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Campos Sales - Bibliotecadigital.puc-campinas.edu.br

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A Pre si dên cia <strong>Campos</strong> <strong>Sales</strong> 177Para encaminhar o primeiro ponto para uma solução satisfatória,propunha fazer pagarem cambiais os direitos de exportação. O segundoponto de vista era, talvez, o mais importante para a solução do problema;parecia-lhe depender dele a elevação do valor da moeda em circulação epoder ser resolvido por meio da fusão dos dois bancos. Essa fusão daria aogoverno uma base larga e segura para operar e contribuiria para melhorar ocâmbio, porque este não ficaria mais, como até então, à discrição dos ban -cos estrangeiros, tornados verdadeiras agências de câmbio.Uma vez re sol vi dos es tes dois pontos, o ter ce i ro se achariaipso facto resolvido, por quan to o dé fi cit do orçamento ti nha por ca u saprincipal as di fe ren ças de câmbio.O mi nis tro de cla rou-se par ti dá rio de ci di do da lei de 11 desetem<strong>br</strong>o de 1846, cujo princípio parecia-lhe po der aplicar-se à situaçãopre sen te. Ape sar de to das as di fi cul da des que o problema apresentava,ele não o julgava insolúvel se lo gras se obter o apo io da Câ ma ra para asme di das necessárias. Se a Câ ma ra lhe quisesse dar uma autorização as sazam pla sem co ar tar-lhe a li ber da de por in di ca ções res tri tas, isso seriatan to melhor para os interesses do País, por que tinha necessidade deagir se gun do as circunstâncias. Se não conseguisse fa zer triunfar suasidéias, que lhe pareciam moderadas, estaria disposto a ir, como concessãoextrema até propor que o Estado tomasse a responsabilidade das emissões.Aí deu ele o projeto que havia confeccionado para a fusão dos dois bancos.O novo banco chamar-se-ia Ban co da República do Bra sil; seu ca pi tal seriade 150.000 contos; centralizaria todas as emissões dos bancos, fornecendoum depósito em apó li ces de 2 1/2%, ouro. O go ver no poderia dis pordos de pó si tos existentes nas caixas do Tesouro. O ban co converteriasuas notas em no tas pagáveis em ouro, as sim que o câm bio atingisse a27 pen ce du ran te um ano, ou quan do o go ver no assim o decidisse. Dosnove diretores, dois, o regente e o sub-regente seriam de nomeação do go -ver no. Se o banco vi es se a en trar em li qui da ção, ou fal tar às suas o<strong>br</strong>i -gações, o go ver no tornar-se-ia responsável pe las notas por ele emitidas.O projeto previa também a retirada de 100.000 contos de pa pel-mo e dae restabelecia a lei de 1875, elevando a 50.000 contos o máximo de auxí lioque o go ver no podia em pres tar, nas con di ções por ela previstas.A fusão foi atacada com vigor. A reunião ameaçava termi -nar-se sem resultado. O Sr. Glicério quis, ao menos, saber como se votaria

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