Sales</strong> 167Art. 5º Salvo a o<strong>br</strong>i ga ção a que se re fe re o ar ti go precedente,os ban cos de emissão fi ca rão isentos das responsabilidades relativas àsemissões que tiverem feito em virtude de seus contratos e de disposiçõesgerais.Art. 6º Os ban cos de emissão mo di fi ca rão os seus estatutosde acordo com as presentes disposições. Todo o ban co que se re cu sar aexecutar esta lei e a submeter-se às o<strong>br</strong>i ga ções que ela im põe entrará emliquidação.Art 7º O decreto nº 3.263 de 8 de julho de 1885 fica em vigor.Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.Sala das Sessões do Senado, 12 de ja ne i ro de 1892. – RamiroBarcelos, Ran gel Pes ta na, Cam pos Sa les, E. Wandenkolk, Cu nha Júnior,Gomensoro, J. Catunda, Francisco Machado, Paranhos, Sal da nha Mari -nho e Cruz”.Essas emen das formavam um ver da de i ro projeto substitutivo;e como o Regimento do Senado proibisse a sua aceitação nes tes termos,os seus au to res apre sen ta ram as mesmas idéias sob a for ma de emen dasa cada um dos ar ti gos do pro je to de lei em dis cus são. Tais me di dasre p resentavam o pensamento do novo governo, que tinha à testa da pas tadas finanças o Sr. Ro dri gues Alves, que sempre se havia manifestadocon trá rio à ex pan são in con si de ra da do pa pel-mo e da inconversível. Emalguns meses, a re a ção contra a política in fla ci o nis ta do go ver no provi -só rio ha via feito gran de caminho. Em ou tu <strong>br</strong>o de 1891, con si de ra va-seuma grande vitória o voto da Câmara, que se limitava a estancar as fontesdon de jorrava a torrente do papel-moeda; em ja ne i ro do ano seguinte, ogo ver no enfrentava com de ci são a questão, propondo a liquidação dosban cos e a encampação pelo Estado do pa pel-mo e da em curso. Que asemen das con sig nan do es sas idéias representavam as vistas do governoso<strong>br</strong>e a matéria, foi declarado so le ne men te ao Senado pelo Sr. Cam pos<strong>Sales</strong>, então lí der da ma i o ria go ver nis ta. To dos os que, por convicção oupor interesse, de fen di am a re cons tru ção dos bancos, opuseram a essasidéi as a mais viva resistência, invocando contra elas os direitos adquir idospe los bancos, em virtude do decreto de 17 de janeiro e a fé dos contra tosassinados. Os que as sustentavam iam até a ne gar que o de cre to de 17de janeiro, pro mul ga do pelo go ver no provisório sem que o Con gres so otivesse ja ma is aprovado expressamente, pudesse ser invocado como um

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