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Campos Sales - Bibliotecadigital.puc-campinas.edu.br

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A Pre si dên cia <strong>Campos</strong> <strong>Sales</strong> 133li berdade de ação para proceder nesse sentido. Um aventureiro, esp anholou co i sa que o va lha, que aqui na ca pi tal se fi ze ra co nhe ci do comoempresário de frontões, Luís Galvez, evidentemente apoiado e subsidia dodireta ou indiretamente pelo go ver no do Amazonas, seguiu de Manauspara Pu er to Alon so e aí, na au sên cia de força e au to ri da des bolivianas,proclamou a revolução contra a Bolívia, eri gin do o ter ri tó rio no quechamou o Estado Independente do Acre. Estavam as coisas neste pé, quan doas su miu o go ver no o Pre si den te. Evi den te men te, pois, se do fato dees tar o ter ri tó rio do Acre sob a do mi na ção da Bo lí via de cor re paraal guém al gu ma res pon sa bi li da de, não é de cer to para o Sr. Cam posSa les. S. Exª pudera responder como o cor de i ro da fábula: Nondum natuseront. Entretanto, pro cu rou ele agir de modo a rea<strong>br</strong>ir o de ba te ter mi -nan te men te en cer ra do pelo pro to co lo de 1895, na es pe ran ça ou nopro pósito de, por acordo com a Bo lí via, mo di fi car o art. 2º do tratadode 1867, no sentido de obter que o ter ri tó rio do Acre fosse devolvidoao Brasil, me di an te equitativas compensações. Nes te propósito, ob te veo Sr. Mi nis tro do Exte ri or que o Sr. Sa li nas Vega, que no car go de mi -nistro da Bolívia havia sucedido ao Sr. Paravicini, deslocado da le gação porefeito da revolução que derrubou o Presidente Alonso e elevou ao po der oGeneral Pando, as si nas se o pro to co lo de 1899 que substituiu o de 1895que assim desaparecia por completo. Essa vitória da nos sa di plo ma cianão foi apre ci a da no seu justo valor, por que não se quis com pre en derque esse protocolo, anulando o de 1895, eliminava o úni co ato pelo qualo go ver no do Bra sil se ha via o<strong>br</strong>i ga do a tra çar no ter re no a li nha deli mi tes e a de fe rir por con se guin te o ter ri tó rio à pos se efetiva da Bolívia.De fato, o protocolo de 1899 não fazia mais do que estatuir que a Bo l íviaconcordava afi nal em fazer conjuntamente com o Bra sil a exploraçãopara a de mar ca ção exa ta da ca be ce i ra do Javari, co i sa a que ela se ha viarecusado desde a solicitação do General Dionísio Cerqueira. A demarcaçãoda li nha de limites, que era o objeto do pro to co lo de 1895, ficava poresse de 1899 adi a da para ser pactuada por outro pro to co lo que se as si -naria depois da apresentação dos trabalhos da comissão mis ta. O gover nocertamente não poderia contestar que a linha de limites seria a estabel ecidano tratado de 1867 e mandada de mar car pelo pro to co lo de 1895; mas,ao invés de fazer des de logo efetiva a demarcação des sa linha, ganhavatem po para ne go ci ar com a Bolívia a mo di fi ca ção do es ta tu í do na que le

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